Quadro comparativo – Estatuto dos Profissionais da Educação (1)

Nota da Pedra Lascada: O quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação, que vai aqui publicado em “capítulos”, constituiu um dos vários documentos elaborados pelos membros da Comissão Setorial da Educação para esclarecer os trabalhadores em educação a respeito dos riscos e retrocessos representados pela contraproposta da administração de SBC. Os últimos acontecimentos infelizmente colocam o conjunto dos profissionais da educação mais uma vez diante de múltiplos e indecentes ataques ao processo democrático de construção coletiva de sua proposta e, tão pior quanto, diante de novas tentativas de descaracterização e destruição da proposta aprovada no Congresso e ratificada em todas as assembleias dos trabalhadores em educação pós-Congresso em 2012 (ataques, diga-se de passagem, engendrados sorrateiramente por aqueles que deveriam representar a categoria, e não fazer o Plano B da administração!). Há que se fazer frente a estes ataques, em respeito ao processo democrático, em respeito à história que coletivamente os trabalhadores em educação têm construído com mais intensidade nestes últimos três anos! Há que se fazer frente a estes ataques pela dignidade e contra a imoralidade, contra o autoritarismo, contra os retrocessos! Pelas conquistas coletivas a todos os profissionais da educação e, fundamentalmente, pela responsabilidade e compromisso demonstrados pelos profissionais da educação ao elaborarem uma proposta coerente, decente, responsável e comprometida com a educação pública de qualidade. [M.S]

 

Estatuto Vigente – aprovado em 2008

 

 

Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012

 

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

 

1.Quadro do Magistério

Acesso – concurso público:

 

  •   PEB I   Infantil, Fundamental (anos iniciais) e Profissional;
  •   PEB II   Fundamental, Especial e Profissional;
  •   Professor   de Educação Especial;
  •   Diretor   Escolar;
  •   Assistente   de Diretor Escolar (mantendo-se em extinção na vacância desde 1998);
  •   Orientador   Pedagógico;
  •   Coordenador   Pedagógico.

 

Acesso – designação:

 

  • Professor de Assistência à Direção Escolar   (PAD);
  •   Programas   Especiais (PAPE)

 

A regulamentação colocou essas   funções como GRATIFICADA.

1.Quadro do Magistério

Acesso – concurso público:

 

  •   PEB I;
  •   PEB   II;
  • Professor de Educação Especial;
  •   PEB I e II – Substituto;
  •   Professor de Educação Especial – Substituto;
  •   Professor de Libras;
  •   Professor Interlocutor de Libras;
  •   Professor Coordenador de Sala de Leitura;
  •   Professor Orientador de Laboratório de   Informática;
  •   Vice-diretor escolar;
  •   Assistente de Direção (mantendo-se em extinção na vacância desde 1998);
  •   Coordenador Pedagógico;
  •   Diretor Escolar.
  • Orientador Pedag[ógico.

 

 

NÃO HÁ FUNÇÃO GRATIFICADA.

1.Quadro do Magistério:

Acesso – concurso público APENAS PARA:

 

  •   Professor de Educação Básica I;
  •   Professor de Educação Básica II;

 

Acesso: Provimento derivado – FUNÇÃO GRATIFICADA:

 

  •   Diretor Escolar;
  •   Vice-Diretor Escolar;
  •   Coordenador Pedagógico;
  •   Orientador Pedagógico;
  •   Professor de Apoio a Projetos Pedagógicos

 

OS CARGOS ACIMA DEIXARIAM DE TER PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E   SERIAM COLOCADOS EM EXTINÇÃO CONFORME A VACÂNCIA.

 

ACESSO: PROCESSO SELETIVO INTERNO, CONSTITUÍDO POR PROVA APLICADA POR   EMPRESA TERCEIRIZADA; APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO; ENTREVISTA COM O   CANDIDATO.

 

Análise da Comissão: Esta proposta caracteriza um outro modelo de   Estatuto e de organização da estrutura do quadro de profissionais da   Educação  na cidade.

Um grande problema desta proposta   é o atrelamento político partidário dos cargos de suporte pedagógico, que   perderiam a estabilidade necessária para formação sólida de várias gerações e   são imprescindíveis em Políticas Públicas de Educação! O mesmo ocorreria com   os professores que assumiriam as bibliotecas e os laboratórios de informática   e os com os professores da Educação Especial. Deixar esses cargos como função   gratificada é desvalorizar tanto as especificidades das atuações destes   cargos quanto o trabalho do PEB I e II. O professor “faz tudo” é um   retrocesso para a Educação do século XXI e uma desvalorização do trabalho   docente.

Os salários do professores que   assumiriam as funções de suporte pedagógico seriam inferiores aos atuais   salários destes cargos, já que a base para cálculo é o salário do PEB I   acrescido de gratificação de 50%! Façam as contas. Isto é desvalorização   profissional.

Além disso, não está claro na   proposta como ficariam as aposentadorias. Função gratificada normalmente não   incorpora para aposentadoria, deste modo a aposentadoria ficaria no valor do   cargo de professor.

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