Constituição dos Estados Unidos do Brasil (10 de novembro de 1937)
A Constituição de 1937, que consolidou o chamado Estado Novo no Brasil, foi uma resposta das forças políticas conservadoras ao avanço da influência das idéias comunistas no Brasil. Também conhecida como Polaca, por basear-se na Constituição da Polônia, de caráter autoritária, delegava ao Presidente da República amplos poderes, entre os quais o de nomear as autoridades estaduais, denominados então de interventores, que, por sua vez, deliberavam sob a nomeação das autoridades municipais.
No plano educacional, suprimiu do texto Constitucional as menções a respeito da vinculação de recursos. Manteve a obrigatoriedade e a gratuidade (formal) do ensino primário, e estabeleceu a cobrança de mensalidade, na forma de “uma contribuição módica e mensal para a caixa escolar”, cobrada daqueles que não comprovarem “escassez de recursos” (Art. 130).
Kramer (2001, p.121) nos dá uma idéia bem mais precisa do contexto educacional deste período ao afirmar que a legislação no âmbito do ensino objetivava a formação de “elites condutoras”, ao mesmo tempo em que “restringia as possibilidades das classes populares”; quanto às políticas direcionadas à infância, disseminou-se a criação de muitas instituições, com a manutenção da ênfase no atendimento médico e a incorporação do caráter assistencial. Mais precisamente, afirma a autora:
“Tratava-se de proteger, tutelar, ‘salvar’ uma infância que se considerava abandonada pela família e que deveria ser abrigada pelo Estado (…), mas não se falava, ainda, em educação das crianças de 0 a 6 anos.”