Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) Riscos em relação à Aposentadoria
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Cargos colocados em extinção conforme a vacância: Os ganhos de categoria ou de cargo seriam contabilizados depois de aposentado e quando cargo já foi extinto?
Os direitos em atraso serão pagos a todos os servidores estatutários ativos e inativos. Os futuros benefícios serão de direito dos servidores que estiverem na ativa. Ao se aposentar todo servidor tem seu salário calculado pelo SBCPREV que passa a ser o responsável pelo pagamento dos vencimentos e atualizações. O novo Estatuto prevê carreira também para os cargos em vacância, não há imobilidade, a carreira continuará progredindo horizontal e verticalmente, ou seja, os benefícios de senhoridade, enquadramento e as progressões continuam em vigor. O direito a aposentadoria especial de coordenador pedagógico, diretor escolar e orientador pedagógico não é tema do Estatuto do Magistério, atualmente existem diferentes interpretações para a questão que estão sendo definidas pelo Supremo Tribunal Federal.
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Análise da Comissão: Cargos de provimento derivado/função gratificada: O cálculo para aposentadoria seria baseado no cargo de concurso, ou seja, para esse cálculo os 50 ou 25% da referência inicial do cargo de PEB I ou PEB II não seriam contabilizados. Os reajustes e/ou reposições salariais conquistados são mais simples de serem estendidos aos aposentados, porém conquistas que signifiquem mudanças de referências não teriam equivalência para aposentados cujos cargos estejam extintos.
A Secretária falou em pagar os direitos do Estatuto em vigor, mas não disse quando, aliás teve 4 anos para pagar os atrasados e não fez. Agora, novamente fala em pagar, mas que garantias temos de que isso se efetivará? |