Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (5)

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

Riscos em relação à Aposentadoria

 

Cargos   colocados em extinção conforme a   vacância: Os ganhos de categoria ou de cargo seriam contabilizados depois   de aposentado e quando cargo já foi extinto?

 

Os direitos em atraso serão pagos a todos os   servidores estatutários ativos e inativos. Os futuros benefícios serão de   direito dos servidores que estiverem na ativa. Ao se aposentar todo servidor   tem seu salário calculado pelo SBCPREV que passa a ser o responsável pelo   pagamento dos vencimentos e atualizações.

O novo Estatuto prevê carreira também para os   cargos em vacância, não há imobilidade, a carreira continuará progredindo   horizontal e verticalmente, ou seja, os benefícios de senhoridade,   enquadramento e as progressões continuam em vigor.

O   direito a aposentadoria especial de coordenador pedagógico, diretor escolar e   orientador pedagógico não é tema do Estatuto do Magistério, atualmente   existem diferentes interpretações para a questão que estão sendo definidas   pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Análise da Comissão:   Cargos de provimento derivado/função   gratificada: O cálculo para aposentadoria seria baseado no cargo de   concurso, ou seja, para esse cálculo os 50 ou 25% da referência inicial do   cargo de PEB I ou PEB II não seriam contabilizados. Os reajustes e/ou   reposições salariais conquistados são mais simples de serem estendidos aos   aposentados, porém conquistas que signifiquem mudanças de referências não   teriam equivalência para aposentados cujos cargos estejam extintos.

A Secretária falou em pagar os   direitos do Estatuto em vigor, mas não disse quando, aliás teve 4 anos para   pagar os atrasados e não fez. Agora, novamente fala em pagar, mas que   garantias temos de que isso se efetivará?

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