Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (24 de fevereiro de 1891)
Fruto das disputas internas entre liberais e monarquistas, das pressões estrangeiras, e filha do golpe que levou ao poder o Marechal Deodoro da Fonseca, a Constituição de 1891 colocou um fim às pretensões de perpetuação monárquica e inaugurou o período conhecido como Velha República – designação muito apropriada, tendo em conta que aquela veio ao mundo quase natimorta, pois o seu próprio ilustríssimo expoente, o Sr. Deodoro da Fonseca, mal chegou à cadeira presidencial e
… “já se cansou de brincar de democracia. Enfrentando problemas com o Congresso e uma situação financeira deteriorada, resolve ignorar a Constituição brasileira, apenas oito meses depois desta ser homologada. Cerca com suas tropas o plenário e dissolve o Congresso”. (DUCLÓS: 2009)
De qualquer forma, a Constituição recém-inaugurada, além de promover a separação entre os assuntos do Estado e os assuntos da Igreja Católica, no âmbito administrativo transforma as províncias em Estados e cria o Distrito Federal, estabelecendo novas relações – de dependência, de interdependência e de autonomia – entre as unidades federativas, inclusive o princípio de não intervenção da União nos assuntos dos Estados – obviamente com algumas exceções; elimina o então denominado Poder Moderador e estabelece como constituintes da organização do Estado os até hoje conhecidos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
No plano político, não admite os “privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho”.
No plano jurídico, abole a pena de morte, as galés e o banimento. No plano social, estabelece a igualdade (formal) de direitos, a liberdade de culto, entre outros.
No plano educativo, a principal novidade é a decretação do ensino laico nos estabelecimentos públicos (Art. 72, § 6º). Quanto à organização do ensino, financiamento e responsabilidades entre as esferas administrativas, nada consta.