Lei Municipal prevê multa a quem agredir profissional da educação

SBC aprova lei que determina multa administrativa para quem agredir física ou verbalmente profissionais da educação. Entre uma das justificativas da medida está o cuidado com a saúde e o bem-estar dos educadores.

O que eu penso?

No meu entendimento, tanto uma agressão contra um educador, como a agressão contra um estudante ou a um membro da comunidade escolar, não é apenas um atentado à dignidade e à integridade do indivíduo; antes disso, é agressão contra a própria Educação, porque a educação é processo civilizatório, enquanto a violência é o seu oposto.

Neste sentido, é importante toda iniciativa que vise coibir violência contra educadores, assim como existem leis e medidas de prevenção e de combate à violência contra crianças e adolescentes,  mulheres,  idosos etc.

Porém, diz o ditado que o diabo mora nos detalhes. Assim, penso que precisamos compreender a essência por trás das aparências. Explico.

Primeiro, é fato que ocorrem agressões contra educadores – agressão não é só contato físico ou xingamento – difamação e calúnia também são e precisam de medidas concretas de prevenção, combate e reparação.

Gostaria de ler o texto da lei na íntegra antes de acender os fogos de artifício, porque por vezes o que é vendido como rojão não passa de um traque.

Sem contar que um rojão pode fazer muito barulho, mas tem pouco efeito prático – e às vezes até mesmo causar danos colaterais reversos.

Temo que um dos efeitos reversos possa estar relacionado ao hábito de algumas repartições públicas afixarem aquelas plaquinhas de advertência (“desacatar funcionário público: multa e seis meses de prisão”).

Aliás, a lei aprovada prevê a fixação de plaquinha de advertência de multa para quem agredir educador? Se sim, começa mal. Mais pra frente retomo esse assunto…

A questão que faço, no momento é: a multa tem efeito preventivo?

Pode ter, mas, com certeza efeito muito limitado. A realidade de um país em que impera a indústria da multa nos indica que, sob certas circunstâncias e contextos, os atos que geram as multas não deixam de ser cometidos.

Para além da multa, quais serão as ações do Município para prevenir as agressões e para lidar no cotidiano das escolas em que ocorrerem agressões?

É preciso cuidar das relações,  intervir e mediar, especialmente quando as situações de conflitos envolvem membros da comunidade escolar, responsáveis por estudantes, que continuarão a compartilhar o espaço e o tempo escolar e, assim, manterão contato e alguma forma de convivência.

Haverá campanhas educativas, ações formativas e de reparação, de reconstituição e de fortalecimento de vínculos?

É importante considerar que campanhas educativas passam bem longe de colar plaquinhas com ameaças de multas (prática que mais tensiona do que previne e que parte de um pressuposto preconceituoso: o de que todo e qualquer munícipe é um potencial agressor).

Outra: ainda que existam pontos fora da curva, situações de conflito ocorrem em contextos que, com ações preventivas e mediações claras por parte da gestão pública, poderiam ser evitadas.

Posicionamentos públicos e assertivos perante determinadas agressões também têm efeito reparador. O que tem feito a administração pública, a S.E. especialmente,    quando educadores são publicamente ofendidos, difamados ou caluniados?

E quando educadores, ou a instituição, levam demandas ou solicitam esclarecimentos que envolvem questões com a comunidade: como têm .sido as devolutivas da S.E? Em tempo hábil ou morosas? Formais – por meio de registros – ou por telefone – que não deixa rastros? As respostas e os posicionamentos têm sido claros e assertivos, ou evasivos, colocando educadores e instituição à própria sorte?

A lei prevê o que será feito a partir de então, ou os educadores e os servidores públicos em geral continuarão juridicamente desamparados quando agredidos no exercício ou em decorrência do exercício da função?

A ideia não é minha, li de alguém por aí, mas o alerta é importante, porque se for só a multa, vira apenas mais um negócio:  “o educador apanha, a prefeitura lucra”. No entanto, o buraco é muito mais embaixo e exige radicalidade nas medidas.

Radical não é simplesmente tomar medidas duras; é ir às raízes. A multa, que não digo desnecessária, está apenas na superfície.

No mais, tenho dúvidas se há no município uma onda de agressões que torne esta lei mais urgente do que ações efetivas que assegurem condições de trabalho, de salário e de valorização profissional.

Agressões físicas e verbais são atitudes violentas que levam ao adoecimento e ao afastamento de profissionais, mas também adoecem e se afastam os educadores a sofrerem violência institucional que se expressa em múltiplas facetas, em maior ou menor grau nas escolas municipais: condições inadequadas e/ou insalubres de trabalho; turmas com muitos estudantes; quantidades excessivas, por sala, de estudantes com transtornos e deficiências; proporção insuficiente de profissionais para o apoio à inclusão; excesso de demandas com frequentes estabelecimentos de prazos para cumprimento em tempo exíguo; sobrecarga de trabalho; frequentes divisão de crianças por falta de professor substituto; alta rotatividade de profissionais devido aos salários incompatíveis e a um plano de carreira que não valoriza os servidores, condições estruturais precarizadas…

A lista é grande e até agora nenhuma previsão de “multa” para essas agressões cotidianas.

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