Nota da Pedra Lascada: relembrando que os quadros comparativos que se seguem confrontam a proposta aprovada pelos trabalhadores no Congresso dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Educçaão, ocorrido em março de 2012, o estatuto em vigência (Lei 5820/2008) e a proposta apresentada pela administração em 29 de novembro de 2012. Infelizmente, não tenho conseguido postar com as divisórias dos quadros, conforme documento original, o que pode dificultar um pouco a localização, ainda assim, diante da importância do documento, ele está sendo socializado mesmos em as divisórias. [M.S.]
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Estatuto Vigente – aprovado em 2008 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
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Carreira:
Promoção vertical:
Critérios:
Progressão horizontal:
Critérios:
Cargos de Carreira: Inspetor de alunos, Oficial de Escola, Auxiliar em Educação não são descritos critérios e formas de progressão.
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Carreira:
Promoção vertical:
Critérios:
ü Títulos acadêmicos, desde que não seja pré-requisito: Ensino médio, Graduação, Pós- graduação lato sensu: 1 Nível cada Mestrado: 2 Níveis, Doutorado: 3 Níveis ü Formação continuada (mesmo que realizada em horário de trabalho); ü Produções de publicações; ü Participação em eventos educacionais variados. Os últimos 3 itens serão classificados por carga horária. A cada 360 horas evolui-se 1 Nível. As horas excedentes serão acrescidas na próxima contagem. Progressão horizontal:
Critérios:
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Carreira:
Promoção vertical:
Critérios: 6 (seis) níveis, subdivididos por titulação acadêmica; •Ao apresentar um título o servidor automaticamente é enquadrado no nível posterior correspondente; •O servidor só será elevado ao nível imediatamente posterior após o decurso da avaliação do estágio probatório; •Não serão aceitos certificados que já constam como requisito de ingresso ao cargo; •Os percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de ensino. Promoção Horizontal: Níveis:
Critérios:
Falta injustificada; Repreensão por escrito; Suspensão disciplinar.
Equiparação dos vencimentos iniciais dos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico; Equiparação dos vencimentos do Professor de Educação Básica (celetista e estatutário). Quadro Funcional: Profissionais da Educação Promoção vertical:
Critérios:
Promoção horizontal: Níveis:
Critérios:
Falta injustificada; Repreensão por escrito; Suspensão disciplinar.
Aos cargos colocados em extinção na vacância seriam assegurados os mesmos direitos e benefícios certificados aos demais servidores: Merendeira, Zelador Escolar; Auxiliar, Agente e Técnico Administrativo de Ensino; Professor de Educação Profissional; Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico, Orientador Pedagógico; Diretor Escolar, Quadro Técnico Educacional na íntegra.
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Análise da Comissão: No caso do Magistério não ficam claras as pontuações para Mestrado e Doutorado. Do modo como está nesta tabela parece que é necessário fazer duas especializações para depois fazer Mestrado e Doutorado, sendo que estes também ascendem a apenas uma referência. Não está claro como ficaria no caso de ser realizado Mestrado e Doutorado sem fazer as especializações. Poderíamos assim entender, que a pontuação seria a mesma para um mestrado e doutorado e duas especializações? Foi isso que a Secretária chamou de estarem valorizando mais as especializações? A proposta para os quadros de apoio limita a progressão à graduação, ou seja, se o funcionário seguir estudando não vai ser reconhecido na carreira.Nos critérios da promoção vertical estabelece que os percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de ensino. Foi omitido o valor numérico do percentual fixo. O que isto significa? Seria definido conforme o interesse de cada administração? Desta forma não há como calcular o processo evolutivo na carreira. Qual seria o incentivo para a permanência na rede? Em seguida vincula de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de ensino. O que significa o foco do trabalho na rede? Seria ter percentuais promocionais maiores para quem trabalhar exclusivamente na rede e menores para quem acumular? Se for assim poderíamos pensar que seriamos “estimulados” a exclusividade sem sua devida remuneração?
Na progressão horizontal ao que tudo indica SOME a progressão por tempo de serviço, uma vez que a formação continuada seria retirada da Promoção Vertical e colocada na Promoção Horizontal, vinculada à critérios mais rígidos de assiduidade e disciplina, além de abrir para outros tipos de avaliação de desempenho. Deste modo, A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SERIA RETIRADA. No Estatuto aprovado pelo Congresso cargos como professor coordenador de sala de leitura, do laboratório de informática tem os mesmos salários que PEB I. O professor de Educação Especial entra com uma referência acima por ter uma especialização como pré-requisito, mas se o PEB I tiver uma especialização terá o mesmo salário que o professor de Educação Especial após o estágio probatório. Neste sentido, a Secretaria disse que está valorizando o professor, mas está pagando mais àquele que estará FORA DA SALA DE AULA. OS CRITÉRIOS APONTADOS PARA A CARREIRA SÃO RUINS E UMA APRESENTAÇÃO SEM VALORES NUMÉRICOS, SEM PERCENTUAIS, NÃO PODE SER CONSIDERADA SÉRIA! VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL SE TRADUZ EM BONS SALÁRIOS E CARREIRA COM PERSPECTIVAS REAIS DE EVOLUÇÃO! |