Não somos bozos! Respeitem a decisão das urnas! Posse à chapa 2 eleita pelos trabalhadores!!!

Até segundos antes da apuração a chapa 1, a comissão eleitoral indicada por ela, seus presidentes de mesa e mesários atestaram que a coleta de votos e assinaturas aconteceu na mais completa normalidade. E de fato a documentação eleitoral estava toda correta, pois fora conferida diversas vezes (pelos presidentes de mesa, mesários, comissão eleitoral, representantes das chapas e advogados – das chapas, do sindicato e da comissão eleitoral).

. A listagem ficou sob a guarda da comissão eleitoral indicada pela chapa 1, na sede do sindicato. No dia 01 de outubro, parte da comissão eleitoral se reuniu com parte da chapa 1, sem a presença de representantes da chapa 2, e violou a documentação eleitoral, manipulando-a indevidamente. Foi dessa ação ilegal que teria supostamente “aparecido” uma (e depois falaram em duas) assinaturas em local errado. Até então estava tudo certo…CHAPA 1, os funcionários públicos de SBC não são idiotas.

Ps: É de uma desonestidade intelectual tacanha eles tentarem desvincular a comissão eleitoral da chapa 1, como se a comissão eleitoral agisse com imparcialidade. Sejam honestos com os trabalhadores, não tentem esconder que a comissão eleitoral que tem o poder de decisão é constituída exclusivamente por pessoas indicadas pela chapa 1.

#golpenão

SAIBA PORQUE A TENTATIVA ILEGAL E ILEGÍTIMA DE IMPUGNAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINDSERV É UM GOLPE CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS E CONTRA AS LIBERDADES SINDICAIS

Em 09 de setembro a CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA apresentou à Comissão Eleitoral os argumentos contra o tapetão que a chapa 1 tenta impor aos servidores públicos municipais por meio do ilegítimo e ilegal recurso que pede impugnação das eleições.

A comissão eleitoral recebeu o documento e agendou nova reunião para a próxima quarta-feira, 14 de outubro, às 19h30. Convidamos a todos os servidores a comparecerem neste dia em frente à sede do Sindserv para protestar contra o golpe e garantir a posse da nova diretoria eleita: A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA.
Abaixo, publicamos as nossas contrarrazões. O documento segue completo e é bem extenso. Sua leitura, no entanto, é de fundamental importância a todos que queiram de fato compreender porque chamamos de golpe às ações de tentativa de impugnação das eleições.
Oposição Unificada
dos Servidores Públicos
de São Bernardo do Campo
***

CONTRARRAZÕES DA CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA

AO RECURSO DA CHAPA 1

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA – ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA – NADA SERÁ COMO ANTES, vencedora do processo eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal  e Conselho Consultivo da entidade – mandato 2015/2018, por sua representante na Comissão Eleitoral,ROSEMEIRE FOLTRAN, (…), vem, à Vossa Senhoria, apresentar suas CONTRA RAZÕES AOS RECURSOS interpostos por NILTON FERREIRA e RITA DE CÁSSIA TOCHETTO – CHAPA 1, nos termos que seguem:

  1. DAS IRREGULARIDADES DOS RECURSOS

Preliminarmente, os recursos de objeto  idêntico  interpostos em duas vias pelos candidatos da Chapa 1 não poderão ser conhecidos, uma vez que foram interpostos de maneira irregular, não atendendo aos pressupostos de admissibilidade previstos pelo artigo 129 do Estatuto.

Os recursos não apresentam a qualificação dos recorrentes, requisito mínimo para verificação do pressuposto recursal previsto no disposto pelo artigo 129, §1º.

Não há qualquer indicação de quem são as partes recorrentes, bem como, comprovação de sua legitimidade recursal, se limitando a aposição de assinatura.

Ainda, aos recursos não foram acostadas qualquer prova ou documento que fundamente suas razões, contrariando a exigência do disposto pelo §2º do artigo 129.

Do contrário, os recorrentes pleiteiam a atuação da Comissão Eleitoral na produção de provas das suas alegações, o que é inadmissível do ponto de vista estatutário e legal, já que o Estatuto já prevê, expressamente no disposto pelo artigo 129, §2, que o recorrente deverá trazer, junto com o recurso, a prova inequívoca de suas alegações, o que está em consonância com o disposto pelo artigo 333, I do Código de Processo Civil.

A não observação dos pressupostos formais de interposição dos recursos prejudica o exercício do direito de defesa pelo recorrido, ofendendo o disposto pelo artigo 5º, LIV da Constituição Federal, de modo que os recursos não merecem ser conhecidos.

  1. DO NÃO CABIMENTO DOS RECURSOS

Ainda preliminarmente, os recursos interpostos pelos candidatos da Chapa 1 não poderão ser conhecidos, nos termos do disposto pelos artigos 126 e 131, § único do Estatuto.

Irresignam-se, os candidatos derrotados, indicando que, supostamente, há assinaturas lançadas nas listas de votantes no local destinado ao nome de eleitores que não compareceram às eleições, indicando para tentativa de possível verificação de indícios dois supostos nomes na Urna 6 (seis).

Insista-se, conforme acima mencionado temos que os recursos não merecem conhecimento eis que encontram impeditivo no artigo 126 do Estatuto.

Isso porque, o processo eleitoral foi coordenado pelo Presidente do Sindicato, candidato à reeleição pela Chapa 1, na forma do disposto pelo artigo 87 do Estatuto e conduzido pela Comissão Eleitoral integralmente indicada pela Chapa 1. Aliás, foi a recorrente Rita de Cássia Tochetto quem defendeu a indicação da totalidade dos membros da Comissão Eleitoral que foram eleitos em assembleia realizada para sua eleição, conforme se comprova na ata da reunião dia 19 de agosto de 2015.

A mesma Comissão nomeou todos osCoordenadores das Mesas Coletoras de Votos, na forma do Artigo 105 do estatuto, inclusive o Coordenador da Mesa Coletora de Voto 6, sendo todas as  mesas  ainda  compostas por um mesário indicado por cada chapa.

Desse modo verifica-se que todo o processo eleitoral foi conduzido e/ou coordenado sempre por representantes indicados ou membros da própria  Chapa 1, de maneira que qualquer nulidade que se venha a alegar no processo de coleta e apuração de votos não poderá prevalecer em seu proveito, por óbice previsto expressamente pelo artigo 131 do Estatuto.

Ainda, não poderá ser conhecido o recurso, por faltar-lhe dialeticidade, já que não há argumento específico, apenas suposições, possibilidades,  sem apresentação de qualquer prova ou documento inconteste, o que dificulta até mesmo o exercício do direito de defesa pelo recorrido, obstando o assegurado pelo disposto no artigo 5º, LIV da Constituição Federal.

O Estatuto  dispõe expressamente que “o recurso somente poderá versar sobre nulidades ou anulação da eleição prevista no capítulo IX deste Título” (art. 129, parágrafo único).

Não obstante, os recorrentes restringem-se a apresentar suposições, sem qualquer impugnação ou caraterização objetiva e expressiva do disposto no referido capítulo, não versando sobre qualquer dos itens taxativamente previstos pelo artigo 125 do Estatuto.

Não bastasse, os recursos fundam-se em procedimento não albergado pelo Estatuto, ainda carecem de  comprovação inequívoca dos fatos supostamente ocorridos.

Como relatam expressamente nas razões de recurso, os recorrentes movidos por suas irresignações diante do resultado eleitoral, sob a alegação de que “pairou uma dúvida geral na chapa 1 com o resultado, principalmente tendo em vista o grande número de simpatizantes que declararam o voto na Chapa 1”, o Sr. Nilton, atual diretor da entidade sindical e candidato a reeleição pela Chapa 1, pleiteou à Comissão Eleitoral (integralmente indicada pela Chapa 1), vista dos documentos de votação, procedimento de vista este, totalmente estranho ao estatuto nesta fase do processo eleitoral (após coleta de votos, apuração e proclamação da chapa eleita). Registre-se que este pedido fora surpreendentemente atendido e deferido no dia primeiro de outubro de 2015, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que participou de reunião  na sede do sindicato com  apenas mais  2(dois) dos 5(cinco) membros que compõe a Comissão Eleitoral indicada pela Chapa 1, sem qualquer comunicação à representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral, e o que é mais inusitado, conforme consta na ata de reunião, com a presença, participação,  vistas e manipulação de listas, análise a documentação referente a Urna 6 e procedimento telefônico do interessado- Sr. Nilton, tendo assim o acesso a documentos relativos ao processo eleitoral, sem qualquer respaldo legal e participação, acompanhamento e/ou fiscalização pela Representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral, bem como comparação de assinaturas, sendo todos estes atos considerados nulos, vez que eivados de vício insanável, sendo realizados de forma  uniliteral (somente pessoas ligadas a Chapa 1), traduzindo-se em conduta gravíssima, sendo totalmente imprestável a produzir prova.

Ora, o procedimento viciado, na forma exposta, não poderá dar azo às razões infundadas de recurso ora apresentadas, uma vez que tratou-se de procedimento sem previsão legal, e totalmente irregular do ponto de vista estatutário e Constitucional.

Pelo exposto, os recursos não poderão ser conhecidos, devendo ser determinado o arquivamento dos mesmos, no entanto, na remota hipótese de superação das preliminares arguidas, ter-se-á que, no mérito, suas razões não podem prosperar.

  1. DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA COMISSÃO ELEITORAL

Além de incabíveis, pelas razões já exposadas, os recursos formulados pelos atuais diretores (Financeiro e Secretaria Geral) da entidade, candidatos à reeleição, não poderão ser conhecidos por fundar-se em procedimento nulo, eivado de vício insanável,  contrário ao Estatuto e ao processo democrático.

A Comissão Eleitoral é composta por cinco membros eleitos em assembleia e integrada por um membro indicado por cada chapa, na formado disposto pelo artigo 88, caput e  § 4º do estatuto.

Conforme dispositivo supra anunciado, ao representante das chapas compete, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral e receber as notificações referentes ao processo eleitoral.

Toso o processo eleitoral deve primar pela garantia de igualdade, lisura e transparência, observando-se ainda ao disposto nos Artigos 81 e 89, XVI do estatuto da entidade sindical.

A competência prevista expressamente no disposto pelo artigo 88, §4º do Estatuto reveste-se de prerrogativa e garantia de fiscalização do pleito, advogando  em favor dos concorrentes, que devem ser submetidos a condições isonômicas, bem como, em favor da categoria profissional, sujeito da garantia de liberdade e autonomia sindicais na forma do disposto pelo artigo 8º da Constituição Federal, o que se expressa do direito subjetivo de ter um processo eleitoral transparente, isonômico e democrático, meio indispensável para que seu sindicato esteja  a serviço de suas lutas e organização, e não submetido ao interesse de grupos ou pessoas.

Contrariando a prerrogativa estatutária, como se extrai da ata da “reunião” realizada no último dia 1º de outubro, parte da Comissão Eleitoral deliberou mediante requerimento, em proceder vistas do material de votação ao candidato recorrente, sem qualquer respaldo legal  e participação da Representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral.

Referida deliberação se deu, repito, em reunião para a qual sequer foi convocado o membro representante da Chapa 2 na |Comissão Eleitoral,  tolhido, portanto, de exercer suas prerrogativas, na forma do disposto pelo artigo 88, §4, 81 e 89, XVI, o que por si impõe a nulidade do procedimento.

Não bastasse, como detalhado na ata da referida reunião do dia primeiro de outubro de 2015, o candidato da Chapa 1  analisou, comparou assinaturas, manipulou os documentos do processo eleitoral, procedimento este não previsto no Estatuto e, o pior, somente acompanhado por 3(três) dos 5(cinco)  Membros da Comissão Eleitoral indicados pela Chapa 1.

A Comissão Eleitoral é responsável por “manter sob sua guarda e vigilância os autos do processo Eleitoral em 2 (duas) vias, que lhe s serão entregues pelo (a) Presidente do Sindicato na constituição da Comissão Eleitoral, registrando e arquivando todos os procedimentos do processo eleitoral, e, ao final do Processo Eleitoral devolver ao presidente do Sindicato para arquivamento na Secretaria do Sindicato.”

Autorizando a manipulação dos documentos de forma unilateral, exerceu arbitrariamente suas atribuições, incorrendo em mácula insanável.

Além do dispositivo já anunciado, o Estatuto é expresso ao prever, em seu artigo 89 que compete à Comissão Eleitoral XVI – “dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Estatuto no tocante ao pleito, sempre em atenção aos princípios gerais de Direito zelando pela Democracia e lisura do processo eleitoral, preservando o diálogo e BUSCANDO O CONSENSO ENTRE AS CHAPAS CONCORRENTES.”

Se o Estatuto prevê expressamente que, a condição para dirimir situação não prevista no Estatuto – como o requerimento formulado pelo recorrente –  é, entre outras, A BUSCA DO CONSENSO ENTRE AS CHAPAS CONCORRENTES, é evidente que o procedimento é nulo, uma vez que a representante da Chapa 2 na  Comissão Eleitoral sequer foi informada de nenhum  requerimento formulado pelo recorrente, bem como, da reunião realizada no dia 1º de Outubro de 2015, onde os membros presentes, todos indicados pela Chapa 1, deliberaram de maneira irregular autorização à manipulação do material eleitoral pelo concorrente da Chapa 1,  recorrente, atual Diretor Financeiro do Sindicato.

E a nulidade não se verifica apenas do ponto de vista formal.

A manipulação do material de votação constitui grave ofensa ao sistema democrático, ainda mais realizada na forma verificada, sem a presença das chapas concorrentes para garantir a fiscalização assegurada pelo disposto no artigo 88, §4º do estatuto.

Procedendo dessa maneira, além do Estatuto, a Comissão Eleitoral incorreu em violação ao disposto pelo artigo 5, LIV e LV da Constituição Federal, que asseguram a ampla defesa e o contraditório, além do devido processo legal, garantias fundamentais com eficácia horizontal, oponíveis aos particulares em todas as relações sociais, especialmente em atos revestidos de notório interesse público e coletivo, como é a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da entidade sindical representante de uma categoria profissional integrada por mais de 10 mil trabalhadores.

Mais que isso, a Comissão Eleitoral revelou sua suspeição, ao atuar na vã tentativa de produção de provas em favor da parte interessada, registre-se, candidatos da Chapa 1, cujos membros, em sua maioria, compõem atualmente a direção do sindicato e que indicou integralmente os membros da Comissão Eleitoral.

Registre-se, ainda, que os membros da Comissão Eleitoral estão no exercício de uma função marcada pelo interesse público, logo devem agir com moralidade e impessoalidade, sob pena de responsabilidade pessoal.

O procedimento expressa exatamente o contrário da conduta que lhe é exigida, já que denota a atuação parcial e contraria as disposições estatutárias, legais e constitucionais.

Por tais razões, verifica-se que o argumento central do recurso funda-se em procedimento irregular, marcado de vícios insanáveis.

O ordenamento jurídico, outrossim, não admite a prova produzida por meio ilícito, na forma do disposto pelo artigo 5º, LVI da Constituição Federal, tratando-se de ato  antijurídico, ofensivo a isonomia a ampla defesa e ao contraditório, de maneira que o recurso, fundado em procedimento notoriamente irregular, não podendo sequer ser conhecido.

  1. DO MÉRITO

No mérito, melhor sorte não lhe assiste.

Todo o processo eleitoral, como dito, foi conduzido pela Chapa 1, que indicou integralmente a Comissão Eleitoral e esta, indicou todos os Coordenadores das Mesas Coletoras de Votos.

Ademais, a Chapa 1 detinha a coordenação do processo eleitoral por seu candidato à reeleição,  na forma do disposto pelo artigo 87 do Estatuto.

Durante o processo eleitoral, a Chapa 2 formalizou inúmeros requerimentos, objetivando a democratização do pleito, inobstante, todas as pretensões foram rejeitadas.

É bom recordar que as reiteradas negativas motivaram a busca, pela Chapa 2, da mediação do Ministério Público do Trabalho, através daCoordenadoria Nacional de Proteção as Liberdades Sindicais – CONALIS, tendo sido realizada reunião no dia dezoito de setembro de 2015, na tentativa de solucionar o impasse e garantir efetividade aos pressupostos democráticos necessários para a disputa, restando o compromisso do Presidente do Sindicato, candidato à reeleição, e do Presidente da Comissão Eleitoral, quanto ao cumprimento dos dispositivos do estatuto.

Em suas razões recursais, o recorrente aduz que “há indícios de que houve votos de quem não participou da eleição em virtude de várias pessoas que efetivamente não compareceram na eleição e tiveram suas assinaturas lançadas nas listas de votantes.”

Após a injuriosa afirmação, esclarece: “não votaram, porém seus nomes constaram assinados na lista de votação…”

Refere-se exclusivamente a dois casos verificados através do procedimento irregular, supra anunciado, na Urna 6.

São 2 (dois) casos apresentados no recurso, um deles precedido de análise e outros procedimentos pelo membro da Chapa 1.

Na ata da reunião realizada no dia 1º de outubro de 2015, foi relatada a divergência com relação a um voto. Estranhamente, nas razões recursais, os recorrentes indicam outro caso, somando-se dois.

É intrigante notar que, de um dia para outro, os recorrentes destacaram nova suposta ocorrência, não se sabe empregando que procedimento, já que nada ata da reunião do dia 1º de outubro, não há registro quanto a segunda ocorrência.

Note-se que a suposta divergência não corresponde a 0,5% dos votos coletados naquela urna. A quantidade inexpressiva de suposta divergência indica que não há qualquer sinal de fraude, podendo ter ocorrido mero equívoco dos próprios eleitores, assinando no local errado, o que é muito comum em processos eleitorais, bem como, estas supostas irregularidades não tem o condão de macular o processo eleitoral e tão pouco alterar a vontade de mudança demonstrada pela maioria da categoria profissional.

Suas alegações não podem prosperar. Não há qualquer prova de que as assinaturas ali apostas não correspondem às assinaturas de eleitores. Mais que isso, não há qualquer sinal de mácula, uma vez que os votos encontrados nas urnas correspondem exatamente a quantidade de assinaturas dos eleitores que ali compareceram para votar. O máximo que se pode ser deduzido é que algum eleitor possa ter assinado em local diferente da linha correspondente a indicação de seu nome.

É importante destacar que o Coordenador da Mesa de Coleta de Votos indicado pela Chapa 1, o Mesário indicado pela Chapa 1 e o Mesário indicado pela Chapa 2 procederam a coleta de votos na forma do previsto pelo Capítulo VI – COLETA DE VOTOS (Arts. 113 a 118) do Estatuto, exigindo, aos eleitores, sua identificação na forma do disposto pelo artigo 114 e 117 do Estatuto.

Outrossim, a urna contou com fiscais da Chapa 1. Aliás, como relatam os próprios recorrentes, o itinerário da urna correspondia a setores de trabalho nos quais haviam 6 (seis) candidatos.

Desse modo, qualquer anormalidade seria relatada no decorrer da votação, registrada nas atas ou dirigida à Comissão Eleitoral.

Não foi o que ocorreu.

A ata da urna não traz qualquer intercorrência, ao passo que todo o material de votação foi conferido pela Comissão Eleitoral quando da entrega da urna nos dois dias de coleta de votos, bem como ainda pelos escrutinadores e Presidente da Mesa de Apuração, indicados pela Chapa 1, que certificaram a regularidade dos votos coletados e apurados.

É surpreendente que os candidatos, que acompanharam a urna durante o processo de coleta de votos, inconformados com o resultado que demonstra  a manifestação  democrática de mudança desejada pela categoria profissional, apresentem  argumentos infundados e evasivos, após a coleta, apuração dos votos e aclamação da chapa eleita,  quando preclusa a oportunidade.

Aduzem que os eleitores confirmaram seus votos na Chapa 1. Ora, o sigilo de voto é inviolável, de maneira que a mera declaração de voto não tem efeito jurídico algum. Aliás, a garantia democrática de sigilo de voto presta-se justamente para proteger os eleitores de pressão externa e assegurar que o voto exprima sua real vontade, premissa básica dos sistemas democráticos.

Note-se que o procedimento adotado pelos recorrentes, oportunizado por três membros da Comissão Eleitoral, à revelia do Estatuto, apenas presta-se a constatação daqueles que votaram, rompendo, ainda, a autonomia e liberdade sindical dos eleitores, que tiveram seus dados expostos ao candidato de maneira injustificada e sem qualquer respaldo legal.

Mais absurdo ainda é o que se sucedeu, com a indagação, no mínimo assediosa, dos associados do sindicato, sob assertivas injuriosas, que podem resultar em tipo penal.

Talvez os recorrentes, no afã de ter suas razões tuteladas por esta Comissão Eleitoral, não tenham se dado conta da gravidade de seus atos e acusações, que resvalam exatamente contra a Comissão Eleitoral, responsáveis pela preservação da inviolabilidade do material de votação, o Coordenador da Mesa de Coleta de Votos indicado pela Chapa 1, responsável pela regularidade na coleta dos votos  e o Presidente da sessão de apuração.

Aliás, os recorrentes levantam suspeitas sobre as cédulas de votação. Novamente incorrem em injuria contra os membros da Comissão Eleitoral, fiscais e Presidente da sessão de apuração, indicado pela Chapa 1, já que todas as cédulas foram rubricadas pelos membros da mesa coletora e tiveram sua regularidade sujeita ao crivo dos fiscais, mesários, Presidente da sessão de apuração  indicado pela chapa 1, durante o processo de escrutinação e apuração dos votos.

De toda sorte além de suas alegações serem totalmente desprovidas de prova, as atas de abertura e encerramento da coleta de votos da Urna 6, as atas de apuração e a Ata Geral de Apuração da Eleição trazem declaração expressa da Comissão Eleitoral, do Coordenador da Mesa de Coleta de Votos nº 6 indicado pela Chapa 1 e do próprio Presidente da sessão de apuração, no sentido de que a coleta de votos foi regular e o processo eleitoral não contou com qualquer ocorrência, sendo legítimo seu resultado.

Extrai-se da Ata Geral de Apuração, lavrada pelo presidente da Mesa Apuradora, indicado pela Chapa 1, Sr. Raimundo Suzart, Presidente do Sindicato, Giovani Chagas e membros da Comissão Eleitoral:

“VII – PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS: Observados os resultados eleitorais acima relacionados, verificando-se a regularidade do pleito sindical e a rigorosa obediência ao Estatuto Social, o (a) Presidente da mesa Eleitoral apuradora DECLAROU que em virtude do resultado obtido pela Chapa 2, ficam proclamados eleitos seus membros (…)

VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O presente pleito transcorreu de forma tranquila, em conformidade com o que determina o Estatuto Social da Entidade, não sendo observada nenhuma ocorrência. Encerrando os trabalhos de apuração e, não havendo protestos ou impugnações, precisamente às 05 horas e 05 minutos, do dia 26 de setembro de 2015, nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente Ata (…)”

Aliás, foi o que declarou o Presidente do Sindicato, candidato à reeleição e coordenador do processo eleitoral, Giovani Chagas, a toda a imprensa no dia seguinte ao da eleição.

Ora, não há prova das injuriosas suposições dos recorrentes.

Não bastasse, o alegado não indica qualquer irregularidade, vez que os votos encontrados na urna correspondem em idêntico número às assinaturas de eleitores, coletadas. No mesmo sentido, a Coordenação das Mesas Coletoras de Votos indicada integralmente pela Comissão Eleitoral e os mesários, um indicado pela Chapa 1 e outro indicado pela Chapa 2 exigiram durante todo o processo de votação, a apresentação dos documentos na forma do disposto pelos artigos 114 e 117 do Estatuto, tanto que não há qualquer ocorrência registrada, seja pela presidência da mesa e mesários, seja pelos fiscais indicados pelas chapas, ou até mesmo pelos próprios recorrentes, que acompanharam todo o processo eleitoral.

Nota-se que as alegações de recurso, não passam de suposições e projeções realizadas pela chapa, sem qualquer fundamentação fática, jurídica, ou prova do alegado.

Expressa, tão somente, ao inconformismo diante da escolha dos trabalhadores da categoria profissional, resultando em ofensa à própria democracia.

E ainda que houvesse divergência com relação aos votos indicados pelos recorrentes, esses não são capazes de alterar o resultado das eleições, na forma prevista pelo disposto no  artigo 125, § único do estatuto.

Nota-se, em seus requerimentos, que os recorrentes pretendem, tão somente, que se realize uma nova apuração sob outros crivos, competências e critérios, estranhos ao Estatuto, e em total ofensa às competências do disposto pelo artigo 120 do estatuto da entidade.

Nesses termos, considerando o não cabimento do recurso, na forma do disposto pelos artigos 126 e 131, parágrafo único do Estatuto, requer seja negado conhecimento ao mesmo. Na remota hipótese de superação da tese arguida, requer seja negado provimento ao recurso, prevalecendo o resultado das urnas que expressam a vontade da maioria da categoria que elegeu a Chapa 2.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Bernardo do Campo,

ROSEMEIRE FOLTRAN

CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA – ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA – NADA SERÁ COMO ANTES

***

Fonte: http://oposicaounificadasbc.blogspot.com.br/2015/10/contrarrazoes-da-chapa-2-oposicao.html

CARTA ABERTA AOS MEMBROS DA CHAPA 1, SEUS APOIADORES E SIMPATIZANTES

 

Queremos nos dirigir a vocês de forma respeitosa e cordial para falar-lhes sobre o pedido de dois de seus integrantes, Nilton Ferreira e Rita de Cássia Tochetto, de anulação das eleições que disputamos há alguns dias atrás. Pedido esse que imaginamos que muitos de vocês não aprovam.

Essa atitude, que acreditamos não ser de toda a chapa 1, certamente irá desprestigiar o conjunto da chapa 1, comprometendo a imagem de todos vocês perante a categoria que precisa que suas instâncias sejam levadas a sério, independente da vontade de seus dirigentes. Por isso, solicitamos para que o restante da chapa leve aos seus dois colegas um pedido de bom senso, para que retirem o recurso feito à Comissão Eleitoral.

A vitória da chapa 2 foi declarada pelo presidente do sindicato e candidato à reeleição, Giovani Chagas, para todos os jornais da região e no dia da apuração dos votos publicamente ao microfone e no próprio site da entidade. Acreditamos ser muito importante que Chagas reafirme que legitima o pleito que ele mesmo conduziu, como honradamente fez no dia da apuração e no dia seguinte aos jornais da região, garantindo que a democracia seja respeitada.

Toda a categoria e até mesmo a população do Grande ABC, através dos jornais, acompanhou nossas diversas solicitações de bases democráticas, inclusive paridade ou proporcionalidade, na condução do processo eleitoral, que foram todas negadas mesmo diante das recomendações do Ministério Público do Trabalho.

É necessário lembrar que a eleição foi toda controlada pela atual diretoria do sindicato (que majoritariamente concorreu à reeleição pela chapa 1), na figura do presidente do Sindserv que, além de candidato à reeleição, acumulou a função de Coordenador do Processo Eleitoral; a contratação e indicação da Secretaria Eleitoral e assessorias jurídicas que realizaram as inscrições de chapas e acompanharam todo o processo eleitoral ocorreu sob resopnabilidade do presidente do Sindserv; os membros da Comissão Eleitoral com poderes de decisão são todos indicados pela chapa 1; os presidentes de mesa – que tiveram a função de garantir a lisura e a fidedignidade no processo de coleta de votos e de assinaturas dos votantes –, além de um dos mesários mais o presidente da apuração foram absolutamente todos indicados pela comissão eleitoral indicada pela chapa 1.

Ressaltamos que todos os presidentes de mesa (além dos mesários indicados pela chapa 1 e a própria representante da chapa 1 junto à Comissão Eleitoral, a Sra. Rita de Cássia Tochetto) consignaram em ata que o pleito se deu na mais completa normalidade, atestando a lisura na coleta dos votos e assinaturas, tendo sido as listagens conferidas pelos presidentes de mesa e posteriormente pela Comissão Eleitoral sob supervisão das representantes de cada chapa, seus respectivos advogados, e os advogados da Comissão Eleitoral e do Sindserv. Antes da apuração, as listagens foram mais uma vez conferidas sob acompanhamento público de membros, simpatizantes, escrutinadores e fiscais de ambas as chapas.

Após a apuração dos votos e lavrada ata de reconhecimento de vitória da CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA (ata esta que rafirmou a lisura do processo eleitoral), as urnas, os votos e as listagens ficaram sob a guarda da Comissão Eleitoral indicada pela chapa 1, na sede do Sindserv.

No transcorrer da semana, sob alegação de que “pairou uma dúvida geral na chapa 1 com o resultado”, o Sr. Nilton solicitou à Comissão Eleitoral vistas nas listagens, o que ocorreu de forma unilateral, sem comunicado prévio à CHAPA 2 e sem presença de nossa representante. TAL PROCEDIMENTO NÃO TEM QUALQUER PREVISÃO ESTATUTÁRIA, SE TRADUZINDO EM ATO DE VIOLAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL.

Assim sendo, causa profunda indignação o recurso e suas alegações, porque tenta desqualificar um processo e a vontade legítima da maioria dos servidores públicos associados ao sindicato – enquanto predominava a certeza de sua vitória a chapa situacionista reconhecia o processo eleitoral legal, transparente e democrático.

O recurso feito por integrantes da chapa 1 desqualifica e desrespeita os servidores que participaram do pleito, demonstrando uma dificuldade em aceitar o resultado das urnas ao justificar que tinham uma expectativa diferente com relação ao resultado por conta de declarações de votos manifestadas. Convenhamos: Não podemos confundir nossas expectativas com a realidade: o voto é secreto e as pessoas têm o direito de votar em quem quiserem, independente de supostas declarações que fizeram. Podem inclusive mudar o voto.

ALERTAMOS: ESSE RECURSO INFUNDADO E SUAS ALEGAÇÕES TRATAM-SE DE UM GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA, AS LIBERDADES SINDICAIS E SOBRETUDO CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

É uma ação ruim, não para a chapa 2, que certamente fará reverter o descabido recurso.

É ruim para quem o subscreve e para quem o valida, pois expõe perante todos os servidores uma mentalidade autoritária de quem faz de uma eleição um vale-tudo para permanecer no poder, acusando, caluniando e subvertendo a ordem democrática e as regras criadas por si mesmo.

É ruim para os demais integrantes e apoiadores da chapa 1, cujos nomes, por conta da ação de dois de seus membros, são vinculados a uma tentativa grotesca de golpe contra a decisão democrática da categoria que elegeu a chapa 2.

Os servidores públicos estão fartos de tantos golpes e atentados contra os interesses coletivos dos trabalhadores – golpes dados por governos e direções sindicais burocratizadas e governistas que, quando o resultado não ocorre conforme suas expectativas, lança mão de ardis tais como acusar seus oponentes daquilo que elas costumam praticar, e refazer votações tantas vezes quanto for necessário para que seus interesses particulares sejam atingidos.

Por isso chamamos em especial o presidente, Chagas, a reafirmar a democracia e legitimar a decisão da maioria da categoria. Assim também chamamos os outros componentes da chapa 1 a pedirem bom senso aos seus colegas Cássia e Nilton. Há que se respeitar as instâncias decisórias da categoria.

Saudações Classistas

Chapa 2 – Oposição Unificada

Alternativa Democrática

“Nada Será Como Antes”

GOLPE À VISTA!!

Chapa 1 não aceita decisão das urnas

tapetãoCandidatos à reeleição pela Chapa 1, pertencentes à atual direção do SINDSERV, não se conformaram com a derrota eleitoral e entraram com recurso para reverter a decisão da categoria.
Mesmo controlando todo o processo, mesmo tendo eleito a comissão eleitoral, mesmo com acesso aos endereços dos aposentados para enviar correspondência da chapa, mesmo estando liberados, mesmo podendo acessar todas as informações do sindicato, alegaram que “o resultado não foi de acordo com suas expectativas”.

Por não se conformarem com a derrota, querem utilizar uma prática peculiar e característica da atual direção: chamar novas eleições até obterem o resultado esperado, desrespeitando totalmente a vontade dos trabalhadores, exatamente como na assembleia para aprovação do acordo coletivo “marinheiro” em que repetiram a votação quatro vezes. Lembram-se?

Reivindicamos que se cumpram as cláusulas estatutárias do sindicato que em suma dizem que quem controla o processo não pode usar seus erros para questioná-lo. Devemos exigir que se respeite a decisão das urnas, ou seja, a decisão da categoria.

NÃO PODEMOS ACEITAR QUE LEVEM NO TAPETÃO!

Manifeste seu repúdio a mais essa manobra da chapa da situação, encaminhando e-mail para sindsbc@terra.com.br aos cuidados aos Membros Comissão Eleitoral, com cópia para o e-mail oposicaounificada@gmail.com.

***

Aos membros da Comissão Eleitoral,

Vimos solicitar aos servidores públicos municipais de SBC que compõem a Comissão Eleitoral para que respeitem a vontade da categoria que elegeu a CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA para assumir a direção de nosso sindicato.

É importante que as bases democráticas sejam fortalecidas e que a lisura das eleições seja garantida.

Mesmo com os percalços nos roteiros das urnas, a categoria se envolve nas eleições e mostrou seu anseio por participar e decidir sobre os rumos do sindicato. A categoria votou e endossamos nosso apoio e nosso respeito à decisão que resultou na vitória da CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA.

Contamos com o compromisso de vocês, nossos colegas de trabalho, para que garantam a decisão da maioria dos servidores.

Esperamos que a democracia prevaleça.

 

São Bernardo do Campo, ____ de outubro de 2015.

 

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(Nome completo, matrícula e cargo)

Fonte: GOLPE À VISTA!!

A DIREÇÃO DO SINDICATO NÃO QUER QUE VOCÊ VOTE! DÊ UM BASTA NO AUTORITARISMO, VÁ ATÉ A SEDE DO SINDSERV E EXERÇA O SEU DIREITO

TAPETÕES E CALÚNIAS MARCAM A CAMPANHA DA CHAPA GOVERNISTA

Os presidentes de mesa indicados pela comissão eleitoral que foi indicada pela chapa 1 não seguiram os roteiros das urnas, prejudicando a coleta de votos em dezenas de escolas. Eles não querem que você vote!

A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA, faz um chamado a todas e todos: ainda é tempo de evitar o golpe nos trabalhadores e retomar o nosso Sindserv para o controle dos servidores públicos.

Para que isso aconteça, é preciso que você e seus colegas, que foram restringidos do direito ao voto,  se encaminhem até a sede do sindicato e votem! A urna estará disponível até as 19h30.

***
Em comunicados circulando em redes sociais, pessoas vinculadas à atual direção do sindicato/chapa 1 acusa falsamente os integrantes e apoiadores da  CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA de agir com truculência e tentar impedir a coleta de votos dos servidores.
Esta é mais uma das tantas calúnias de quem acusa parecendo olhar para um espelho, pois atribui a outros exatamente aquilo que ela faz.
A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA tem feito o debate crítico e respeitoso, sem fazer uso de acusações falsas nem contra a chapa concorrente nem contra seus integrantes individualmente. Diga-se de passagem, inclusive sempre tomamos o cuidado de não tecer críticas às pessoas nominalmente, porque nossas discordâncias são de outra ordem.
Do lado de lá, porém, prevalece a política do vale-tudo para manter-se na direção do sindicato: calúnias, distorções de fatos, manobras para dificultar que os servidores exerçam seu direito de voto… e até contratar dezenas de seguranças para tentar intimidar os servidores públicos que ousam manifestar livremente suas ideias.
A cada calúnia publicada, a cada violência praticada por integrantes e apoiadores da chapa governista, mais convictos ficamos de que o Sindserv precisa de uma direção que respeite de fato as pessoas,  represente o conjunto dos servidores, organize as lutas necessárias e que estimule a unidade entre os trabalhadores dos diferentes setores e segmentos, e não o contrário, como a atual direção/chapa 1 faz.
Os presidentes de mesa indicados pela comissão eleitoral indicada pela chapa 1 durante os dois dias de eleição claramente dificultaram a coleta de votos nas escolas e em alguns postos, criando assim obstáculos para que centenas de servidores deixem de exercer livremente seu direito democrático de escolha da nova direção. Isto sim é um ato de extrema truculência, pois estraçalha o processo democrático e o direito individual de cada servidor.
A arrogância, o cinismo, e o desrespeito com os servidores são  tamanhos que, em e-mail encaminhado hoje, a chapa 1 afirma: “Queremos o voto de todos os sindicalizados, sim! Mas, queremos um voto consciente”.
O que seria voto consciente? Voto na chapa da situação? Será por isso que criaram tanta dificuldades para que os servidores da educação exerçam seu livre direito de voto? Se só os votos julgados “conscientes” são validados, então por que recolher votos entre aqueles que possuem outra consciência, não é mesmo?…
Não passarão desconhecidas da categoria as diversas manobras utilizadas pela direção/chapa 1!!! Com as essas manobras podem até levar essa eleição no tapetão, mas perderão – e muito: perderão o pouco respeito da categoria, a credibilidade já exígua, a dignidade já perdida há tempos, mas que poderia ao menos tentar ser resgatada, tivessem se proposto a fazer um processo eleitoral minimamente democrático e respeitoso.
 
Seja qual for o resultado da eleição, serão sempre vistos como a turma do vale-tudo, do jogo sujo, da prática da calúnia, da futrica e da mentira deslavada; a turma que usa o Sindserv para promoção da imagem pessoal, para promover divisionismos e ganhar votos fazendo mexericos, e que coloca em segundo plano os interesses coletivos dos trabalhadores, favorecendo em primeira e última instância o governo Marinho.
Muitas injustiças foram cometidas nesse processo eleitoral. Uma delas: prejudicar seu direito ao voto. Não deixe que a truculência, o autoritarismo e o vale-tudo vençam!

A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA, faz um chamado a todas e todos: ainda é tempo de retomar o nosso Sindserv para o controle dos servidores públicos. Para que isso aconteça, é preciso que você e seus colegas, que foram restringidos do direito ao voto,  se encaminhem até a sede do sindicato e votem! A urna estará disponível até as 19h30.

 
Vamos juntos mudar a história!!!
 
CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA: NADA SERÁ COMO ANTES!

CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA NÃO ACEITARÁ “TAPETÃO” NAS ELEIÇÕES

Hoje teve início a coleta de votos para a eleição da nova diretoria do Sindserv SBC. Os votos estão sendo colhidos por meio de somente uma (1) urna fixa na sede do sindicato e 19 (dezenove) urnas itinerantes).
As urnas itinerantes deveriam seguir um roteiro predeterminado pela comissão eleitoral, no entanto, estamos observando que alguns presidentes de mesa (CUJA NOMEAÇÃO RESULTA DA INDICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL INDICADA PELA CHAPA 1), não estão seguindo a sequência dos roteiros; além disso, em alguns casos a urna tem ficado tempo demasiado em um local e tempo insuficiente em outro, o que, em primeiro lugar, atrasa a coleta de votos nos locais subsequentes e, em segundo lugar, dificulta a coleta de votos onde tem número elevado de associados – tais fatos podem comprometer gravemente o resultado da eleição em favorecimento à chapa da situação.
 
A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA continua na luta para garantir que todos os sócios exerçam seu direito de voto e está pressionando também para que haja transparência na guarda das urnas, por meio da costumeira presença física de representantes das duas chapas na guarda das urnas, bem como da participação direta de representantes de ambas as chapas no escrutínio. Estas, entre outras, são condições básicas para a garantia do exercício da liberdade sindical.
Ainda assim, precisamos mais uma vez dos esforços de todos aqueles que desejam mudanças profundas em nosso sindicato. Caso a urna não chegue em seu local de trabalho até o final de seu expediente, vá até a sede do Sindserv e deposite seu voto pela CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA.
A urna no Sindserv está disponível até às 19h30min (rua Caetano Zanella, nº 90 – Ferrazópolis).
A sua participação direta é decisiva para garantir que os servidores retomem o controle do Sindserv, tornando-o plural, democrático e independente de partidos, governos e centrais sindicias pelegas e governistas.
Quem sabe faz  a hora, não espera acontecer!
A hora é agora – mudar o sindicato depende do seu voto!
                                                                                                    CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA

 

http://oposicaounificadasbc.blogspot.com.br/2015/09/oposicao-unificada-nao-aceitara-tapetao.html

 

 

 

CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA: PROPOSTAS PARA UM SINDSERV DE LUTA, CLASSISTA, INDEPENDENTE, DEMOCRÁTICO E SOB CONTROLE DOS SERVIDORES

Slide1Eixo 1 – Condições econômicas e de trabalho

  • Lutar para que sejam repostas as perdas salariais acumuladas ao longo dos anos em diferentes governos, que deixaram de conceder ao menos a reposição da inflação.
  • Lutar pela garantia de reposição da inflação anual, conforme previsto na Constituição Federal.
  • Lutar pela realização de concurso público periódico para todos os cargos.
  • Lutar pela garantia de isonomia e equiparação salarial efetiva para cargos e funções correlatas.
  • Lutar pelo fim da terceirização no serviço público e, ENQUANTO ISSO NÃO OCORRE, atuar em parceria com os sindicatos que representam os trabalhadores terceirizados para garantir isonomia de direitos e de melhores condições de trabalho entre celetistas, estatutários e terceirizados.
  • Lutar pela garantia de transporte gratuito, ou reembolso no valor equivalente ao que é gasto, ao servidor que, em função do serviço, tenha de se locomover de sua unidade de lotação.
  • Combate a toda forma de opressão aos servidores, incluindo:

– Luta contra o assédio moral, na forma de ações formativas e mediações, sem prejuízo das medidas cabíveis (administrativas e jurídicas) junto à prefeitura;

– Luta por melhores condições de trabalho (reformas e adequações de espaços físicos para garantir ambientes salubres de trabalho, equipamentos de proteção individual, manutenção e substituição de veículos, viaturas e acessórios de trabalho etc).

  • Lutar por uma CIPA com autonomia e com atuação em parceria com o sindicato.
  • Organizar os servidores públicos da guarda civil para a construção de uma proposta da categoria de Estatuto da GCM.
  • Retomar a luta pela implementação do Estatuto dos Profissionais da educação construído pelos trabalhadores, buscando forma de reverter todos os prejuízos causados pelo estatuto imposto pelo governo.
  • Construção e luta por uma proposta dos servidores de Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
  • Acompanhamento das ações das secretarias, com intervenções antecipadas do sindicato para evitar prejuízos aos servidores e, acima, de tudo, garantir a manutenção de direitos.
  • IMASF – incorporar a luta pela retomada do IMASF sob controle dos servidores e com qualidade de atendimento.
  • Lutar por uma SBCPREV voltada aos interesses previdenciários dos servidores e sob controle dos próprios: pelo fim dos cargos comissionados e altos salários.
  • Lutar pelo vale-transporte a todos os servidores.
  • Lutar pela revisão do valor do auxílio alimentação.
  • Preparação e planejamento da campanha salarial junto aos servidores, construindo a pauta de reivindicações de forma participativa e democrática, e buscando intervir na LDO.
  • Lutar pelo adicional de insalubridade para todos os servidores que, pela natureza da função, estejam expostos a situações de estresses e riscos de adoecimentos.
  • Lutar para que os servidores públicos que, pela natureza da função, lidem com situações de estresse e conflitos, tenham garantido acompanhamento psicológico frequente.
  • Lutar para que profissionais que fazem uso da voz como um dos principais instrumentos de trabalho tenham garantido o direito a sessões fonoaudiológicas e programas de prevenções a doenças da voz.
  • Incorporar a luta nacional pela aposentadoria especial para GCM.
  • Lutar pelo Adicional noturno aos profissionais que atuam a partir das 18h.
  • Lutar pela implementação da gratificação por local de exercício para os servidores que atuam em áreas distantes do centro e em áreas de risco.
  • Lutar para a efetivação sistemática da formação em serviço, com jornada formativa, para todos os servidores, buscando o aperfeiçoamento dos conhecimentos específicos e gerais necessários ao exercício da função, qualificação profissional e à melhoria do serviço público.
  • Lutar pela revisão do acordo coletivo de 2015, buscando a inclusão dos cerca de 200 aposentados que foram esquecidos pela atual direção.
  • Organizar setorialmente os servidores para encaminhar a luta em defesa de suas pautas específicas, articulando os demais segmentos para promover a solidariedade e a unidade entre o funcionalismo.

 

Eixo 2 – Organização sindical

  • Gestão democrática do Sindicato, com a participação ativa dos membros do Conselho Consultivo no planejamento, deliberações e na efetivação das ações.
  • Campanha permanente de filiação, com agilidade e transparência nos encaminhamentos de efetivação das filiações.
  • Transparência e democracia nas negociações.
  • A direção do sindicato deve ter papel de representação e de organização dos servidores públicos. Todas as decisões que dizem respeito ao conjunto dos servidores devem ser submetidas às instâncias deliberativas, sejam elas assembleias setoriais ou gerais, conforme cada caso.
  • Democracia e pluralidade nos meios de comunicação do Sindicato: garantia do direito de manifestação de pensamento e crítica de todos os servidores nos diversos meios de comunicação do Sindicato. Utilização dos meios de comunicação para o fim devido, isto é: comunicar as ações do sindicato, dar publicidade a ar todos os documentos de interesse dos servidores, inclusive o estatuto da entidade, ofícios e números de processo etc. Transparência, interatividade e garantia de acesso por parte dos servidores.
  • Transparência e publicidade dos gastos da entidade, construindo uma gestão financeira democrática, com a participação e acompanhamento efetivo dos membros do Conselho Fiscal.
  • Fim da truculência e tentativa de intimidação da direção contra servidores: nenhum servidor será ameaçado ou agredido direta ou indiretamente, sob nenhuma forma.
  • Implementação de cursos de formação sindical destinados a todos os servidores interessados, buscando aperfeiçoar os conhecimentos que favoreçam o desenvolvimento da consciência de classe e a participação crítica e ativa na vida sindical.
  • Debater de forma ampla e participativa, e deliberar coletivamente em assembleia, a proposta de desfiliação da CUT, devido ao seu aparelhamento governista e partidário.
  • Congresso dos servidores para mudança democrática e participativa do estatuto da entidade, com os seguintes indicativos:

– discussão e deliberação sobre central sindical – Uma central sindical deve ser livre de patrões e governos;

– ampla discussão com a categoria sobre o imposto sindical;

– horizontalização da direção do sindicato, na forma de direção colegiada, para que as responsabilidades sejam compartilhadas por todos e que não haja promoção da imagem pessoal de nenhum membro da direção. A promoção tem de ser da imagem do Sindicato, e não da imagem pessoal de ninguém!

– desatrelamento do Conselho Fiscal da chapa. O Conselho Fiscal deve ser eleito de forma independente da chapa;

– reestruturação dos conselhos consultivos, implementação do conselho ou comissão setorial de representantes de base eleitos.

 

POR UM SINDSERV PARA OS SERVIDORES, INDEPENDENTE DE PARTIDOS E GOVERNOS

Por Anderson Nunes

Não podemos admitir que um Sindicato custeado pelos servidores, o qual arrecada milhões de reais por ano em contribuições, possa ser utilizado para defender interesses partidários que são estranhos aos interesses dos servidores.

A ligação da atual diretoria com a CUT e especialmente com o PT tem fragilizado o Sindserv nas negociações perante a prefeitura, pois existe de fato um constrangimento muito grande desta atual direção em ter um posicionamento mais enérgico em relação ao prefeito (que coincidentemente foi presidente da CUT e pertence ao PT) tanto é verdadeiro este constrangimento que o PCCS não avança mesmo com a atual diretoria estando a frente das negociações desde 2009.

Outro exemplo da falta de firmeza da atual diretoria em relação ao prefeito petista foram as negociações fracassadas durante a campanha salarial de 2015, o que acabou anulando os esforços de 22 dias de greve empreendidos pela categoria, pois além de não ter havido a reposição da correção inflacionária aos servidores, itens importantes da pauta de negociação como: Vale Refeição e Vale Transporte sequer foram negociados e estão no mesmo patamar de 2014 sendo corroídos pela elevada inflação deste ano.

Inclusive, a péssima negociação empreendida pela atual diretoria que aceitou passivamente a aplicação dos índices inflacionários acumulados entre 2015 e 2016 para Março de 2016 criou uma grande ameaça aos servidores: A possibilidade iminente de não haver o reajuste salarial em 2016, uma vez que a arrecadação do município tem sofrido sucessivas quedas diárias neste ano, pois há dias que entre a arrecadação prevista e a arrecadação realizada as quedas ultrapassam valores entre R$ 500 mil a R$ 1,2 milhão por dia.


Além do mais, o fato da negociação do reajuste de 2016 estar contida num projeto de Lei não é garantia para os servidores de que o reajuste será aplicado, vez que a nossa data-base determinada para o mês de Março também está prevista em lei e mesmo assim foi desrespeitada por esta administração que não é confiável.


Diante do cenário financeiro desfavorável das finanças públicas municipais, surgem muitas dúvidas se a prefeitura terá condições econômicas para honrar o acordo de reajuste em Março de 2016 ?


Pois se não houve condições financeiras para conceder um reajuste de 7% na data-base de 2015 como haverá condições para oferecer um reajuste de, no mínimo, 16% em Março de 2016 se a arrecadação do Município está em queda vertiginosa ?


Não podemos nos esquecer que em 2016 por ser ano eleitoral o prefeito irá priorizar os investimentos para a conclusão das inúmeras obras paradas na cidade a fim de tentar eleger seu sucessor e isso fará com que haja ainda menos recursos disponíveis para a concessão da reposição inflacionária ao funcionalismo.


Finalmente, para que o Sindserv consiga, de fato, sair do estado de letargia em que se encontra há muitos anos e possa “andar pra frente” é necessário primeiramente se libertar das amarras da CUT que prioriza mais os interesses partidários do que os da nossa categoria. Também é importantíssimo destacar que se o atual presidente do Sindserv (candidato à reeleição) vier a se tornar candidato a vereador pelo PT em 2016 (como é especulado nos bastidores) ele ficará ainda mais fragilizado numa negociação com o Marinho e isso será extremamente prejudicial aos interesses dos servidores.


Por isso, para podermos contar com um sindicato mais democrático, mais transparente na divulgação de suas demonstrações financeiras, mais independente em relação ao prefeito e que priorize os interesses dos servidores ao invés dos interesses partidários eu apoio e peço o voto dos meus colegas servidores para a Chapa 2 Oposição Unificada a qual tenho orgulho de fazer parte em prol da devolução do Sindicato aos servidores públicos de SBC.

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Anderson Nunes da Silva é Servidor da SF e integrante da CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA, pelo Conselho Consultivo.