Por Janne Hellen
Em 2007, o Senador Cristovam Buarque apresentou uma proposta ousada: Político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.), ou seja, agentes do Estado democrático, eleitos democraticamente pelo povo, devem matricular seus filhos (em idade escolar) em escolas públicas.
Infelizmente, o senado não parece ter levado essa proposta muito a sério. Obviamente tem lá suas razões. Um agente público conhece sim, e muito bem, a realidade atual da educação no Brasil, contanto, não faz nenhuma questão de participar efetivamente dela, se abstêm cinicamente de, no mínimo, tentar qualquer tipo de melhoria na vida diária, cotidiana de um pobre professor da rede pública de ensino e é exatamente por conhecer bem, e por receber um salário confiante, que se recusam a matricular seus filhos, futuros estudantes de universidades públicas de peso, em escolas públicas sem peso, insalubres, desestruturadas e, às vezes, nocivas. Haja vista o último acontecimento no Rio de Janeiro com o atirador Wellington Menezes.
Lamentavelmente, nós que estamos diariamente lidando com o esmagamento da “industria educacional”, muito bem lembrada por Anderson Esteves, quando cita, José Américo de Almeida, (…) “Como servo da indústria educacional, ocorre com o professor o que José Américo de Almeida descreveu ocorrer com o brejeiro sob a bagaceira que degrada o corpo e o espírito, ambos vivem com a “resignada submissão às necessidades de cada dia não (…) para ganhar a vida: (…), (mas,) apenas, para não perdê-la”, dada a parca remuneração que recebem. Tudo isso, é claro, com a anuidade e condescendência dos nossos agentes públicos eleitos pelas vias democráticas.
Quando os políticos se virem obrigados a matricular seus filhos nas boas e nas bem estruturadas escolas públicas, a qualidade do ensino poderá sofrer grandes impactos. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.
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Autor: SENADOR – Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e
demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação
atual: Local: 18/06/2009 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
17/04/2009 – AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
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Fontes: http://anderesteves.wordpress.com/2010/06/
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinada.aspx?pi=P2011N12048#
http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166