DIGA NÃO!
Conheça algumas pegadinhas da contra-proposta de Estatuto do governo
O QUE O GOVERNO DIZ… |
O QUE O GOVERNO NÃO DIZ… |
“Todos os profissionais com progressões atrasadas terão sua situação regularizada”. | O pagamento das progressões atrasadas é uma promessa feita repetidas vezes e não efetivada integralmente ao longo destes quatro anos. Lei existe para ser cumprida! Por isso, o cumprimento do Estatuto em vigor (Lei 5820/2008) não pode ser condicionado à aprovação de outro Estatuto. Continuamos sem garantia de que os (novos) prazos prometidos sejam cumpridos! |
“Equiparação do salário dos professores substitutos (CLT) aos estatutários, que resultará em aumento real de 29%”.
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Os professores substitutos, excluídos do Estatuto, não terão os mesmos direitos e benefícios dos estatutários, nem a evolução funcional, o que fará com que os seus salários fiquem sempre no piso inicial. A isonomia salarial já está garantida na Constituição (Art. 39) e na Lei do Piso (11.738/08). A equiparação é uma obrigação legal, e não tem vínculo algum com a aprovação de um novo Estatuto. |
“Possibilidade de acesso de todos os professores às funções de diretor, coordenador ou orientador, por meio de seleção interna”. | Na proposta do governo, quem tem duas matrículas e assume função gratificada fica com a segunda matrícula congelada em relação à promoção horizontal e vertical e ao tempo de contagem para aposentadoria. Não fica claro se o professor em função gratificada terá direito à aposentadoria especial na 1ª matrícula. A progressão na carreira dos diretores, CPs e OPs concursados é sobre os salários destes cargos; a progressão na carreira do professor nessas funções gratificadas será sobre o salário de professor, e não incidirá sobre os 50% da função gratificada. Na aposentadoria, não há incorporação dos vencimentos recebidos pelo professor em função gratificada. O processo de seleção para estas funções atrela politicamente as equipes gestoras, acabando com a independência dos profissionais e com a autonomia das escolas em relação às políticas partidárias. |
“Implementação gradativa da jornada formativa de 1/3, que garante o tempo necessário para a formação do professor, conforme a lei 11.738/2008” | A Lei 11.738/2008 é Federal e deve ser obrigatoriamente efetivada, não estando condicionada à aprovação de um novo Estatuto, mas o governo a apresenta como um benefício que estará concedendo, numa tentativa de nos “vender” o que já é nosso! |
“Redução do tempo de evolução da carreira de cinco para três anos e aumento dos valores de reajuste, na média, de 3,9% para 5% a cada período”. | Na contraproposta, a progressão por tempo de serviço SOME da Progressão Horizontal. No Estatuto vigente, a formação continuada faz parte da Progressão Vertical e está regulamentada por uma resolução que limita a progressão aos 25% melhor pontuados (“funil”). A contraproposta transfere a formação continuada para Progressão Horizontal e retira os 25% “de funil”, porém, propõe uma tabela de pontuação (30 pontos em 3 anos) praticamente inalcançável devido à quantidade de atividades formativas exigidas e à impossibilidade de haver falta injustificada no período. Os critérios da progressão horizontal da administração são piores em relação ao Estatuto atual. |
“Os profissionais com duas matrículas farão jus à promoção horizontal e vertical em suas duas matrículas”. | Promoção horizontal e vertical já é direito de todo profissional com duas matrículas, desde que estatutário em ambas! Se o profissional tem duas matrículas, ele possui dois cargos e, portanto, duas carreiras. A administração está tentando “vender” como novidade o que já é nosso por direito! |
Você pagaria de novo por algo que já “comprou”?
Cuidado, pois o governo quer lhe “vender” o que já é seu!
Fique atento!
Continuamos defendendo o não comparecimento à votação, mas uma boa parcela da rede está disposta a votar não como forma de deslegitimar a contraproposta. Respeitamos essa posição, todavia cabe-nos alertar para o seguinte cenário:
Imagine um candidato qualquer, que ao oficializar sua candidatura impugna as demais (é isto que está ocorrendo com a proposta dos trabalhadores), marca ele mesmo a eleição, define dias, horários e locais da votação e por fim apura ele mesmo os votos. Uma eleição assim está ou não viciada? Uma eleição assim pode ter alguma credibilidade? Quem será o provável vitorioso dessa eleição? Certamente o próprio candidato! Isso é exatamente o que está ocorrendo com a votação proposta pelo governo: apresentaram a contraproposta e ‘esqueceram’ da proposta do congresso entregue em março/2012, escolheram o prazo do horário eleitoral, ou seja, o tempo para eles fazerem propaganda, definiram dias, horários e locais de votação e vão apurar os votos. Que resultado você acha que será mais provável?
Diga não! Não compareça para votar!
nenhum trabalhador fora! nenhum direito a menos