Sobre a condenação de Leon Lins, o “comeliante”

A CONDENAÇÃO DE LEO LINS É UM LIBELO EM DEFESA DA HUMANIDADE E DA HUMANIZAÇÃO.

Disse um conhecido que a condenação (mais do que justa, necessária!) do “comeliante” Leo Lins seria uma aberração porque baseada em lei que teria sido criada pelo STF. Neste momento, não vou entrar no mérito da falsidade de que o STF criaria leis (não cria!), porque a cebola das fakes é feita de tantas camadas que precisamos descascar uma a uma.



Bom, não vou responder no comentário dele, porque de um modo geral a resposta nem será apenas a ele, que é uma pessoa inteligente e que pode usar a inteligência para parar de reproduzir fakes tiradas do chorume de grupos fascistoides de WhatsApp, Facebook e outros mais. Além de que, não tenho motivos para duvidar da idoneidade dele, então não acredito que estivesse afirmando essas mentiras de propósito, mas sim por desconhecimento. Nesse caso, acredito que infelizmente ele – assim como tantos- nem leu a sentença nem buscou saber em quais leis ela se fundamenta, aí diz besteira publicamente. Vamos lá, me ajuda a te ajudar!

Basicamente, conforme está na sentença, a juíza fundamenta a condenação amparando-se em:

– Inciso IV do Artigo 3° da Constituição Federal de 1988: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Constituição Federal decretada pelo Congresso Nacional Constituinte e sancionada pelo então presidente José Sarney).

– Artigo 20, Parágrafo 2 da lei 7716/89 , Parágrafo 2 e 2 A (os parágrafos tratam das penas): “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (Lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente José Sarney).

– Lei 13.146/2015, artigo 88, paragrafo 1 e 2: “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” (Lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidenta Dilma Roussef).

– Também a sentença se sustenta na Lei 14.532/2023, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo atual Presidente da República – Lula.

De lei supostamente criada pelo STF, como se afirmou, nadica de nada 🤷

Na sentença a juíza descreve pormenorizadamente os delitos cometidos por Leo Lins, a partir da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Ele não foi condenado por ser idiota, mas por reiterada e propositalmente ter cometido crimes de ódio.

Segue a íntegra da sentença,  caso queiram ler diretamente da fonte, em vez de formar opinião no datazap.

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/sentenca-Leo-Lins-discriminacao-show-stand-up.pdf

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