Estatuto dos profissionais da educação de SBC: Diga não à votação! Diga não à contraproposta da SE!

DIGA NÃO!

Conheça algumas pegadinhas da contra-proposta de Estatuto do governo

O   QUE O GOVERNO DIZ…

O   QUE O GOVERNO NÃO DIZ…

“Todos   os profissionais com progressões atrasadas terão sua situação regularizada”. O   pagamento das progressões atrasadas é uma promessa feita repetidas vezes e   não efetivada integralmente ao longo destes quatro anos. Lei existe para ser   cumprida! Por isso, o cumprimento do Estatuto em vigor (Lei 5820/2008) não   pode ser condicionado à aprovação de outro Estatuto. Continuamos sem garantia   de que os (novos) prazos prometidos sejam cumpridos!
   
“Equiparação   do salário dos professores substitutos (CLT) aos estatutários, que resultará   em aumento real de 29%”.

 

Os   professores substitutos, excluídos do Estatuto, não terão os mesmos direitos   e benefícios dos estatutários, nem a evolução funcional, o que fará com que   os seus salários fiquem sempre no piso inicial. A isonomia salarial já está   garantida na Constituição (Art. 39) e na Lei do Piso (11.738/08). A   equiparação é uma obrigação legal, e não tem vínculo algum com a aprovação de   um novo Estatuto.
   
“Possibilidade   de acesso de todos os professores às funções de diretor, coordenador ou   orientador, por meio de seleção interna”. Na   proposta do governo, quem tem duas matrículas e assume função gratificada   fica com a segunda matrícula congelada em relação à promoção horizontal e   vertical e ao tempo de contagem para aposentadoria. Não fica claro se o   professor em função gratificada terá direito à aposentadoria especial na 1ª   matrícula. A progressão na carreira dos diretores, CPs e OPs concursados é   sobre os salários destes cargos; a progressão na carreira do professor nessas   funções gratificadas será sobre o salário de professor, e não incidirá sobre   os 50% da função gratificada. Na aposentadoria, não há incorporação dos   vencimentos recebidos pelo professor em função gratificada. O processo de   seleção para estas funções atrela politicamente as equipes gestoras, acabando   com a independência dos profissionais e com a autonomia das escolas em   relação às políticas partidárias.
   
“Implementação   gradativa da jornada formativa de 1/3, que garante o tempo necessário para a   formação do professor, conforme a lei 11.738/2008” A   Lei 11.738/2008 é Federal e deve ser obrigatoriamente efetivada, não estando   condicionada à aprovação de um novo Estatuto, mas o governo a apresenta como   um benefício que estará concedendo, numa tentativa de nos “vender” o que já é   nosso!
   
“Redução   do tempo de evolução da carreira de cinco para três anos e aumento dos   valores de reajuste, na média, de 3,9% para 5% a cada período”. Na contraproposta, a progressão por tempo de   serviço SOME da Progressão Horizontal. No Estatuto vigente, a formação   continuada faz parte da Progressão Vertical e está regulamentada por uma   resolução que limita a progressão aos 25% melhor pontuados (“funil”). A   contraproposta transfere a formação continuada para Progressão Horizontal e   retira os 25% “de funil”, porém, propõe uma tabela de pontuação (30 pontos em   3 anos) praticamente inalcançável devido à quantidade de atividades   formativas exigidas e à impossibilidade de haver falta injustificada no   período. Os critérios da progressão horizontal da administração são piores em   relação ao Estatuto atual.
   
“Os   profissionais com duas matrículas farão jus à promoção horizontal e vertical   em suas duas matrículas”. Promoção   horizontal e vertical já é direito de todo profissional com duas matrículas, desde   que estatutário em ambas! Se o profissional tem duas matrículas, ele   possui dois cargos e, portanto, duas carreiras. A administração está tentando   “vender” como novidade o que já é nosso por direito!

Você pagaria de novo por algo que já “comprou”?

Cuidado, pois o governo quer lhe “vender” o que já é seu!

 

Fique atento!

Continuamos defendendo o não comparecimento à votação, mas uma boa parcela da rede está disposta a votar não como forma de deslegitimar a contraproposta. Respeitamos essa posição, todavia cabe-nos alertar para o seguinte cenário:

Imagine um candidato qualquer, que ao oficializar sua candidatura impugna as demais (é isto que está ocorrendo com a proposta dos trabalhadores), marca ele mesmo a eleição, define dias, horários e locais da votação e por fim apura ele mesmo os votos. Uma eleição assim está ou não viciada? Uma eleição assim pode ter alguma credibilidade? Quem será o provável vitorioso dessa eleição? Certamente o próprio candidato! Isso é exatamente o que está ocorrendo com a votação proposta pelo governo: apresentaram a contraproposta e ‘esqueceram’ da proposta do congresso entregue em março/2012, escolheram o prazo do horário eleitoral, ou seja, o tempo para eles fazerem propaganda, definiram dias, horários e locais de votação e vão apurar os votos. Que resultado você acha que será mais provável?

Diga não! Não compareça para votar!

nenhum trabalhador fora! nenhum direito a menos

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