Quadro Comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (3)

Estatuto Vigente – aprovado em 2008

Proposta do Congresso dos Trabalhadores –   Março de 2012

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

3.Quadro de Pessoal Estatutário   parte permanenteAcesso – concurso público:

  •   Inspetor   de aluno;
  •   Oficial   de escola;
  •   Auxiliar   em educação;
  • Monitor em educação (mantendo-se em   extinção na vacância desde 1998).
3. Quadro de Apoio   Administrativo, Educativo e Operacional:Acesso – concurso público:

  •   Oficial de escola;
  •   Agente administrativo de ensino;
  •   Auxiliar administrativo de ensino ;
  •   Agente de biblioteca escolar;
  •   Inspetor de alunos;
  •   Auxiliar em educação;
  •   Monitor em educação (em extinção na vacância desde 1998);
  •   Merendeira;
  •   Merendeira escolar;
  •   Zelador escolar;
  •   Auxiliar de limpeza escolar.

Os cargos de Agente   administrativo de ensino e Auxiliar administrativo de ensino  seriam extintos na vacância.

Quadro Funcional:Profissionais da   Educação:

Acesso – concurso público:

  •   Oficial de Escola;
  •   Auxiliar em Educação;
  •   Inspetor de Alunos.
  •   Merendeira;
  •   Zelador Escolar.

Os cargos de merendeira e zelador escolar entrariam neste estatuto,   mas imediatamente seriam colocados em extinção na vacância:

Atualmente   esses cargos pertencem ao Estatuto do Funcionalismo.

Análise da Comissão: O   fato de trazer os cargos para o Estatuto dos Profissionais da Educação e   imediatamente coloca-los em extinção na vacância deixa claro que o princípio   de compor uma equipe de profissionais da educação, forte, estável e   concursada responsável pela formação integral das crianças, adolescentes e   jovens e adultos desta cidade não foi assumido por este governo. E ainda joga   com as palavras camuflando as interpretações, pois aparentemente “valoriza”   os poucos que aí estão hoje afirmando que estão contemplados ao mesmo tempo   que intensifica e projeta as contratações nas TERCEIRIZAÇÕES. A   educação básica municipal não pode restringir-se a somente três cargos de   apoio. Não apoiamos essa proposta de precarização.O parecer CNE/CEB Nº: 9/2010    – em defesa de concursos   públicos para os funcionários da educação básica avalia as consequências da   terceirização enfatizando: “ Os   profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram   à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que   prestam contas de seu trabalho. A terceirização, portanto, institucionaliza a   atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e   salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente,   aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele   espaço público, que é o processo educacional”.

Um comentário em “Quadro Comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (3)

  1. Há que se observar que este quadro, apresentado pela administração no dia 29/11, passou por ligeiras alterações quando do encaminhamento, via rede, da proposta da administração (no caso, na proposta da administração, no quadro de apoio, houve a inclusão de agente administrativo de ensino, auxiliar administrativo de ensino e técnico administrativo de ensino – em tal proposta, todos em vacância).

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