A fim de esclarecer a categoria sobre as informações distorcidas sobre a iniciativa da Oposição Unificada quanto ao abaixo assinado para solicitar a mediação do Ministério Público nas negociações da campanha salarial, informamos que:
- Frente à posição truculenta do governo que após duas semanas de greve não apontava para o atendimento da pauta de reivindicação, sequer a reposição da inflação estava vislumbrada, entendemos ser necessário buscar uma mediação neutra, ou seja, oprocurador público.
- O papel do Ministério Público do Trabalho é investigar denúncias e fazer mediações em negociações de difícil resolução. A Constituição Federal da República de 1988 define, em seu artigo 127, o Ministério Público como sendo “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Este papel é bastante diferente da Justiça do Trabalho, cuja competência é julgar as causas oriundas das relações de trabalho, é um órgão do Poder Judiciário regulamentado pela C. F. nos seus artigos 92 a 126.
- Fica claro, portanto, a intenção da direção sindical de confundir a categoria usando uma experiência negativa vivida pela GCM em 2007 com a Justiça do Trabalho como se fosse o mesmo que Ministério Público.
- Ao mesmo tempo em que instala um terrorismo e aponta para ameaça de demissão de funcionários em estágio probatório, aproveita para caluniar as posições da Oposição Unificada.
- É importante salientar que a única iniciativa da Oposição Unificada foi procurar oMinistério Público do Trabalho e munida de informações fazer um abaixo assinado para que o procurador pudesse convidar tanto a diretoria do sindicato quanto os representantes do governo para uma rodada de negociação. Uma vez que é convite, as partes podem recusar-se a participar. Ou seja, não há nenhuma ação instalada.
NENHUM TRABALHADOR DE FORA! NENHUM DIREITO A MENOS!
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Fonte: http://oposicaounificadasbc.blogspot.com.br/2015/05/por-que-recorrer-ao-ministerio-publico.html