Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (4)

Nota da Pedra Lascada: relembrando que os quadros comparativos que se seguem confrontam a proposta aprovada pelos trabalhadores no Congresso dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Educçaão, ocorrido em março de 2012, o estatuto em vigência (Lei 5820/2008) e a proposta apresentada pela administração em 29 de novembro de 2012. Infelizmente, não tenho conseguido postar com as divisórias dos quadros, conforme documento original, o que pode dificultar um pouco a localização, ainda assim, diante da importância do documento, ele está sendo socializado mesmos em as divisórias. [M.S.]

*

 

Estatuto Vigente – aprovado em 2008

 

Proposta do Congresso dos Trabalhadores –   Março de 2012

 

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

Carreira:

  •   Para o Quadro do Magistério e Quadro Técnico   Educacional;

Promoção vertical:

  •   PEB I Infantil, Fundamental anos iniciais e   Ensino Profissionalizante M2 a M15;
  •   Professor de Educação Especial M4 a M15;
  •   PEB II (Fundamental, Profissional e Especial)   M3 a M15;
  •   Diretor Escola e Orientador Pedagógico M11 a   M15;
  •   Coordenador Pedagógico M5 a M15;
  •   Quadro Técnico Educacional M9 a M15;
  •   Cargos destinados a extinção na vacância:   Assistente de Diretor escolar M11 a M15; Dirigente de Creche e Pedagogo M13 a   M15; Monitor em Educação Nível I a Nível II;
  •   Cargos de Carreira: Inspetor de alunos Nível I   (I a V), Oficial de Escola Nível II (I a V), Auxiliar em Educação Nível II (I   a III).

Critérios:

  •   Formação Continuada;
  •   Acadêmica;
  •   Cumprir interstício mínimo variado conforme o   cargo e o nível;
  •   1 Nível para Pós-Graduação (360 horas)  até 2 cerificados;
  •   2 Níveis para Mestrado;
  •   2 Níveis para Doutorado.

Progressão   horizontal:

  •   5 graus (a, b, c, d, e) com intervalo de 5   anos.

 

 

 

 

Critérios:

  •   Assiduidade e Disciplina com atribuição de 100   pontos por ano;
  •   Poderá haver descontos de pontos referentes a:   10 pontos por falta justificada, 30 por falta injustificada; 60 por   repreensão por escrito, 200 por suspensão disciplinar;
  •   Progressão ao final de 5 anos ao atingir 300   pontos.

Cargos   de Carreira: Inspetor de alunos, Oficial de Escola, Auxiliar em Educação não   são descritos critérios e formas de progressão.

 

Carreira:

  •   Para todos os Profissionais da Educação:   Magistério, Apoio Administrativo, Educativo e Operacional e Quadro Técnico   Educacional;
  •   Tabela única.

Promoção vertical:

  •   Níveis E1 ao E24;
  •   Percentual de elevação por nível é fixo e   corresponde a 10%.

Critérios:

  •   Promoção automática mediante a apresentação   de:

ü   Títulos acadêmicos, desde que não seja   pré-requisito:

Ensino médio,   Graduação, Pós-  graduação lato sensu:   1 Nível cada

Mestrado: 2   Níveis,

Doutorado: 3   Níveis

ü   Formação continuada (mesmo que realizada em   horário de trabalho);

ü   Produções de publicações;

ü   Participação em eventos educacionais variados.

Os últimos 3   itens serão classificados por carga horária. A cada 360 horas evolui-se 1   Nível. As horas excedentes serão acrescidas na próxima contagem.

Progressão horizontal:

  •   12 Graus (a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l);
  •   Interstício (intervalo) a cada 3 anos;
  •   Percentual de elevação por nível é fixo e   corresponde a 10%.

 

 

Critérios:

  •   Assiduidade e Disciplina com atribuição de 100   pontos por ano;
  •   Poderá haver descontos de pontos referentes a:   10 pontos por falta justificada, 15 por falta injustificada; 30 por   repreensão por escrito, 100 por suspensão disciplinar;
  •   Progressão ao final de 3 anos ao atingir 210   pontos.

 

Carreira:

  •   Magistério

Promoção vertical:

NÍVEL TITULAÇÃO
E1 Médio
E2 Graduação
E3 1ª Pós Graduação
E4 2ª Pós Graduação
E5 Mestrado
E6 Doutorado

 

 

 

 

 

 

Critérios:

6 (seis) níveis, subdivididos   por titulação acadêmica;

•Ao apresentar um título o servidor   automaticamente é enquadrado no nível posterior correspondente;

•O servidor só será elevado ao nível imediatamente posterior   após o decurso da avaliação do estágio probatório;

•Não serão aceitos certificados que já constam como requisito   de ingresso ao cargo;

•Os   percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco   do trabalho na rede municipal de ensino.

Promoção Horizontal:

Níveis:

A B C D E F G H

Critérios:

  • Cumprir   interstício (intervalo) de 3 anos;
  • Não   possuir neste período:

Falta injustificada;

Repreensão por escrito;

Suspensão disciplinar.

  •   Ter atingido meta de pontuação neste período   (formação continuada) – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;

Equiparação   dos vencimentos iniciais dos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e   Coordenador Pedagógico;

Equiparação dos vencimentos do   Professor de Educação Básica (celetista e estatutário).

Quadro Funcional: Profissionais da Educação

Promoção vertical:

NÍVEL TITULAÇÃO
E1 Médio
E2 Graduação

Critérios:

  • Apenas   2 (dois) níveis;
  •   Na promoção de um nível para outro o   percentual será fixo, porém foi omitido valor do percentual;
  • Os   percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de   ensino

Promoção horizontal:

Níveis:

A B C D E F G H

Critérios:

  • Cumprir   o interstício (intervalo) de 3 anos;
  •   Não possuir neste período:

Falta   injustificada;

Repreensão por   escrito;

Suspensão disciplinar.

  •   Ter atingido meta de pontuação no período de   apropriação (formação continuada, de acordo com o disposto na Resolução   CNE/CEB n.º 05/2009) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

Aos cargos colocados em extinção   na vacância seriam assegurados os mesmos direitos e benefícios certificados   aos demais servidores: Merendeira, Zelador Escolar; Auxiliar, Agente e   Técnico Administrativo de Ensino; Professor   de Educação Profissional; Professor de Educação Especial, Coordenador   Pedagógico, Orientador Pedagógico; Diretor Escolar, Quadro Técnico   Educacional na íntegra.

 

Análise da Comissão: No   caso do Magistério não ficam claras as pontuações para Mestrado e Doutorado.   Do modo como está nesta tabela parece que é necessário fazer duas   especializações para depois fazer Mestrado e Doutorado, sendo que estes   também ascendem a apenas uma referência. Não está claro como ficaria no caso   de ser realizado Mestrado e Doutorado sem fazer as especializações.   Poderíamos assim entender, que a pontuação seria a mesma para um mestrado e   doutorado e duas especializações? Foi isso que a Secretária chamou de estarem   valorizando mais as especializações? A proposta para os quadros de apoio   limita a progressão à graduação, ou seja, se o funcionário seguir estudando   não vai ser reconhecido na carreira.Nos critérios da promoção   vertical estabelece que os percentuais de elevação por nível   são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de   ensino. Foi omitido o valor numérico do percentual fixo. O que isto   significa? Seria definido conforme o interesse de cada administração?  Desta forma não há como calcular o processo   evolutivo na carreira. Qual seria o incentivo para a permanência na rede? Em   seguida vincula de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de   ensino. O que significa o foco do   trabalho na rede? Seria ter percentuais promocionais maiores para quem   trabalhar exclusivamente na rede e menores para quem acumular? Se for assim   poderíamos pensar que seriamos “estimulados” a exclusividade sem sua devida   remuneração?

Na progressão horizontal ao que   tudo indica SOME a progressão por tempo de serviço, uma vez que a formação   continuada seria retirada da Promoção Vertical e colocada na Promoção   Horizontal, vinculada à critérios mais rígidos de assiduidade e disciplina,   além de abrir para outros tipos de avaliação de desempenho. Deste modo, A   PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SERIA RETIRADA.

No Estatuto aprovado pelo   Congresso cargos como professor coordenador de sala de leitura, do   laboratório de informática tem os mesmos salários que PEB I. O professor de   Educação Especial entra com uma referência acima por ter uma especialização   como pré-requisito, mas se o PEB I tiver uma especialização terá o mesmo   salário que o professor de Educação Especial após o estágio probatório. Neste   sentido, a Secretaria disse que está valorizando o professor, mas está   pagando mais àquele que estará FORA DA SALA DE AULA.

OS CRITÉRIOS APONTADOS PARA A   CARREIRA SÃO RUINS E UMA APRESENTAÇÃO SEM VALORES NUMÉRICOS, SEM PERCENTUAIS,   NÃO PODE SER CONSIDERADA SÉRIA! VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL SE TRADUZ EM BONS   SALÁRIOS E CARREIRA COM PERSPECTIVAS REAIS DE EVOLUÇÃO!

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