Ensaios sobre financiamento público e Educação Infantil (3)

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (16 de Julho de 1934)

A mais breve de nossas Constituições, a de 1934, formada no contexto da incipiente industrialização brasileira, inaugurou a República Democrática ao estabelecer, em seu Art. 2ª, que “Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos”.

Iniciava-se a Nova República, resultante da pressão da Revolução Constitucionalista de 1932. Também, no que diz respeito ao financiamento da educação, foi a primeira Constituição brasileira a definir a vinculação de recursos, isto é, a criar mecanismos claros de financiamento da educação.

Assim, em seu Artigo 156, estabelece que a “União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos”.

Kramer (2001, p.120), referindo-se a este período histórico, afirma que a Constituição de 1934 “iria incorporar as contribuições do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional, e ouvir as vozes dos educadores que, comprometidos com a democratização da educação brasileira, advogavam a escola pública para todos”.

Todavia, acrescenta a autora, as políticas públicas às populações infantis de 0 a 6 anos, além de continuar no âmbito do discurso da saúde, na prática pouco se efetivava.

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