Estatuto Vigente – aprovado em 2008 reformulado parcialmente em 2009 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
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Carga Horária | Carga Horária | Carga Horária | |||||||||
CARGA HORÁRIA | Horas em sala de aula | Horas em trabalho Pedagógico | Art. 43 As horas de atividades pedagógicas serão cumpridas pelo docente na unidade escolar respectiva, em local de livre escolha ou em local definido pela SE, devendo ser utilizadas: I – em atividade individual de planejamento, preparação de aulas, avaliação do trabalho dos alunos, em atendimento a alunos e pais de alunos e em colaboração com a administração da unidade escolar; II – em atividades coletivas, destinadas ao aperfeiçoamento profissional em consonância com o projeto político pedagógico da unidade escolar e a prática docente;
III – em atividades atinentes às atribuições do cargo que ocupa, em local de sua livre escolha. § 1º. Os dias e horários específicos de atividades pedagógicas em unidade escolar [..] serão definidos pela equipe escolar, em conformidade com diretrizes da SE. § 2º. O planejamento, a organização, a coordenação e o cumprimento em relação às horas de atividades pedagógicas são de competência da equipe de gestão escolar, obedecidas normas estabelecidas pela SE. Art. 44 As jornadas de trabalho básicas para o exercício da docência no magistério […], compatibilizadas com as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, são de: I – 40 (quarenta) horas semanais; II – 30 (trinta) horas semanais; III – 24 (vinte e quatro) horas semanais. § 1º. A organização da carga horária da jornada de trabalho a que se refere este artigo será estabelecida em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, a ser regulamentada no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da presente Lei. § 2º. A regulamentação expressa no parágrafo anterior deverá pautar-se na proposta elaborada pela Comissão Especial nomeada pelas Portarias nº. 01/2012 e 02/2012, publicada na imprensa oficial, Jornal Notícias do Município. |
CARGA HORÁRIA | REGENCIA | TRABALHO PEDAGÓGICO | |||||
HTPC | HTPL | Projetos | |||||||||
24 | 20 | 2 | 2 | —- | 24 | 16 | 8 | ||||
30 | 20 | 10 | |||||||||
30 | 25 | 3 | 2 | —– | |||||||
40 | 26H40 | 13H20 | |||||||||
40 | 25 | 3 | 2 | 10 | |||||||
30 | 3 | 2 | 5 | ||||||||
35 (*) | 3 | 2 | __
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a- 10h acompanhamento de projetos de interesse da educação.b- 5h. acompanhamento de projetos de interesse da educação.(*) educação Infantil 0 a 3 anos.
– PARA EJA aprovado em 2009 PEB I 24H – 15h/a + 3HTPC +2 HTPL + 4 para acomp. projetos PEB II EJA: 24 HORAS 17,5h/a+2HTPC+2HTPL+2,50 acomp. projetos; 18 H/A +3 HTPC+3 HTPL; 30 HORAS 24 H/A +3HTPC+3HTPL; 40 HORAS 34 H/A + 3HTPC + 3 HTPL |
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HTPC: formativo e planejamento coletivo HTP: Ex: Planejamento das Atividades Pedagógicas,Registro, Atendimento Aos Pais (extra Reunião com Pais), Conversa com o Grupo Gestor, Preenchimento das Fichas de Rendimento, Elaboração de RelatóriosHTPL: Ex: Curso realizado em ead relativo a sua prática docente (em estudo) | |||||||||||
Principais mudanças:- Escolas que atendem crianças na faixa etária de creche passarão a contar com mais 1 auxiliar em educação (em estudo);- O ensino fundamental passará a contar com prof. de artes e educação física. | |||||||||||
Análise da Comissão: Mais uma vez a administração demonstra seu desrespeito e a desconsideração pelo trabalho da rede. A carga horária é parte integrante do Estatuto.O detalhamento de sua organização depende de regulamentação complementar. Afim de agilizar esta regulamentação, concomitante ao processo democrático de elaboração do Estatuto, foi nomeada uma comissão para trabalhar este tema com a rede afim de organizar uma carga horária que respeite os princípios de uma educação de qualidade para as crianças e as condições efetivas para que os profissionais possam responder as suas exigências. A comissão teve suas atividades suspensas pela administração em abril junto com a discussão do Estatuto. Em outubro, por exigência da mesa de negociação, os trabalhos da comissão foram retomados com o compromisso de concluí-lo o que implicava na elaboração de instrumento de pesquisa e discussão com toda a rede e apresentação de proposta de regulamentação na mesa de negociação. Esta proposta de carga horária apresentada pela secretária no dia 29/10 foi uma das possibilidades de organização discutida entre a comissão e a SE em abril e incluída na pesquisa e discussão com a rede.Outro destaque se refere ao cargo de auxiliar em educação para creche. O estatuto em vigor no art.68, §1º, inciso III – define dois auxiliares em educação para cada classe na Educação Infantil de 0 a 3 anos. Cumprir esta lei é uma das principais mudanças? E está em estudo? |