Justiça Divina

Por Ludwig Krippahl, no Blog Bule Voador.

Há 20 anos, em Israel, um advogado descrente insultou um tribunal rabínico. Como castigo, foi amaldiçoado para que o seu espírito reencarnasse num cão. Há umas semanas, um cão entrou num tribunal na zona ultra-ortodoxa de Mea Shearim, em Jerusalém. Assustou algumas pessoas e não queria sair, pelo que um dos juízes, rabino, concluiu que seria a reencarnação do tal advogado. Só podia. Então sentenciou o cão a ser apedrejado até à morte, exortando as crianças do bairro a executar a sentença. Mas, ao que parece, o cão conseguiu fugir (1).

Além da demonstrar a ineficácia da justiça divina, este episódio mostra também, de forma sucinta, três aspectos preocupantes da religião. O primeiro é esta atitude de tomar como certa uma especulação infundada. Este rabino não tem forma nenhuma de saber se o cão tem mesmo a alma daquele advogado. Não consegue distinguir esta hipótese de alternativas como ter a alma de outro advogado, de um vendedor de gelados, de cão ou nem sequer ter alma alguma. O segundo é esta fé em hipóteses infundadas justificar actos cruéis, injustos, imorais ou simplesmente estúpidos. Uma vez estabelecido, pela “razão” da fé, que o cão tinha a alma do tal advogado, então toca a apedrejar o animal. Finalmente, infectar as crianças antes que ganhem resistência contra estas parvoíces.

A defesa costumeira é que estes exemplos são extremos, anormais, e que a Religião Verdadeira™ não comete tais erros. É falso. Milhares de milhões de religiosos vivem convencidos de coisas destas. Almas, reencarnação, a inspiração divina de profetas e líderes religiosos ou até o número exacto de pessoas que coexistem na mesma substância do criador do universo. Tudo isto é tão infundado como o diagnóstico do rabino. Milhares de milhões de religiosos usam as suas fezadas para justificar comportamentos imorais, tais como impedir o uso de profilácticos que podem salvar milhões de vidas, discriminar as mulheres, ingerir-se na vida íntima dos outros ou reprimir, por vezes com violência, opiniões divergentes das suas. E todas as religiões se esforçam por impingir aos filhos os disparates dos pais.

A fé de cada um é consigo, mas as religiões são um mal a evitar. A falsa autoridade de quem se diz perito em coisas que ninguém pode saber é, logo à partida, desonesta. O rabino não sabe que o cão tem a alma do advogado, o padre não sabe que a contracepção é pecado e o teólogo não sabe que o seu deus criou o universo. Todos estes mentem ao dizer que sabem quando apenas especulam. E esta aldrabice serve, inevitavelmente, para obter poder e privilégios à custa dos outros.

O problema não é a crença em deuses mas sim nas tretas de quem diz saber como eles são.

1- BBC, Jerusalem rabbis ‘condemn dog to death by stoning’, e Ynet news, Dog sentenced to death by stoning

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Fonte: http://bulevoador.haaan.com/

“Uma história de amor, de aventura e de magia”…

Nota Bem Lascada da Pedra Lascada: “Se podes olhar, vê; se podes ver, repara.” (Saramago)

Gênesis 19:

E vieram os dois anjos a Sodoma à tarde, e estava Ló assentado à porta de Sodoma; e vendo-os Ló, levantou-se ao seu encontro e inclinou-se com o rosto à terra;

E disse: Eis agora, meus senhores, entrai, peço-vos, em casa de vosso servo, e passai nela a noite, e lavai os vossos pés; e de madrugada vos levantareis e ireis vosso caminho. E eles disseram: Não, antes na rua passaremos a noite.

E porfiou com eles muito, e vieram com ele, e entraram em sua casa; e fez-lhes banquete, e cozeu bolos sem levedura, e comeram.

E antes que se deitassem, cercaram a casa, os homens daquela cidade, os homens de Sodoma, desde o moço até ao velho; todo o povo de todos os bairros.

E chamaram a Ló, e disseram-lhe: Onde estão os homens que a ti vieram nesta noite? Traze-os fora a nós, para que os conheçamos.

Então saiu Ló a eles à porta, e fechou a porta atrás de si,

E disse: Meus irmãos, rogo-vos que não façais mal;

Eis aqui, duas filhas tenho, que ainda não conheceram homens; fora vo-las trarei, e fareis delas como bom for aos vossos olhos; somente nada façais a estes homens, porque por isso vieram à sombra do meu telhado.

Eles, porém, disseram: Sai daí. Disseram mais: Como estrangeiro este indivíduo veio aqui habitar, e quereria ser juiz em tudo? Agora te faremos mais mal a ti do que a eles. E arremessaram-se sobre o homem, sobre Ló, e aproximaram-se para arrombar a porta.

Aqueles homens porém estenderam as suas mãos e fizeram entrar a Ló consigo na casa, e fecharam a porta;

E feriram de cegueira os homens que estavam à porta da casa, desde o menor até ao maior, de maneira que se cansaram para achar a porta.

Então disseram aqueles homens a Ló: Tens alguém mais aqui? Teu genro, e teus filhos, e tuas filhas, e todos quantos tens nesta cidade, tira-os fora deste lugar;

Porque nós vamos destruir este lugar, porque o seu clamor tem aumentado diante da face do SENHOR, e o SENHOR nos enviou a destruí-lo.

Então saiu Ló, e falou a seus genros, aos que haviam de tomar as suas filhas, e disse: Levantai-vos, saí deste lugar, porque o SENHOR há de destruir a cidade. Foi tido porém por zombador aos olhos de seus genros.

E ao amanhecer os anjos apertaram com Ló, dizendo: Levanta-te, toma tua mulher e tuas duas filhas que aqui estão, para que não pereças na injustiça desta cidade.

Ele, porém, demorava-se, e aqueles homens lhe pegaram pela mão, e pela mão de sua mulher e de suas duas filhas, sendo-lhe o SENHOR misericordioso, e tiraram-no, e puseram-no fora da cidade.

E aconteceu que, tirando-os fora, disse: Escapa-te por tua vida; não olhes para trás de ti, e não pares em toda esta campina; escapa lá para o monte, para que não pereças.

E Ló disse-lhe: Ora, não, meu Senhor!

Eis que agora o teu servo tem achado graça aos teus olhos, e engrandeceste a tua misericórdia que a mim me fizeste, para guardar a minha alma em vida; mas eu não posso escapar no monte, para que porventura não me apanhe este mal, e eu morra.

Eis que agora aquela cidade está perto, para fugir para lá, e é pequena; ora, deixe-me escapar para lá (não é pequena?), para que minha alma viva.

E disse-lhe: Eis aqui, tenho-te aceitado também neste negócio, para não destruir aquela cidade, de que falaste;

Apressa-te, escapa-te para ali; porque nada poderei fazer, enquanto não tiveres ali chegado. Por isso se chamou o nome da cidade Zoar.

Saiu o sol sobre a terra, quando Ló entrou em Zoar.

Então o SENHOR fez chover enxofre e fogo, do SENHOR desde os céus, sobre Sodoma e Gomorra;

E destruiu aquelas cidades e toda aquela campina, e todos os moradores daquelas cidades, e o que nascia da terra.

E a mulher de Ló olhou para trás e ficou convertida numa estátua de sal.

E Abraão levantou-se aquela mesma manhã, de madrugada, e foi para aquele lugar onde estivera diante da face do SENHOR;

E olhou para Sodoma e Gomorra e para toda a terra da campina; e viu, que a fumaça da terra subia, como a de uma fornalha.

E aconteceu que, destruindo Deus as cidades da campina, lembrou-se Deus de Abraão, e tirou a Ló do meio da destruição, derrubando aquelas cidades em que Ló habitara.

E subiu Ló de Zoar, e habitou no monte, e as suas duas filhas com ele; porque temia habitar em Zoar; e habitou numa caverna, ele e as suas duas filhas.

Então a primogênita disse à menor: Nosso pai já é velho, e não há homem na terra que entre a nós, segundo o costume de toda a terra;

Vem, demos de beber vinho a nosso pai, e deitemo-nos com ele, para que em vida conservemos a descendência de nosso pai.

E deram de beber vinho a seu pai naquela noite; e veio a primogênita e deitou-se com seu pai, e não sentiu ele quando ela se deitou, nem quando se levantou.

E sucedeu, no outro dia, que a primogênita disse à menor: Vês aqui, eu já ontem à noite me deitei com meu pai; demos-lhe de beber vinho também esta noite, e então entra tu, deita-te com ele, para que em vida conservemos a descendência de nosso pai.

E deram de beber vinho a seu pai também naquela noite; e levantou-se a menor, e deitou-se com ele; e não sentiu ele quando ela se deitou, nem quando se levantou.

E conceberam as duas filhas de Ló de seu pai.

E a primogênita deu à luz um filho, e chamou-lhe Moabe; este é o pai dos moabitas até ao dia de hoje.

E a menor também deu à luz um filho, e chamou-lhe Ben-Ami; este é o pai dos filhos de Amom até o dia de hoje.

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Fonte: http://www.bibliaonline.com.br/acf/1/19

Sobre bullyng, Vygotsky e aposentadoria…

Ainda esta semana recebi um e-mail da amiga Professora Geanete, que trabalhou comigo na EMEB Viriato Correia. Com uma vida dedicada ao magistério público em sala de aula e militância na educação, está na porta da aposentadoria, cuja data tem dia marcado: 2 de julho (dois dias a mais e comemoraria a sua “alforria” com a independência dos Estados Unidos).

Em sua mensagem, que eu tomei a liberdade de publicar neste Blog, Geanete trata de temas pedregosos: bullyng, direitos da infância e adolescência, desigualdades entre escolas públicas e privadas e abordagem sócio-cultural.

Aquilo tudo me inquietou, não só pelo conteúdo, como pela situação toda, pela lucidez e preocupação de quem poderia usar a simples justificativa de que está “de saída” para dizer que não se importa mais com a educação, que não é mais problema seu, e sim dos que ficam…

Afinal, não é este o discurso de muitos de nós, que nem chegamos à metade do caminho, ou mal estamos perto?!… Discursos acalentadores do status quo, tais como: “Eu já fiz a minha parte, agora deixo para os que estão chegando”; ou então (aos que estão chegando): “Você sonha assim porque está começando, vamos ver daqui a cinco anos se continuará pensando desta maneira”…

Bem, pelo visto, os cinco anos da Professora Geanete ainda não chegaram! E desejo que os meus também não cheguem, pois, lembrando Paulo Freire, que aqui vai citado livremente: ai do educador que perde a sua capacidade de sonhar!

Diante do conteúdo e do contexto, aquilo tudo me inquietou; e eu me conheço muito bem a ponto de saber que enquanto não escrevesse algo, a minha mente ficaria soltando faíscazinhas e fumacinhas de curto-circuito.

No entanto, cheio de trabalhos e leituras mais do que atrasadas, tentei resistir o mais que pude. E o máximo que consegui foi até ontem, sexta-feira, quando respondi a mensagem da Professora Geanete, inicialmente lamentando-me por ter chegado numa situação em que não tenho conseguido ler e escrever nada.

Pelos devaneios proferidos por mim, e em comemoração à aposentadoria da amiga, e fazendo jus aos tempos “biguebrodeanos”, torno pública a mensagem que lhe encaminhei, pois então:

“Oi, Geanete! Tudo bem?

Então, aposentou ou não? Gostei da ideia de você ter mais tempo para ler… Gostei porque invejo, com uma inveja boa, esse tempo, sabe… Entrei naquele curso de Pós da USP, em Educação Infantil, e no olho do furacão na Comissão da Educação, e cheguei num ponto em que não consigo ler nem escrever nada – deve ser estafa mental, acho… Tanto por ler e não tenho conseguido me concentrar, mesmo quando sobra tempo…

Gostei também de suas reflexões sobre essa prática terrível que é o bullyng que, a bem dizer, fora o termo (bullyng), não tem nenhuma novidade na nossa terrinha tupiniquim, porque sempre existiu em nossas escolas.

Talvez o diferencial hoje esteja na superexposição gerada pelos meios de comunicação em massa, pelo acesso liberal e certo controle individual (e efetivo controle corporativo, privado) dos meios de comunicação, principalmente a net, em que qualquer um, a qualquer tempo, sem qualquer moderação, posta seus textos, suas fotos e seus vídeos possibilitando a centenas, senão milhares, de outras pessoas o acesso aos conteúdos, inclusive às práticas de bullyng – aliás, pipocam na tv, nos jornais sensacionalistas, vídeos registrados em celulares de agressões sofridas e realizadas.

Não defendo, porém, quaisquer formas de censuras; mas por que não o controle social da mídia como forma de cada um, cada grupo ou corporação, se responsabilizar por aquilo que propaga ou reproduz?

Que tempos são estes em que a miséria humana, a pobreza espiritual, é servida em doses cavalares como troféu de algum indivíduo ou grupo pelo puro prazer da atitude e pela busca da autoafirmação?

Tempos de continuidade do capitalismo, do homem primata, como cantava os Titãs. Tempos da busca do lucro fácil, do enriquecimento veloz, não importando se ilícito, da vantagem pessoal acima do bem coletivo, da superexploração do ser humano pelo outro ser humano. Tempos que, ao invés de nos confrontarmos com a perversidade dos senhores do mundo, dos capitalistas, que em nome da manutenção de suas altas taxas de lucros condenam milhares de pessoas à miséria material e espiritual… Enfim, ao invés de nos confrontarmos com aqueles, questionarmos seus poderes e suas usuras, os admiramos e os invejamos, e sonhamos com o dia em que ocuparemos seus postos…

Afinal, não seria o bullyng uma forma de representação social dessa lógica perversa que o nosso modo de vida (de produção) propaga? Isto é, a primazia do indivíduo sobre o coletivo e dos interesses privados sobre os interesses públicos, a submissão daqueles considerados fora do padrão (e que padrões são esses???) por aqueles que se consideram seres superiores, que se consideram em conformidade com os padrões ou (não sei se pior) que querem impor seus padrões e suas falsas verdades absolutas aos demais…

Em certa medida, a abordagem sócio-cultural, que tem sua origem e sua base no marxismo, foi tomada de assalto pelos neoliberais e pela nova direita (inclusive a neopetista) de plantão, que passaram a fazer uso de uma linguagem pretensamente vygotskiniana, se assim podemos chamá-la, esvaziando-a, porém, de todo o seu conteúdo marxista e, portanto, revolucionário.

Mais ou menos a mesma coisa que fizeram com a imagem de Ernesto Guevara de La Serna, transformado em objeto de consumo, figurando desde estampas de camisetas vendidas em grandes magazines a charutos e bebidas. O capitalismo é assim: assimila em suas entranhas o oposto, transforma-o em mercadoria, e esvazia o seu conteúdo crítico para torná-lo inofensivo.

E é assim também que o capitalismo, sob o pretexto de um suposto jornalismo, transforma em objeto de consumo e, portanto, de lucratividade, as práticas de bulling e as demais cenas de violência do último minuto, banalizando-as e “naturalizando-as”, criando em nós uma camada cada vez mais impenetrável de insensibilidade frente às desgraças do mundo e ao sofrimento humano.

A despeito do que dizia o Che¹, estamos cada vez menos enternecidos e cada vez mais endurecidos, embrutecidos, homens e mulheres de pedras, às vezes lascadas, e na maioria das vezes hipócrita e falsamente polidas.

Não penso que devemos deixar de lado os pressupostos de Vygotsky, as suas contribuições e a sua abordagem histórico-materialista e dialética. Pelo contrário, há que se reafirmá-las radicalmente para confrontá-las com as posições neoliberais na educação.

Creio que é Michael Lowi que argumenta que uma das grandes lutas do século XXI é em torno do embate da simbologia, das idéias, e entendo que ele se referia justamente à necessidade de expropriar da burguesia a linguagem que nos foi saqueada. Assim, devemos reafirmar e retomar o conteúdo revolucionário que foi esvaziado de nosso campo de atuação, a educação².

Mas como fazer isso se mantendo as mesmas condições materiais de existência? Como fazer isso quando em conjunto nos resignamos a reproduzir no cotidiano escolar a lógica dessa máquina do mundo, dessa roda vida que nos rouba tanto os sonhos que tivemos como a nossa capacidade de sonhar?

Creio que, para começar, mantendo essa teimosia que é toda sua; teimosia que lhe faz, no limiar de sua aposentadoria, ainda se preocupar com os rumos da educação, como quem dissesse “a luta continua, companheiros” quando até mesmo o autor desta célebre frase esqueceu o seu conteúdo político e contestador e resigna-se – ele, seus sucessores, apoiadores e aliados – a amortizar a luta de classes sob o jargão da aliança capital e trabalho (quiçá sob os auspícios de algumas benesses que desconhecemos), como se de tal aliança resultasse o fim da exploração do ser humano ou, pelo menos, benefícios mútuos e igualitários.

Que a sua aposentadoria lhe traga tempo para muitas leituras, tempo para muito e merecido descanso e mais tempo ainda para as inquietações que nos fazem indagar, indagações essas que são os “daemons” socráticos que nos impulsionam à vida e pela vida.

Um forte e afetuoso abraço deste seu amigo,

Marcelo”

“Pe-ésses”:

Ps¹: Aparentemente com duplo sentido, pois Che tinha fama de galanteador (obviamente o sentido a que me refiro aqui é estritamente político): “Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás”.

Ps²: Eu deveria ter escrito: “Assim, devemos reafirmar e retomar o já pouco conteúdo revolucionário que foi esvaziado de nosso campo de atuação, a educação.

Ps2: As primeiras frases da resposta da Professora foi: “Puxa! ainda bem que não está conseguindo escrever!!! rsss Obrigada!

Bullying em debate nacional (já não era sem tempo)

Por Geanete Lavorato Franco, PROFESSORA.

*

Há muito que se debater, mas foi dado um passo e assim caminhamos…

Impossível será recriminar uma criança no uso de pequeno gravador infantil para se defender, mesmo sem saber, do bullying… Se até presidentes cairam por conta das modernas formas de registro como as câmaras dos celulares, das câmaras de vigilância, dos pequenos gravadores?!

Por que em escolas particulares as câmaras de segurança, os celulares, os Walkman (nossa, isso já está ultrapassado, não está?), são permitidos e nas estaduais nem um celular é permitido? Medo do quê? Do que se fala? Do que se faz? Medo do medo? Ou por que os celulares das crianças das escolas particulares são mais impressionantes?

Penso que estamos colocando nossas crianças a reboque dos meios de comunicação porque tememos que eles se voltem contra nós. Sim, assim parece, mesmo que não seja.

Imagine uma filha nossa atacada, roubada  ou mesmo raptada e sem nenhum meio de comunicação para se safar porque a escola não permitiu, ao invés de ensinar e regulamentar o seu uso adequadamente ao meio?

O mundo é outro, bem diferente do de uma década atrás ou melhor, de 1 ano atrás, ou de 5 minutos atrás…

Negar o uso dos meios de comunicação aos outros talvez seja simples (mais ou menos simples), o duro é negá-los aos nossos que estudam e/ou estudaram em instituições particulares onde a preocupação era ou é com os vestibulares chegando, com as gincanas de matemática, com as feiras informatizadas, com as viagens ao estrangeiro de formaturas e tantas outras coisas… Campeonatos, acampamentos inter ou extra escola como a noite do pijama, o acampamento ecológico…

Nem pensar em algo assim no estado, não é?… só no particular!

Que coisa muito chata a idéia do fechamento das idéias dentro da escola pública que anos atrás foi a porta de Paulo Freire, o reduto de Lev Semenovitch Vygotsky  (nov/1896 a 11/junho/1934 ) defensor de que o desenvolvimento intelectual das crianças ocorre em função das interações sociais e condições de vida, portanto sem nenhum tipo de segregação: social, intelectual, econômica…

Em sua obra “A Formação Social da Mente”, ele aborda os problemas da gênese dos processos psicológicos tipicamente humanos, analisando-os desde a infância à luz do seu contexto histórico-cultural. O que pouco estudamos são suas oposições a Piaget (nem eu as tenho claro, talvez venha a tê-las agora que poderei ler com mais tempo e entusiasmo). Porém, tenho alguns pontos claros, uma vez que o seu contexto histórico eu conheço e foi a favor dos camponeses isolados e analfabetos no momento histórico da Rússia socialista de 1917 e com base no materialismo marxista pelo erradicamento do analfabetismo a que estavam submetidos pelos czares.

Mas por que fui até lá? Talvez porque concordo que o contexto histórico social é o grande referencial para a Educação. Então que sou pela igualdade de direito e deveres dos alunos das escolas públicas com os alunos das escolas particulares. Em tudo? Em tudo.

Amigas(os), penso assim e o pensar é livre de leis. Affff! que bom! pelo menos isso. Abraços!

Geanete

***
http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/06/14/comissao-do-senado-aprova-projeto-contra-bullying-nas-escolas.jhtm

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/921944-apos-bullying-menino-tera-que-lavar-louca-e-patio-de-escola-no-ms.shtml

Quem vai colocar o guizo no pescoço do gato?…

Eu me pergunto até que ponto a direita não se manteve no poder no governo Lula… Os banqueiros continuaram lucrando seus trilhões, as universidades privadas continuaram recebendo recursos públicos, as privatizações mantiveram seu curso, e as terceirizações também, inclusive através das ongs de todos os tipos e matizes, que recebem zilhões para fazer exatamente o que o poder público poderia fazer com menos custo, mais eficiência e mais qualidade.

Não sou a favor do quanto pior melhor, e reconheço que muita gente saiu da pobreza extrema… e isso é bom, claro!

Porém, no capitalismo não importa muito quem governa, importa é quem domina, porque quem domina é que tem o poder, não é mesmo? E, no capitalismo, quem domina é o capital, especulativo e/ou produtivo.

E nesta tal luta institucional quem tem botado o guizo no pescoço do gato continua sendo o capital, seja lá em Brasília, em Sto. André ou em SBC…

Perguntas de um operário que lê

Quem construiu Tebas, a das
sete portas?
Nos livros vem o nome dos reis,
Mas foram os reis que
transportaram as pedras?
Babilònia, tantas vezes destruida,
Quem outras
tantas a reconstruiu? Em que casas
Da Lima Dourada moravam seus
obreiros?
No dia em que ficou pronta a Muralha da China para onde
Foram os
seus pedreiros? A grande Roma
Está cheia de arcos de triunfo. Quem os ergueu?
Sobre quem
Triunfaram os Césares? A tão cantada Bizâncio
Sò tinha
palácios
Para os seus habitantes? Até a legendária Atlântida
Na noite em
que o mar a engoliu
Viu afogados gritar por seus
escravos.

O jovem Alexandre conquistou
as Indias
Sòzinho?
César venceu os gauleses.
Nem sequer tinha um
cozinheiro ao seu serviço?
Quando a sua armada se afundou Filipe de
Espanha
Chorou. E ninguém mais?
Frederico II ganhou a guerra dos sete
anos
Quem mais a ganhou?

Em cada página uma
vitòria.
Quem cozinhava os festins?
Em cada década um grande
homem.
Quem pagava as despesas?

Tantas histórias
Quantas
perguntas

[Bertolt Brecht]

Livro para adultos não ensina erros

Nota Pública da Organização Ação Educativa

Uma frase retirada da obra Por uma vida melhor, cuja responsabilidade pedagógica é da Ação Educativa, vem gerando enorme repercussão na mídia. A obra é destinada à Educação de Jovens e Adultos, modalidade que, pela primeira vez neste ano, teve a oportunidade de receber livros do Programa Nacional do Livro Didático. Por meio dele, o Ministério da Educação promove a avaliação de dezenas de obras apresentadas por editoras, submete-as à avaliação de especialistas e depois oferece as aprovadas para que secretarias de educação e professores façam suas escolhas.

O trecho que gerou tantas polêmicas faz parte do capítulo “Escrever é diferente de falar”. No tópico denominado “concordância entre palavras”, os autores discutem a existência de variedades do português falado que admitem que substantivo e adjetivo não sejam flexionados para concordar com um artigo no plural. Na mesma página, os autores completam a explanação: “na norma culta, o verbo concorda, ao mesmo tempo, em número (singular – plural) e em pessoa (1ª –2ª – 3ª) com o ser envolvido na ação que ele indica”. Afirmam também: “a norma culta existe tanto na linguagem escrita como na oral, ou seja, quando escrevemos um bilhete a um amigo, podemos ser informais, porém, quando escrevemos um requerimento, por exemplo, devemos ser formais, utilizando a norma culta”.

Pode-se constatar, portanto, que os autores não estão se furtando a ensinar a norma culta, apenas indicam que existem outras variedades diferentes dessa.  A abordagem é adequada, pois diversos especialistas em ensino de língua, assim como as orientações oficiais para a área, afirmam que tomar consciência da variante linguística que se usa e entender como a sociedade valoriza desigualmente as diferentes variantes pode ajudar na apropriação da norma culta. Uma escola democrática deve ensinar as regras gramaticais a todos os alunos sem menosprezar a cultura em que estão inseridos e sem destituir a língua que falam de sua gramática, ainda que esta não esteja codificada por escrito nem seja socialmente prestigiada. Defendemos a abordagem da obra por considerar que cabe à escola ensinar regras, mas sua função mais nobre é disseminar conhecimentos científicos e senso crítico, para que as pessoas possam saber por que e quando usá-las. 

O debate público é fundamental para promover a qualidade e equidade na educação. É preciso, entretanto, tomar cuidado com a divulgação de matérias com intuitos políticos pouco educativos e afirmações desrespeitosas em relação aos educadores. A Ação Educativa está disposta a promover um debate qualificado que possa efetivamente resultar em democratização da educação e da cultura.  Vale lembrar que polêmicas como essa ocupam a imprensa desde que o Modernismo brasileiro em 1922 incorporou a linguagem popular à literatura. Felizmente, desde então, o país mudou bastante. Muitas pessoas tem consciência de que não se deve discriminar ninguém pela forma como fala ou pelo lugar de onde veio. Tais mudanças são possíveis, sem dúvida, porque cada vez mais brasileiros podem ir à escola tanto para aprender regras como parar desenvolver o senso crítico.

Piso Salarial do Magistério: significados da decisão do STF para a garantia do direito

Nota da Pedra Lascada: O pedregoso e necessário artigo a seguir, extraído do sítio Ação Educativa (www.acaoeducativa.org.br) é de fundamental importância para quem quiser entender os caminhos e possibilidades da valorização do magistério.

***

No último dia 5 de maio foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inteiramente improcedente a ADIn 4.167, na qual cinco governadores questionavam aspectos centrais da Lei n° 11.738/2008.

Esta Lei regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e estabeleceu prazo – 31 de dezembro de 2009 – para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira.

Com a publicação da decisão, a chamada “Lei do Piso” passa a valer na íntegra, devendo ser implementada por todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e podendo ser exigida imediatamente.

Além de assegurar avanços necessários na valorização do magistério, permitindo a correção de disparidades e injustiças extremas, o julgamento do STF representou um importante reconhecimento da necessidade de dar máxima efetividade ao direito à educação no País, que não pode ser dissociado da garantia de igualdade de condições através de padrões nacionais de qualidade estabelecidos pela União. A organização federativa do Estado e a necessidade de se implementar instrumentos capazes de assegurar o direito à educação com equidade foram temas debatidos no STF.

Neste Boletim, apresentamos as primeiras impressões sobre os significados da decisão do STF, suas consequências imediatas para as redes de ensino e alguns desafios ao efetivo cumprimento do Piso Salarial Nacional.

Recapitulando: a Medida Cautelar na ADIn4167 e seus efeitos

Com a publicação da decisão final na ADIn4.167, deixa de produzir efeitos a decisão cautelar proferida pelo STF em 17 de dezembro de 2008.

Nas edições n° 45 e 46 do Boletim OPA já tivemos a oportunidade de analisar a Lei n° 11.738/2008, os questionamentos levados ao STF na ADIn 4.167 movida pelos governadores de cinco estados (RS, SC, PR, MS e CE) e os impactos da medida cautelar proferida pelo Tribunal ao final de 2008, determinando que até o julgamento final a referência para o piso salarial fosse a remuneração, e não o vencimento inicial das carreiras, como determinado na Lei (art.2°, parágrafo 1°). Isso significava que, até o julgamento final, os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderiam ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso, estabelecido em R$ 950,00 para o ano de 2008 (art.3°, caput).

O Supremo também decidiu suspender temporariamente a exigibilidade de destinação mínima de 1/3 da carga horária da jornada de trabalho dos docentes para atividades extraclasse (art.2°, parágrafo 4°, da Lei n° 11.738/2008). Por fim, em resposta à preocupação dos autores quanto ao possível efeito retroativo do art. 3°, caput, o qual estabeleceu que o valor do Piso passaria a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, o STF decidiu, na Cautelar, que “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, mantendo inalterada, contudo, a previsão de atualização do valor inicial de R$ 950,00 a partir de janeiro de 2009.

Como alertamos naquela ocasião (Boletim OPA n° 46), o julgamento cautelar era provisório e estava fortemente fundamentado na ideia de que a implementação integral da Lei no ano de 2009, com possíveis efeitos retroativos em 2008, poderia representar riscos às finanças dos entes federados.

O Resultado Final do Julgamento da ADIn4167

No julgamento final (de mérito) encerrado no último dia 27 de abril, no entanto, o STF não acolheu os argumentos dos autores da ADIn 4.167, entendendo (de forma expressa em alguns votos) que a concessão da Cautelar (em 2008) havia oferecido tempo suficiente para que os entes federados se preparassem para o cumprimento da Lei.

Ao não acolher os argumentos orçamentários dos autores, que alegavam não dispor de recursos suficientes para cumprir a Lei e requeria, por esse motivo, a manutenção do que havia sido decidido na Medida Cautelar, o STF passou a analisar com maior cuidado dois outros argumentos dos Estados: (i) a Lei violaria a autonomia dos chefes do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos; e (ii) a Lei violaria o pacto federativo, ao representar indevida ingerência da União federal na organização dos sistemas de ensino dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo esta linha de argumentação, ao determinar que o Piso corresponderia progressivamente ao vencimento inicial das carreiras e ao estabelecer um limite nacional máximo para a jornada docente em sala de aula, a Lei do Piso teria extrapolado sua função de regulamentação do inciso VII e parágrafo único do art.206 da Constituição.

A maioria dos Ministros do STF rejeitou esses argumentos, entendo que a Lei n° 11.738/2008 corresponde, na verdade, à atribuição da União federal de estabelecer normas gerais sobre educação e padrão mínimo de qualidade do ensino. A relação direta entre o Piso, a valorização e as condições de trabalho docente e a realização inadiável do direito humano à educação também esteve presente na fundamentação de praticamente todos os votos proferidos.

O julgamento teve início no dia 6 de abril, quando o STF, por maioria, julgou improcedente a ADIn quanto ao parágrafo 1º do artigo 2º, que define o Piso como o vencimento inicial das carreiras docentes em todo o País; e quanto aos incisos II e III do artigo 3º e ao artigo 8º, que tratam da data de início de vigência e aplicação da Lei.

Nesse último aspecto, como o prazo de transição para a implementação progressiva da Lei se encerrou em 2010, o Tribunal declarou “perda de objeto” do questionamento, o que significa dizer que o Piso deve ser integralmente cumprido como vencimento inicial das carreiras a partir de 2011. Uma vez que o Tribunal, no julgamento final, manteve integralmente a Lei nesse ponto, não poderá haver mais dúvida quanto ao fato de que o valor inicial do Piso (R$ 950) corresponde ao ano de 2008. Como detalhado adiante, esse aspecto do julgamento é fundamental para estabelecer o percentual de correção do valor do Piso em 2011 e nos anos subsequentes.

No dia 6 de abril, no entanto, o STF não proclamou a improcedência integral da ADIn e suspendeu o julgamento para aguardar posição do ministro Cezar Peluso (presidente) – que estava ausente – quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei. Esse parágrafo estabelece o limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho “em atividades de interação com os educandos”, assegurando com isso que os professores possam dedicar no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho às atividades de planejamento e preparação pedagógica, além de participar dos espaços de gestão democrática das escolas e dos sistemas de ensino (as chamadas horas-atividade).

No dia 27, com a retomada do julgamento e colhido o voto do Ministro Peluso, houve empate em cinco a cinco em relação às horas-atividade. O Ministro Dias Toffoli – impedido por haver atuado como Advogado da União na mesma ADIn – não votou. Com isso, o plenário do STF passou a discutir especificamente os efeitos da decisão em relação a esse ponto, decidindo, ao final, julgar “a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência”.

Na prática, isso significa que a ADIn foi rejeitada integralmente, mas que não há um pronunciamento definitivo do STF e, por consequência, do próprio Poder Judiciário, sobre a constitucionalidade do estabelecimento de um padrão nacional de hora-atividade pela União federal. Com isso, o assunto poderá ser discutido em ações judiciais propostas nas instâncias comuns do Judiciário e muito provavelmente voltará para receber decisão final do STF pela via de Recurso Extraordinário.

Todos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão obrigados a cumprir a Lei integralmente e somente uma eventual decisão judicial que suspenda a aplicação do parágrafo 4° do art.2° (hora-atividade) poderia eximir seu cumprimento, mesmo assim, esta decisão estaria restrita aos seus autores. Essa é a diferença dos efeitos da decisão em relação a este ponto. No caso da definição do Piso como vencimento-inicial das carreiras docentes, não cabe sequer discussão judicial, devendo todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) rever imediatamente suas folhas salariais no sentido de adotar, no mínimo, o valor de referência do piso.

As obrigações previstas na Lei do Piso (Lei n° 11.738/2008) pós-julgamento da ADIn 4.167

Com o resultado final do julgamento e uma vez que todos os prazos de implementação previstos na Lei n° 11.738/2008 já se esgotaram, podem ser destacadas as seguintes obrigações para os gestores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tais obrigações são exigíveis na Justiça, tanto pelos trabalhadores da educação e suas organizações sindicais como pelos defensores da escola pública.

1 – Obrigação imediata de pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial de todas as carreiras do magistério da educação básica

A primeira e mais imediata obrigação resultante da declaração de improcedência da ADIn 4.167 consiste em pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, considerados os parâmetros de formação em nível médio e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Como há determinação judicial irrecorrível, esses pagamentos não dependem de autorização legislativa, cabendo aos prefeitos e governadores cumprir a decisão, sob pena de serem responsabilizados por omissão. Esse é o efeito da declaração de constitucionalidade do parágrafo 1° do art.2° da Lei pelo STF, cuja decisão “tem eficácia erga omnes (para todos) imediata, em todo o território nacional, independentemente de qualquer outra providência.” (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa M., Constituição Federal Comentada, 2006, p.536). ]

Na prática isso significa que todos os docentes da educação básica pública que percebam vencimento inicial inferior ao determinado na Lei têm o direito (subjetivo) de exigir judicialmente o recebimento do valor legal, podendo acessar a justiça de forma individual ou coletiva. Os sindicatos dos trabalhadores da educação poderão ingressar com ações coletivas nesse sentido, representando todos os filiados que se encontrem nessa situação.

Outro aspecto importante é que a Lei n° 11.738/2008 estabelece o valor do Piso Nacional tomando como referência a formação mínima dos profissionais do magistério admitida na legislação – nível médio na modalidade Normal –, que corresponde ao primeiro nível das carreiras. No caso dos docentes com formação superior (a grande maioria) ou pós-graduação, os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério devem prever uma evolução funcional em níveis e classes que corresponda à sua titulação ou habilitação profissional, ao tempo de serviço, à avaliação de desempenho e à dedicação exclusiva (Resolução CNE/CEB n°2, de 2009), tornando a carreira justa e atrativa.

Assim, também é possível se exigir a “aplicação em cascata” da Lei do Piso, ou seja, ao se corrigir o vencimento inicial (ensino médio), corrige-se automaticamente todos os níveis superiores da carreira, conforme o percentual estabelecido em cada Plano. Além disso, na revisão dos Planos de Carreira e Remuneração devem-se observar as diretrizes nacionalmente estabelecidas, fortalecendo-se a atratividade da carreira.

2 – Obrigação de elaborar e adequar os planos de carreira e remuneração do magistério.

O prazo estabelecido no art. 6° da Lei para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Esse artigo não foi questionado na ADIn 4.167, no entanto, a indefinição quanto ao conceito de Piso gerada pela Medida Cautelar levou a que muitos entes federados protelassem essa obrigação, ou regulamentassem os referidos Planos tomando como base o pagamento do Piso como remuneração.

Com a improcedência da ADIn, a obrigação de elaborar ou adequar os Planos de Carreira ganha plena efetividade e exigibilidade, devendo todos eles estabelecer como nível inicial das carreiras a formação de nível médio, na modalidade Normal, com vencimento-inicial mínimo igual ao Piso definido na Lei nacional. Por se tratar de garantia constitucional dos servidores públicos, não poderá haver retrocessos naqueles Planos que já adotam valor superior ao mínimo estabelecido.

Em respeito ao princípio da gestão democrática, a elaboração ou revisão dos Planos deve acontecer com a efetiva participação das entidades representativas dos trabalhadores e demais atores do campo educacional, devendo a proposta ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).

Tomando em conta que o prazo legal já se encerrou, a demora no encaminhamento de uma proposta de adequação do Plano de Carreira ou mesmo a demora injustificada de seu processamento legislativo são passíveis de controle judicial, uma vez que a Lei do Piso estabelece claramente a “obrigação de elaborar ou adequar” (art.5°). Além disso, como visto no item anterior, a não elaboração ou adequação do Plano de Carreira, ou a demora injustificada, não exime o Poder Público de cumprir imediatamente a Lei n° 11.738/2008, uma vez que a decisão do STF é autoaplicável.

3 – Obrigação de atualização anual do valor do Piso Nacional

A Lei n° 11.738/2008 estabelece a obrigação de atualização anual do valor do Piso, “no mês de janeiro, a partir de 2009”, devendo esta ser realizada no mesmo índice de correção do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano estabelecido na legislação do Fundeb (art.5°, caput e parágrafo único).

Como já mencionado, o julgamento cautelar realizado em 2008 não incidiu sobre essa obrigação de atualização (art.5°, caput e parágrafo único) e também não alterou a data de início de vigência da Lei (art.8°), em 17 de julho de 2008.

A discussão esteve restrita ao art.3° da Lei, que regula sua implementação progressiva entre os anos de 2008 e 2010. Na Cautelar o STF unicamente decidiu que até o julgamento final “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, ou seja, que não haveria naquele momento a possibilidade de se exigir o pagamento retroativo de obrigações a partir de 1° de janeiro de 2008 (como previa o art.3°, caput).

A questão levantada pelo Tribunal dizia respeito à uma possível contradição decorrente do veto presidencial ao inciso I do art.3° (que estabelecia a implementação progressiva do Piso a partir de 1° de janeiro de 2008) e a manutenção do caput deste artigo, que expressa que o valor (R$ 950) “passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008”. Foi para evitar que fosse entendido, naquele momento, que os valores referentes a 2008 poderiam ser cobrados a partir de 2009, que o STF proferiu tal decisão.

No julgamento final, no entanto, os questionamentos quanto ao art.3° (implementação progressiva) e ao art.8° (vigência da Lei a partir de 17 de julho de 2008) foram rejeitados por ampla maioria no STF, que com isso declarou sua absoluta constitucionalidade.

Essa decisão exige que se revejam as discussões a respeito do critério de atualização do valor do Piso, estabelecendo-se definitivamente o ano de 2008 como ano de referência do valor de R$ 950. Com isso, não resta dúvida que o valor deve ser atualizado, com base na atualização do valor aluno ano do Fundeb, a partir de 2009, exatamente como determina o art.5°, parágrafo único, da Lei n° 11.738/2008.

Há uma grande discussão sobre se deve ser considerado o valor aluno ano projetado para o ano, divulgado pelo governo federal logo no início de cada exercício fiscal, ou o valor efetivamente aplicado, que só pode ser divulgado no ano seguinte à execução, após o balanço da arrecadação do ano anterior. Como há possibilidade de que em tais revisões os valores sejam substancialmente modificados, para mais ou para menos, a insegurança quanto a este ponto de aplicação da Lei vem provocando sérias divergências, uma vez que dificulta a consolidação da revisão automática com base na revisão do Fundeb.

Há problemas consideráveis em se considerar o valor estimado e não o efetivamente praticado no Fundeb. Os Municípios reclamam que uma eventual redução drástica do valor aluno ano traria sérios problemas para suas contas, uma vez que reajuste automático dos salários docentes tenham sido praticados com base numa expectativa de receita não realizada. Já os trabalhadores da educação alertam para a possibilidade de receberem reajustes abaixo do que seria justo nos casos em que a arrecadação ao longo do ano se mostre superior ao inicialmente previsto. Visando enfrentar essa questão, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3.776/2008, que alteraria o parágrafo único do art.5° da Lei do Piso para determinar que o reajuste anual deve se dar no mês de maio, tomando-se como base a diferença entre os valores efetivamente praticados no Fundeb nos dois exercícios anteriores. No caso dessa diferença ficar abaixo do índice de inflação, deve-se aplicar este como forma de repor a capacidade de compra dos professores.

No entanto, enquanto não é alterada a Lei n° 11.738/2008, parece evidente de sua leitura que o valor a ser considerado é aquele estipulado para o Fundeb no mês de janeiro de cada ano, ou seja, o valor estabelecido com base na expectativa de arrecadação de impostos para o ano em que será aplicado. Este valor poderá ser exigido judicialmente, cabendo ao Judiciário, a partir dessas provocações, consolidar a interpretação do critério legal de reajuste.

4 – Obrigação de complementação de recursos pela União

Além de fortalecer a ideia de que é necessário estabelecer padrões nacionais de qualidade, a Lei n° 11.738/2008 também avança na construção de um federalismo cooperativo na garantia da educação básica, principalmente por estabelecer o dever da União de complementar os recursos necessários ao cumprimento do Piso naqueles entes federados que “considerados os recursos constitucionalmente vinculados, não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado” (art.4°).

Essa obrigação legal torna a União federal juridicamente solidária na garantia do Piso, razão pela qual as ações de exigibilidade jurídica do Piso podem ser propostas conjuntamente contra os Estados ou Municípios e contra a União, o que levaria a demanda a ser discutida na Justiça Federal.

No entanto, a limitação à complementação da União estipulada no art.4° da Lei do Piso precisa ser revista. Da forma como hoje está prevista, a complementação somente pode ser requerida por Estados ou Municípios que sejam beneficiários de complementação da União no Fundeb e, mesmo nestes casos, a complementação ao Piso estará limitada ao teto de 10% do valor repassado pelo governo federal ao Fundo (CF/88, ADCT, art.60, inciso VI).

Assim como foi importante a participação da sociedade civil organizada e dos trabalhadores da educação no julgamento da ADIn4.167, atuando como Amicus Curiae em defesa da constitucionalidade integral da Lei; a implementação efetiva desta somente acontecerá de fato com a continuidade e o fortalecimento da mobilização social.

A valorização efetiva do magistério, objetivo constitucional que não se esgota na Lei do Piso, é condição indispensável para a construção de uma escola pública de qualidade e efetivamente democrática, razão pela qual as entidades da sociedade civil e os atores do Sistema de Justiça devem apoiar as lutas dos trabalhadores da educação.

Fonte:http://www.acaoeducativa.org.br/portal/index.phpoption=com_content&task=view&id=2606&Itemid=2