O processo de remoção dos oficiais de escola, inspetores e auxiliares de educação parece transcorrer dentro do esperado, no prazo e de acordo com critérios e normas estabelecidas pela comissão de remoção, a qual é composta por vários oficiais de escola que, por designação, exercem na administração da SE cargo de chefia, alguns no segmento administrativo de Recursos Humanos, mas nem tudo é como parece.
Os oficiais de escola estão muito indignados, com a forma como foram estabelecidos os critérios para sua primeira remoção que, por força do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de São Bernardo do Campo, se faz obrigatória para todos os cargos citados acima.
Em 28/09/2015, um grupo composto de quatorze oficiais de escola conseguiu uma reunião com o Sr Secretário da Educação Sr. Paulo Dias, onde entregaram em mãos um abaixo-assinado contendo 219 assinaturas e mais 7 petições individuais, solicitando a disponibilidade das vagas existentes nas dependências da Secretaria de Educação, à exceção dos cargos comissionados e técnicos, para processo de remoção 2015/2016, considerando que estas vagas, até a presente data, estão ocupadas por oficiais de escola e a disponibilização das mesmas no processo apenas oficializará a situação atual, além de aumentar a oferta de vagas possibilitando a titularidade aos seus ocupantes futuros. Esta solicitação baseia-se no artigo 18, Seção II, capítulo VI e também no anexo VI – das Competências/ atribuições do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de São Bernardo do Campo e visa garantir o direito de igualdade de escolhas a todos, conforme reza a nossa constituição no princípio de isonomia, também conhecido como o princípio da igualdade.
Ocorre que de acordo com os critérios estabelecidos no edital de remoção e o número de vagas divulgadas na grade de vagas do processo, os oficiais de escola hoje lotados na SE, terão oportunidade de escolher escolas para sua titularidade e terão a possibilidade de, a bem do serviço, serem designados para exercerem suas funções no espaço ou dependências da SE, portanto, conseguirão sua titularidade em uma unidade escolar e exercerão suas atividades profissionais em outro espaço, enquanto os oficiais que hoje são lotados nas unidades escolares terão unicamente oportunidade de escolher escolas para a sua titularidade, não podendo exercer suas atividades em outro espaço, fato este que fere o principio da igualdade. Lembrando que todos são concursados e possuem aptidão, potencial profissional e intelectual, necessários para o exercício das funções correlatas ao cargo de oficial de escola em qualquer estabelecimento de ensino da rede publica municipal.
Os oficiais lotados na SE representam aproximadamente 1/3 das vagas disponibilizadas na grade vagas do processo de remoção, e como muitos deles são funcionários antigos da rede, logo conforme o Edital de remoção serão os primeiros a escolher, isto impossibilitará que grandes números de oficiais de escola em exercício de suas funções nas unidades escolares consigam sua titularidade na escola em que atua. Isto também prejudicará o bom andamento das unidades que terão o seu quadro administrativo alterado a cada 2 anos, pois nelas irão atuar funcionários designados sem titularidade, enquanto os oficiais de escola titulares destas vagas estiverem designados para trabalhar na SE.
A aprovação da nossa reivindicação permitirá que um número maior de profissionais que atuam há anos a serviço da Educação de São Bernardo do Campo e possuem suas vidas estruturadas com base no local onde atuam, possam adquirir titularidade no local de seu interesse, garantindo que todos possam concorrer de forma igualitária a todos os postos de trabalho de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Estatuto.
Até o momento os representantes no abaixo assinado dos oficiais de escola não receberam nenhum parecer por parte do Sr. Secretário de Educação, embora já estejamos no meio do processo de remoção.
É lamentável, que os critérios para remoção estabelecidos no edital foram pensados de forma unilateral, não garantindo a igualdade direito de escolha para todos e impondo a todos o dever de escolher, ou seja, vai em detrimento do direito dos oficiais de escola que atuam nas unidades escolares, já que estes não terão direito a titularidade nos espaços da Secretaria de Educação onde, atuam aproximadamente 120 oficiais de escola, já esses em contrapartida, concorrerão às vagas das unidades escolares. (E não atuarão como titulares nas unidades escolares porque serão designados para atuar na SE).
Também se questiona, em muito, a forma com que foram estabelecidos no Edital de Remoção, os critérios para priorizar a escolha dos oficiais de escola dos concursos de 2002 e 2006, que na época, se inscreveram e concorreram por área de abrangência. O Edital diz que será obedecendo à ordem cronológica dos concursos e a classificação nos concursos, sendo que, para desempate de nota de classificação será considerada a data de admissão no cargo. O que também não parece justo, já que estes oficiais concorreram, na época do concurso, com diferentes quantidades de candidatos e em área de abrangência diferentes, portanto, sua nota de classificação não representa o seu real desempenho no concurso, e se comparado com outro candidato que concorreu em outra área de abrangência. (área de abrangência era considerada como concursos diferentes).
Neste processo, falta transparência em alguns pontos, após os recursos por parte dos oficiais foram divulgadas no portal a data de admissão dos oficiais de escola admitidos por meio dos concursos de 2002 e 2006, já que é este o critério de desempate, porém, estranhamente as datas de admissão dos oficiais admitidos por meio dos concursos de 1998, de 2010 e 2014 no foram divulgadas para dar real transparência ao processo.
Também, muitos reclamam de que existem escolas que tiveram atividades no ano de 2015, porém, suas vagas não foram ofertadas no processo de remoção, a comissão de remoção não publicou os motivos, gerando omissão de informação. Será que essas escolas não terão atividades para 2016? Ou,….será que estas vagas estão sendo ocupadas por outros profissionais atualmente? A transparência se faz necessária, para que possamos saber se temos ou não direito a estas vagas.
Há quem diga que existem unidades escolares, em que um oficial administrativo, exerce suas funções na secretaria da escola, cargo este que deveria ser ocupado por um oficial de escola, conforme reza no Estatuto no artigo18 e no Anexo VI.
Obscura, também está a questão da forma como será feita a transição. A data marcada para início está definida para 01/02/2016, porém, a transição será realizada gradualmente, sob orientação da SE.
Ora, veja a situação do trabalhador, que pensava ter suas vidas e de suas famílias estabelecidas no entorno do local do nosso trabalho e conforme os horários de seu trabalho, e agora, sequer sabem se serão transferidos no dia 01/02 ou se isto ocorrerá em outra data qualquer para a qual não terão como programar suas vidas, os horários de escola seus filhos, e etc., visto que alguns sofrerão mudanças de horário de trabalho do dia, para tarde e noite, além de mudanças gigantescas de localidade de trabalho.
Há muita indignação por parte dos oficiais de escola, que são pessoas de perfil dócil, prestativo e servil, que agora se veem na necessidade de lutar pelo seu direito e que necessitam urgentemente do apoio jurídico do sindicato dos funcionários públicos de São Bernardo do Campo. Porém, mais uma vez, em 13/10/2015, em contato com o sindicato para pedir apoio e orientação jurídica e o mesmo não se mostrou solicito em nos representar juridicamente, e um dos diretores ainda afirmou desconhecer a situação da remoção dos auxiliares, inspetores e oficiais de escola, preferiu permanecer omisso como o foi até este momento no processo de remoção, apesar dos apelos.
Até aqui falamos alguns pontos difíceis dos oficiais de escola, sem falar das dificuldades dos inspetores de alunos e dos auxiliares de educação.
São Bernardo do Campo, 14 de outubro de 2015
Oficiais de Escola da Rede Pública de São Bernardo do Campo