Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (6)

Estatuto Vigente – aprovado em 2008   reformulado parcialmente em 2009

Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

 Carga Horária  Carga Horária  Carga Horária
CARGA HORÁRIA   Horas em sala de aula  Horas em trabalho Pedagógico  Art. 43 As   horas de atividades pedagógicas serão cumpridas pelo docente na unidade   escolar respectiva, em local de livre escolha ou em local definido pela SE,   devendo ser utilizadas: I –   em atividade individual de planejamento, preparação de aulas, avaliação do trabalho   dos alunos, em atendimento a alunos e pais de alunos e em colaboração com a   administração da unidade escolar; II –   em atividades coletivas, destinadas ao aperfeiçoamento profissional em   consonância com o projeto político pedagógico da unidade escolar e a prática   docente;

III –   em atividades atinentes às atribuições do cargo que ocupa, em local de sua   livre escolha.

§ 1º. Os   dias e horários específicos de atividades pedagógicas em unidade escolar [..]   serão definidos pela equipe escolar, em conformidade com diretrizes da SE.

§ 2º. O   planejamento, a organização, a coordenação e o cumprimento em relação às   horas de atividades pedagógicas são de competência da equipe de gestão   escolar, obedecidas normas estabelecidas pela SE.

Art. 44 As   jornadas de trabalho básicas para o exercício da docência no magistério   […], compatibilizadas com as etapas e modalidades de ensino da Educação   Básica, são de:

I – 40   (quarenta) horas semanais;

II – 30   (trinta) horas semanais;

III – 24   (vinte e quatro) horas semanais.

§ 1º. A   organização da carga horária da jornada de trabalho a que se refere este   artigo será estabelecida em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, a ser   regulamentada no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da presente   Lei.

§ 2º. A regulamentação expressa no parágrafo anterior   deverá pautar-se na proposta elaborada pela Comissão Especial nomeada pelas   Portarias nº. 01/2012 e 02/2012, publicada na imprensa oficial, Jornal   Notícias do Município.

CARGA   HORÁRIA REGENCIA TRABALHO   PEDAGÓGICO
HTPC HTPL Projetos
24   20   2  2  —-  24 16 8
30 20 10
30  25 3 2 —–
40 26H40 13H20 
40 25 3 2 10 
30 3 2 5
  35 (*) 3  2  __  

 

 

a-    10h   acompanhamento de projetos de interesse da educação.b-    5h.   acompanhamento de projetos de interesse da educação.(*) educação   Infantil 0 a 3 anos.

– PARA EJA aprovado em 2009

PEB I 24H – 15h/a + 3HTPC +2 HTPL + 4 para acomp. projetos

PEB II EJA:

24 HORAS

17,5h/a+2HTPC+2HTPL+2,50 acomp.   projetos;

18 H/A +3 HTPC+3 HTPL;

30 HORAS

24 H/A +3HTPC+3HTPL;

40 HORAS

34 H/A + 3HTPC + 3 HTPL

HTPC: formativo e   planejamento coletivo HTP: Ex: Planejamento das Atividades Pedagógicas,Registro,   Atendimento Aos Pais (extra Reunião com Pais), Conversa com o Grupo Gestor,   Preenchimento das Fichas de Rendimento, Elaboração de RelatóriosHTPL: Ex: Curso realizado em ead relativo a sua prática docente   (em estudo)
Principais mudanças:- Escolas que   atendem crianças na faixa etária de creche passarão a contar com mais 1   auxiliar em educação (em estudo);- O ensino   fundamental passará a contar com prof. de artes e educação física.
 
Análise da Comissão: Mais uma vez a administração demonstra seu   desrespeito e a desconsideração pelo trabalho da rede. A carga horária é   parte integrante do Estatuto.O detalhamento de sua organização   depende de regulamentação complementar. Afim de agilizar esta regulamentação,   concomitante ao processo democrático de elaboração do Estatuto, foi nomeada   uma comissão para trabalhar este tema com a rede afim de organizar uma carga   horária que respeite os princípios de uma educação de qualidade para as   crianças e as condições efetivas para que os profissionais possam responder   as suas exigências. A comissão teve suas atividades suspensas pela   administração em abril junto com a discussão do Estatuto. Em outubro, por   exigência da mesa de negociação, os trabalhos da comissão foram retomados com   o compromisso de concluí-lo o que implicava na elaboração de instrumento de   pesquisa e discussão com toda a rede e apresentação de proposta de   regulamentação na mesa de negociação. Esta proposta de carga horária   apresentada pela secretária no dia 29/10 foi uma das possibilidades de   organização discutida entre a comissão e a SE em abril e incluída na pesquisa   e discussão com a rede.Outro destaque se refere ao cargo   de auxiliar em educação para creche. O estatuto em vigor no art.68, §1º,   inciso III – define dois auxiliares em educação para cada classe na Educação   Infantil de 0 a 3 anos. Cumprir esta lei é uma das principais mudanças? E está   em estudo?

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