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Nota de Esclarecimento dos Membros da Comissão Setorial da Educação

Nota de Esclarecimento

Os membros da Comissão de Educação vem a público esclarecer que:

O processo de aprovação do Estatuto votado em Congresso passa por um momento crucial que requer a urgência na organização de espaços de diálogos com os trabalhadores da educação. O histórico de luta desta Rede a instrumentaliza para identificar e avaliar os riscos enormes para a vida profissional do trabalhador e para a educação municipal presentes na proposta do governo, que de maneira nenhuma pode ser confundido com um estado de “disputa” de extremos.

A consciência coletiva desta Rede reconhece, numa reflexão comparativa a diferença entre os direitos que conseguimos imprimir a centenas de mãos no conteúdo do nosso Estatuto para Todos votado em Congresso, e a disparidade em reduzir toda a educação de SBC a 5 cargos (PEB I e II, inspetor de alunos, auxiliar em educação e oficial de escola) como propõe o texto do Governo. Não se pode negar que esse conhecimento que vem sendo construído paulatinamente nesses dois anos, nos capacita a repudiar o processo de consulta apresentado e imposto pelo governo. Enquanto conteúdo e processo comungamos com a Rede na negação a este mecanismo em que o governo ocupa diversos papéis: é quem propõe, organiza e fiscaliza. Ainda que tenha respondido a estas críticas – chamando uma votação para fiscalização de última hora, em que muitas pessoas nem souberam do ocorrido e em horário que todos os professores do Ensino Fundamental estão saindo de suas escolas – a “votação” organizada pelo governo é autoritária, pois rompe com o processo de negociação e se apropria indevidamente de uma prerrogativa que é da entidade sindical, e não da administração. Além disso, foram eleitos quatro trabalhadores para fiscalizarem quatro locais diferentes, no horário de 7:00 às 22:00h!

Já por ocasião da interrupção da mesa de negociação estamos alertando os trabalhadores para as ações de desqualificação do Estatuto para Todos votado em Congresso que culmina agora com a organização desta “votação”.

Alertamos para o perigo de articulações que possam ser feitas durante o mês de janeiro, período em que toda a Educação está de férias! Vamos desde já exigir que as negociações sejam retomadas em fevereiro, pois só a partir deste mês poderemos realizar assembleias para votarmos legitimamente.

Reiteramos em conjunto com a Rede o posicionamento criterioso que passa pela valorização do processo construído pela categoria, assim como a desconfiança com aqueles que subvertem os espaços democráticos e apartam-se das fileiras dos trabalhadores.

Defendemos o NÃO COMPARECIMENTO para a votação proposta, pois não é legítima e não há garantia de lisura. Todavia, na escolha pela votação validamos a indicação do Sindicato de registrar na cédula o termo “Negociação”.

Reivindicamos a retomada das negociações na figura de seus legítimos representantes: a Comissão Sindical Setorial de Educação e a diretoria do Sindserv.

SBC, 10 de dezembro de 2012.

Estatuto dos profissionais da educação de SBC: Diga não à votação! Diga não à contraproposta da SE!

DIGA NÃO!

Conheça algumas pegadinhas da contra-proposta de Estatuto do governo

O   QUE O GOVERNO DIZ…

O   QUE O GOVERNO NÃO DIZ…

“Todos   os profissionais com progressões atrasadas terão sua situação regularizada”. O   pagamento das progressões atrasadas é uma promessa feita repetidas vezes e   não efetivada integralmente ao longo destes quatro anos. Lei existe para ser   cumprida! Por isso, o cumprimento do Estatuto em vigor (Lei 5820/2008) não   pode ser condicionado à aprovação de outro Estatuto. Continuamos sem garantia   de que os (novos) prazos prometidos sejam cumpridos!
   
“Equiparação   do salário dos professores substitutos (CLT) aos estatutários, que resultará   em aumento real de 29%”.

 

Os   professores substitutos, excluídos do Estatuto, não terão os mesmos direitos   e benefícios dos estatutários, nem a evolução funcional, o que fará com que   os seus salários fiquem sempre no piso inicial. A isonomia salarial já está   garantida na Constituição (Art. 39) e na Lei do Piso (11.738/08). A   equiparação é uma obrigação legal, e não tem vínculo algum com a aprovação de   um novo Estatuto.
   
“Possibilidade   de acesso de todos os professores às funções de diretor, coordenador ou   orientador, por meio de seleção interna”. Na   proposta do governo, quem tem duas matrículas e assume função gratificada   fica com a segunda matrícula congelada em relação à promoção horizontal e   vertical e ao tempo de contagem para aposentadoria. Não fica claro se o   professor em função gratificada terá direito à aposentadoria especial na 1ª   matrícula. A progressão na carreira dos diretores, CPs e OPs concursados é   sobre os salários destes cargos; a progressão na carreira do professor nessas   funções gratificadas será sobre o salário de professor, e não incidirá sobre   os 50% da função gratificada. Na aposentadoria, não há incorporação dos   vencimentos recebidos pelo professor em função gratificada. O processo de   seleção para estas funções atrela politicamente as equipes gestoras, acabando   com a independência dos profissionais e com a autonomia das escolas em   relação às políticas partidárias.
   
“Implementação   gradativa da jornada formativa de 1/3, que garante o tempo necessário para a   formação do professor, conforme a lei 11.738/2008” A   Lei 11.738/2008 é Federal e deve ser obrigatoriamente efetivada, não estando   condicionada à aprovação de um novo Estatuto, mas o governo a apresenta como   um benefício que estará concedendo, numa tentativa de nos “vender” o que já é   nosso!
   
“Redução   do tempo de evolução da carreira de cinco para três anos e aumento dos   valores de reajuste, na média, de 3,9% para 5% a cada período”. Na contraproposta, a progressão por tempo de   serviço SOME da Progressão Horizontal. No Estatuto vigente, a formação   continuada faz parte da Progressão Vertical e está regulamentada por uma   resolução que limita a progressão aos 25% melhor pontuados (“funil”). A   contraproposta transfere a formação continuada para Progressão Horizontal e   retira os 25% “de funil”, porém, propõe uma tabela de pontuação (30 pontos em   3 anos) praticamente inalcançável devido à quantidade de atividades   formativas exigidas e à impossibilidade de haver falta injustificada no   período. Os critérios da progressão horizontal da administração são piores em   relação ao Estatuto atual.
   
“Os   profissionais com duas matrículas farão jus à promoção horizontal e vertical   em suas duas matrículas”. Promoção   horizontal e vertical já é direito de todo profissional com duas matrículas, desde   que estatutário em ambas! Se o profissional tem duas matrículas, ele   possui dois cargos e, portanto, duas carreiras. A administração está tentando   “vender” como novidade o que já é nosso por direito!

Você pagaria de novo por algo que já “comprou”?

Cuidado, pois o governo quer lhe “vender” o que já é seu!

 

Fique atento!

Continuamos defendendo o não comparecimento à votação, mas uma boa parcela da rede está disposta a votar não como forma de deslegitimar a contraproposta. Respeitamos essa posição, todavia cabe-nos alertar para o seguinte cenário:

Imagine um candidato qualquer, que ao oficializar sua candidatura impugna as demais (é isto que está ocorrendo com a proposta dos trabalhadores), marca ele mesmo a eleição, define dias, horários e locais da votação e por fim apura ele mesmo os votos. Uma eleição assim está ou não viciada? Uma eleição assim pode ter alguma credibilidade? Quem será o provável vitorioso dessa eleição? Certamente o próprio candidato! Isso é exatamente o que está ocorrendo com a votação proposta pelo governo: apresentaram a contraproposta e ‘esqueceram’ da proposta do congresso entregue em março/2012, escolheram o prazo do horário eleitoral, ou seja, o tempo para eles fazerem propaganda, definiram dias, horários e locais de votação e vão apurar os votos. Que resultado você acha que será mais provável?

Diga não! Não compareça para votar!

nenhum trabalhador fora! nenhum direito a menos

São José do Rio Preto: Educadores denunciam descaso com a educação.

Nota da Pedra Lascada: Após meses de silêncio (alguém nesta caverna precisa hibernar de vez em quando!), segue um texto encaminhado por alguns educadores de São José do Rio Preto – Cidade irmã de BernôCity, pelo visto… Qualquer semelhança não é mera coincidência, é tragédia mesmo!  [M.S.]
Este texto foi redigido com base em informações reais, de dentro das escolas públicas de Rio Preto. Professores confirmam a veracidade do mesmo.Somos apartidários e não estamos apoiando “este” ou “aquele” candidato.
Nosso intuito é o de divulgar o que de fato ocorre para tentar minimizar os efeitos desta gestão sobre o sistema de educação de Rio Preto. Obrigado pela leitura e pela divulgação!
“Em 2012, foram inauguradas novas escolas em São José do Rio Preto.  Grandes, arejadas, esteticamente perfeitas, mas nada funcionais. Os alunos matriculados nestas escolas estudam em período integral e lá são DEPOSITADOS durante 10 horas do dia. Um exemplo de como não funcionam: Nas escolas de educação infantil não há parque, tanque de areia, biblioteca ou sala de vídeo. Como pode ter-se gastado tanto com uma construção escolar que não prevê em seu projeto o mínimo necessário ao desenvolvimento dos alunos? Não há sala de reuniões para os professores (prevista em qualquer projeto de construção escolar), o que inviabiliza o planejamento das aulas e as reuniões pedagógicas.
Outros problemas ocorrem:
Uma das escolas recebeu um lote único de brinquedos da Secretaria Municipal de Educação, no início do ano. Nesta remessa, havia 14 brinquedos, que deveriam ser distribuídos entre as salas, em uma escola que comporta quase 200 crianças. Absurdo!
Falta água dia sim, dia não. Como fazer com as crianças do berçário, sem água para banho?
Ao contrário do que foi veiculado na propaganda política do dia 10 de Setembro, NÃO HÁ AULAS DE TEATRO, MÚSICA, ESTAMPARIA. NUNCA HOUVE. Algumas crianças assistiram a uma apresentação de um grupo teatral e outras, participaram de UMA ÚNICA OFICINA de silk screen, promovida por uma escola da rede privada do município. Os alunos sofrem inclusive com falta de professores para o período da tarde. Há unidades que estão optando liberar seus alunos antes do horário regular, para tentar controlar a quantidade de alunos fora da sala de aula.
O muro de uma das escolas ameaça desabar, pois não há calçamento e ele fica em desnível com a rua. Todos correm risco diariamente: alunos, pais e funcionários.
Há na rede de ensino professores que não são efetivos, mas foram contratados em caráter temporário para suprir a demanda. Em qual temporada trabalham? Os contratos iniciam-se e encerram-se no DECORRER do ano letivo, o que acarreta prejuízo para os alunos. Os professores que iniciam o trabalho com a turma não o concluem e os que chegam no decorrer demoram a firmar vínculo afetivo com os alunos, o que torna o trabalho improdutivo. Faz sentido?
Para campanha política, o Senhor prefeito Valdomiro Lopes esteve em uma destas escolas filmando o “laboratório de informática”, inexistente até então. A equipe montou os equipamentos, os alunos de uma sala de aula do ensino fundamental foram convidados e fizeram uso dele para a filmagem. Em seguida, os alunos voltaram para suas salas e TODOS OS COMPUTADORES foram desmontados e levados embora. Simples assim.
Estas notícias não são veiculadas na mídia e não são de conhecimento da comunidade pois professores e funcionários foram diretamente coagidos pela Secretaria da Educação. A ordem expressa foi a de que não permitissem a entrada de pessoal não autorizado e que, se alguém fosse abordado nas ruas, deveria dizer “Nada a declarar”. Estão quase todos em período probatório. Por isto, o silêncio. Isto faz com que o Senhor Prefeito acredite piamente que a população não saberá jamais dos absurdos que estão ocorrendo.
Para o bem das crianças de São José do Rio Preto, a comunidade precisa saber da REAL SITUAÇÃO DA EDUCAÇÃO nesta cidade. Ajudem a divulgar, antes das eleições!! Repassem este e-mail!!
Para acompanhar mais denúncias, colaborando com a melhoria da educação de São José do Rio Preto, visitem nossa página no facebook: http://www.facebook.com/pages/Den%C3%BAncia-Rio-Preto/285038251600478

110 MOTIVOS PARA PARALISAR NO DIA 15 DE MAIO!

 PARALISAÇÃO POR QUÊ?!

AQUI VÃO APENAS 110 MOTIVOS, MAS TEMOS CERTEZA DE QUE NO MÍNIMO EXISTEM CERCA DE 9 MIL, POIS CADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇAO DESTE MUNICÍPIO DEVE TAMBÉM TER SUA RAZÃO PARA PARALISAR!

 

  1. Porque se passaram dois meses após o congresso e a administração se recusa a de fato colocar em pauta as discussões sobre o estatuto;
  2. Porque a administração insiste em querer adiar a decisão da aprovação do estatuto para após o período eleitoral, para o próximo ano;
  3. Porque os profissionais da educação estão no limite do desespero por dias melhores e por um plano de carreira digno, efetivo e que valorize a TODOS os educadores nas funções do magistério e a TODOS os educadores nas funções do apoio educativo, operacional e administrativo;
  4. Porque a administração superior se reuniu uma única vez com os representantes dos trabalhadores, não discutiu os temas do estatuto e não apresentou proposta de cronograma de discussões nem de metodologia, mesmo diante da apresentação de propostas de cronograma e de metodologia das discussões por parte da Comissão Setorial da Educação e do Sindserv;
  5. Porque a administração superior se comprometeu a rediscutir o cronograma e a metodologia no dia 04 de maio, contudo, sem apresentar quaisquer justificativas, cancelou a reunião com os representantes dos trabalhadores;
  6. Porque ao cancelar a reunião sem justificativa, a administração demonstra falta de compromisso, desrespeito e descaso com os trabalhadores;
  7. Porque a educação municipal e os profissionais que nela atuam não podem esperar pela boa vontade da administração;
  8. Porque a boa vontade das administrações em geral tem se traduzido em planos de governo e discursos elaborados  à época de campanhas eleitorais, depois disso caem no esquecimento e na indiferença governamental;
  9. Porque os trabalhadores não se conformam mais com os jogos políticos da administração que, através de discursos e dos mais variados meios, tenta colocar trabalhadores contra trabalhadores e tenta deslegitimar os representantes dos trabalhadores, em especial a Comissão Setorial da Educação, constituída por profissionais da educação no exercício de suas funções;
  10. Porque a administração, que tem desvalorizado reiteradamente o funcionalismo público municipal, agora tenta inutilmente vender a imagem de representante do funcionalismo;
  11. Porque os profissionais não se deixarão levar por discursos  e manobras que visam por todos os meios arrastar a aprovação do estatuto para após o período eleitoral;
  12. Por que a quem interessa agora defender uma pseudo-discussão do estatuto com toda a rede, como se isto não tivesse acontecido de forma ampla, justa, democrática e transparente, como se os profissionais da educação não o estivessem discutindo e elaborando coletivamente acerca de dois anos?
  13. Porque criar confusões e cercear, por meio de pressões e ameaças, o direito à greve e à paralisação só interessa a quem pretende arrastar para depois da eleição esta discussão e não aprovar estatuto algum.
  14. Por que a quem interessa promover o desrespeito às decisões das assembleias dos trabalhadores e às propostas elaboradas democraticamente e aprovadas no Congresso dos Trabalhadores, disseminando confusões e discórdias?
  15. Porque a administração não apresentou proposta alguma de plano de carreira;
  16. Porque o reconhecimento da administração em não ter apresentado uma proposta de plano de carreira e tabelas é um descaso e uma insensibilidade com as necessidades dos profissionais da educação, seres humanos que precisam se vestir, se alimentar, pagar suas contas, prestações, aluguéis e ainda investir na própria formação. Assim, o reconhecimento em não ter apresentado nenhuma contraproposta de planos de carreiras e tabelas só reforça os motivos da paralisação;
  17. Porque além de não apresentar proposta de plano de carreira e tabelas, a administração não se posiciona favoravelmente às propostas que valorizam financeiramente os profissionais da educação;
  18. Porque a administração cobra duplicado dos trabalhadores com duas matrículas (dois impostos, dois planos de saúde, dois fundos de previdência!), mas na hora de pagar o que deve paga em uma matrícula apenas;
  19. Porque o plano de saúde continua um plano de doença e a administração continua lavando as mãos quanto a saúde dos trabalhadores;
  20. Porque os profissionais da educação, assim como todo funcionalismo público municipal submetidos à “greenline”, precisam viajar para São Paulo quando precisam de vários exames, consultas, e internações, e a administração continua insensível às necessidades de saúde dos profissionais;
  21. Porque a administração continua recusando-se a reconhecer o direito ao pagamento de todos os benefícios, gratificações e abonos nas duas matrículas, conforme aprovado no Congresso dos Trabalhadores;
  22. Porque ao ter duas matrículas, pagando dobrado os impostos, planos de saúde e fundos de previdência e recebendo benefícios, gratificações e abonos em uma matrícula apenas, efetivamente os trabalhadores estão pagando para trabalhar, apesar de continuarmos tendo um salário cada vez mais defasado e miserável.
  23. Porque a falta de um plano de carreira decente e de condições melhores de trabalho está expulsando os profissionais da rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo. Semanalmente, são inúmeras exonerações de profissionais de todos os segmentos, principalmente professores;
  24. Porque o grande número de exonerações em nossa rede de ensino imprime uma dinâmica de instabilidade no quadro de profissionais, especialmente de professores, afetando drasticamente a qualidade do ensino e da educação municipal;
  25. Porque em sua contraproposta a SE exclui o inciso X, que estabelece a “garantia de condições adequadas de trabalho, ambiente e meios que assegurem o padrão de qualidade da educação”;
  26. Porque a SE não reconhece a necessidade (e por isso nega o direito) de assegurar a todos os profissionais da educação efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho;
  27. Porque sem garantias estatutárias de efetivo período reservado a estudos, planejamentos e avaliação em horário de serviço, as equipes gestoras terão de continuar fazendo malabarismos para garantir em horário de serviço as formações periódicas e necessárias com todas os segmentos das unidades;
  28. Porque formação, planejamento e avaliação são igualmente condições imprescindíveis para que todos os profissionais da educação possam aperfeiçoar seu trabalho e exercer suas funções com a melhor propriedade e eficiência de forma a contribuir com a contrução de uma educação de qualidade;
  29. Porque a SE propõe a manutenção das funções gratificadas, o que contraria as decisões do Congresso, que estabelece a criação de cargos concursados, e não comissionados  ou gratificados;
  30. Porque a proposta de estatuto e planos de carreira aprovada no Congresso dos Trabalhadores é inclusiva e rompe com a lógica dos privilégios a grupos pequenos, diferente do que tenta fazer crer a administração;
  31. Porque historicamente as funções gratificadas em nosso município foram estabelecidas sem critérios claros e objetivos e, em muitos casos, foram usadas como instrumento de poder político pelos administradores de plantão;
  32. Porque o professor em função gratificada, mesmo recebendo um salário ligeiramente mais alto e muitas vezes assumindo responsabilidades bem maiores, ao aposentar torna a receber o salário de seu cargo de origem;
  33. Porque sendo assim, o professor em função gratificada continuará sendo o “professor baratinho” da biblioteca, o “professor baratinho” do laboratório, o diretor escolar “baratinho”etc etc etc;
  34. Porque a SE pretende transformar o cargo de professor em cargo amplo, o que sgnifica desconsideração às particularidades de cada etapa do ensino e potencial desrespeito às escolhas dos professores, que prestaram seus concursos para as respectivas etapas ou modalidades em que trabalham conforme suas afinidades;
  35. Porque a SE propõe a exclusão do Art. 22, aprovado no Congresso, que prerroga ao professor efetivo o direito de optar pela substituição;
  36. Porque ao ter excluído o direito à substituição de forma suplementar e opcional, o professor efetivo poderá ser OBRIGADO a substituir, mesmo tendo prestado concurso para ter titularidade de classe e turma;
  37. Porque a SE continua excluindo do estatuto os professores substitutos, deixando-os sem planos de carreira e sem as garantias que o estatuto poderia proporcionar a eles;
  38. Porque além de em sua contraproposta manter a exclusão dos professores substitutos, a administração não apresenta garantia alguma de equiparação salarial, desconsiderando que professor substituto e professor efetivo são igualmente docentes;
  39. Porque a administração é contrária ao direito dos professores substitutos receberem o valor que gastam em transporte quando vão substituir;
  40. Porque ao negar o direito ao pagamento com os gastos de condução dos profissionais no exercício de suas funções, faz com que estes profissionais continuem pagando para trabalhar, diminuindo ainda mais  seu poder aquisitivo;
  41. Porque além de a administração pagar tarifa-quilometragem somente para alguns segmentos  – o que caracteriza uma política de privilégios – , essa tarifa-quilometragem não cobre os custos de um quarto de litro de gasolina;
  42. Porque a contraproposta da SE exclui do quadro dos profissionais da educação os auxiliares de limpeza e os profissionais da biblioteca, além de ser contrária à criação de cargos novos, necessários ao melhor desenvolvimento do trabalho educativo;
  43. Porque os trabalhadores aprovaram em assembleia e reafirmaram em seu Congresso que o estatuto é dos profissionais da educação, e em consonância com as diretrizes  que estabelecem os planos de carreira dos funcionários da educação básica pública, compreendem que os auxiliares de limpeza e todos os demais profissionais congregados na proposta aprovada no Congresso são educadores e precisam ser valorizados, reconhecidos e ter todos os direitos assegurados em relação à formação e planos de carreira;
  44. Porque “A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. no dia 6 de junho de 2009, da Lei nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [LDB], com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, criou inédita oportunidade para que os funcionários da Educação Básica pública sejam reconhecidos e valorizados como integrantes do processo educativo. A construção da identidade profissional do segmento e sua integração à categoria dos profissionais da educação foi também incentivada por outros avanços recentes, resultado de longa luta, entre eles a Resolução CNE/CEB nº 5/2005; a Resolução CNE/CEB nº 2/2009; a Lei nº 11.494/2007 e outras medidas na mesma direção”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  45. Porque os profissionais da educação estão acerca de dois anos discutindo e construindo uma proposta de estatuto e de planos de carreira e não podem esperar por mais dois ou quatro anos a sua aprovação e efetivação;
  46. Porque não convence a justificativa de que o governo desconhece a proposta dos trabalhadores, pois o próprio governo participou do grupo de estudos que discutiu a construção da proposta que foi encaminhada ao Congresso dos Trabalhadores;
  47. Porque a SE apresenta uma contraproposta que centraliza ainda mais poder de decisão em suas mãos, contrariando as propostas dos trabalhadores de constituições de comissões paritárias democraticamente eleitas, e não indicadas;
  48. Porque a administração mantém a lógica da política de terceirização, o que representa a continuidade dos retrocessos e vai contra as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Governo Federal para a educação;
  49. Porque “o trabalho dos funcionários da educação deve encontrar seu papel e sua identidade, para se organizar em consonância com o processo político-pedagógico da escola, e não apesar dele ou em desacordo com ele” (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  50. Porque, “Infelizmente, a incompreensão ainda existente sobre esta inter-relação e sobre a importância do trabalho dos funcionários da educação para a realização integral do processo de aprendizagem, leva à desvalorização e à desqualificação desses trabalhadores e a soluções inadequadas e prejudiciais como, por exemplo, a terceirização desses serviços”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  51. Porque “A ausência de concursos públicos para a contratação de funcionários abre caminho à terceirização, pois não há substituição, por meio desse mecanismo, dos profissionais que se aposentam ou o ingresso de novos funcionários para suprir as unidades escolares que são criadas”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  52. Porque “Os profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que prestam contas de seu trabalho. Não se sentem, por um lado, motivados a interagir com os estudantes como parte do processo educativo e, por outro lado, chegam a se sentir impedidos de fazê-lo, tendo em vista que seu vínculo funcional não é com a direção da escola e seu compromisso não é com o projeto político-pedagógico que ali está sendo desenvolvido”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  53. Porque “A terceirização (…) institucionaliza a atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente, aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele espaço público, que é o processo educacional”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  54. Porque “É premente, portanto, que se aprofunde a construção de soluções estruturais para a profissionalização desses trabalhadores, tendo em vista a qualidade da formação de nossas crianças e jovens, e um dos principais instrumentos para isto é, sem dúvida, a formulação destas Diretrizes, na perspectiva da elaboração dos planos de carreira destes profissionais, assegurando regras e direitos básicos como acesso por concurso público de provas e títulos; remuneração condigna para todos; desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante; progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; um programa nacional de formação para os funcionários da Educação Básica pública que propicie formação inicial, formação continuada, bem como a formação continuada no próprio local de trabalho; valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; e outros”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  55. Porque ao elaborar a proposta de estatuto e planos de carreira, os profissionais da educação consideraram as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional da Educação e apresentaram uma proposta seriamente comprometida com estas diretrizes, posto que acima de tudo preocupados com a qualidade da educação;
  56. Porque ao esfacelar a proposta elaborada pelo conjunto dos profissionais da educação, a administração desconsidera as diretrizes e não investe na qualidade da educação como deveria;
  57. Porque a terceirização no magistério continua, por meio de contratações de ONGs, Instituições e Assessorias que fazem o trabalho que poderia ser feito com maior qualidade, eficiência e propriedade pelos profissionais da educação concursados, e já existentes;
  58. Porque a administração exclui os auxiliares de limpeza da proposta de estatuto e planos de carreira, todavia em sua contraproposta estabelece que os mesmos atuarão “nas dependências da Secretaria da Educação em atividades relacionadas à limpeza, manutenção e conservação das mesmas” (Art. 26, Inciso III);
  59. Porque esta redação, assim proposta, nos leva a interpretar que além de excluídos do estatuto e do plano de carreira, os auxiliares de limpeza se verão obrigados a deixar de atuar em suas respectivas unidades escolares para atuar nas dependências da SE;
  60. Porque ao propor que a formação escolar exigida aos funcionários do quadro de apoio seja ensino médio, a administração exclui do quadro dos profissionais da educação grande parte dos profissionais já atuantes nas unidades escolares;
  61. Porque a administração não reconhece as especificidades dos cargos do quadro técnico educacional como próprios da educação, e se contrapõe ao acréscimo da nomenclatura “educacional” aos respectivos nomes dos cargos;
  62. Porque a administração é contra o estabelecimento de critérios de proporcionalidades para os cargos do quadro técnico e de apoio;
  63. Porque o não estabelecimento de critérios de proporcionalidade para os cargos do quadro técnico e de apoio desobriga a administração a contratar novos profissionais e faz com que os que permanecem trabalhem cada vez mais sobrecarregados, onerando a sua saúde, a qualidade dos serviços e comprometendo o processo educativo pela falta de profissionais em quantidade adequada;
  64. Porque a administração propõe o fim dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL), e se isso se efetivar muitos professores serão obrigados a exonerarem, diminuindo ainda mais a sua já pouca renda salarial;
  65. Porque a realização dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha é uma conquista dos professores para que possam realizar ações de planejamento, elaboração de atividades, registros etc, e precisa ser ampliada, não eliminada;
  66. Porque a administração não é favorável a garantir, no estatuto, as reuniões periódicas de representantes das unidades;
  67. Porque a administração nega o direito de recesso em julho ao conjunto dos profissionais do quadro do apoio técnico, administrativo e operacional;
  68. Porque além de restringir o direito de recesso em julho somente para o quadro do magistério e do apoio educacional, a administração propõe o acréscimo da expressão “até”: recesso de “até 10 dias”, de “até 07 dias”;
  69. Porque ao acrescentar a expressão “até” no estatuto, os profissionais poderão eventualmente correr o risco de ter menos de 07 dias de recesso, e até mesmo somente 01 dia;
  70. Porque a administração pretende continuar penalizando o profissional readaptado por sua condição de readaptação, como se estar doente fosse uma opção do profissional, e não, como acontece em muitíssimos casos, uma decorrência das condições de trabalho;
  71. Porque para a administração o profissional readaptado não tem direito ao recesso;
  72. Porque a administração nega ao profissional readaptado o direito à evolução funcional, entre outros direitos assegurados pelo estatuto aprovado no Congresso;
  73. Porque a proposta de estatuto aprovada no Congresso estabelece que é DEVER da SE estabelecer critérios possibilitando a movimentação de lotação dos servidores readaptados bienalmente, porém a contraproposta da administração se exime deste dever ao apresentar a expressão “poderá estabelecer critérios”…;
  74. Porque isto significa que não haverá garantia alguma para os profissionais readaptados de terem um processo regular de movimentação, e assim permanecerão dependendo exclusivamente da boa vontade da administração;
  75. Porque a administração propõe estabelecer Pedagogia como requisito de concurso para os profissionais do quadro de apoio educativo;
  76. Porque do modo que está, a proposta da administração excluirá automaticamente do estatuto e dos planos de carreira absolutamente TODOS os auxiliares em educação, monitores e inspetores de alunos que não possuem formação em Pedagogia;
  77. Porque, a respeito de publicação de trabalhos, livros didáticos ou técnico-científicos, a administração é contrária à dispensa da “necessidade de autorização prévia quando se referirem à experiência pessoal, ainda que referentes ao trabalho desenvolvido na rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo;
  78. Porque esta postura demonstra cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia de pensamento, prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal a todos os cidadãos;
  79. Porque os profissionais da educação do município de São Bernardo do Campo são igualmente cidadãos regidos pela mesma Constituição Federal que rege todos os brasileiros e residentes no país;
  80. Porque todos os trabalhadores possuem direito à gratificação por trabalho noturno, aos sábados e aos domingos e esta administração continua não reconhecendo estas gratificações como direitos inerentes dos profissionais da educação;
  81. Porque a absoluta maioria dos profissionais da educação deste município procura desenvolver o melhor trabalho possível para garantir o ensino e a educação com a máxima qualidade, mas não trabalha apenas por amor à educação, mas para sobreviver;
  82. Porque a sobrevivência digna e as condições adequadas de trabalho também são fatores imprescindíveis para a melhoria da qualidade da educação;
  83.  Porque o Congresso dos Trabalhadores aprovou que nenhum servidor em estágio probatório poderá ser designado para ocupar cargo diverso daquele que foi nomeado, porém a administração apresenta uma proposta que possibilita ao servidor recém-nomeado, ocupar cargos comissionados e outras funções diferentes do seu cargo;
  84. Porque a administração, em sua contraproposta, retira o direito do profissional da educação ter sua jornada ampliada somente com sua anuência;
  85. Porque ao excluir a possibilidade da ampliação da jornada de trabalho somente sob anuência do profissional, os educadores correrão o risco de terem sua jornada ampliada compulsoriamente;
  86. Porque uma ampliação compulsória da jornada de trabalho dos profissionais da educação, em especial dos professores, poderá acarretar em mais exonerações nesta rede municipal de ensino;
  87. Porque a contraproposta da administração na prática coloca em vacância os cargos de professor de educação especial, o que poderá acarretar ainda mais sobrecarga aos professores não especialistas, porque rareando os professores de educação especial, terão menos apoio no exercício de suas funções;
  88. Porque a administração não se manifesta favorável à transposição do regime celetista para o regime estatutário sob a anuência do profissional;
  89. Porque a não-transposição do regime celetista para o estatutário impossibilitará aos professores substitutos e aos auxiliares de limpeza fazerem parte do estatuto e dos planos de carreira dos profissionais da educação;
  90. Porque a administração não compreende que o estabelecimento do período de férias no mês de janeiro para todos os profissionais do quadro do magistério e do quadro da orientação técnica é boa para a educação, pois visa assegurar maior tempo de atuação dos profissionais destes quadros em períodos letivos;
  91. Porque a contraproposta da administração estabelece “01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas”. Até nos esforçamos para acreditar que se trata de um erro, mas diante de tudo até aqui exposto, fica difícil;
  92. Porque mantida a redação deste modo (“01 CP a cada 15 turmas”) sem nenhum complemento, não se garante um CP às escolas com menos de 15 turmas;
  93. Porque a administração esfacela os critérios de proporcionalidade dos cargos e centra em si o poder de decisão de contratar ou não novos profissionais;
  94. Porque a administração propõe excluir do estatuto a “garantia de transparência em todas as etapas” do processo de atribuição e remoção;
  95. Porque a exclusão, pela administração, do art. 93 e 94 da proposta aprovada no Congresso, que trata do processo de remoção, representa riscos aos direitos de remoção;
  96. Porque o profissional excedente, na contraproposta da administração, perde o direito à prioridade para fins de remoção;
  97. Porque a SE não se posiciona favorável à garantia de revisão salarial anual dos vencimentos e de todas as remunerações, na data base, de modo a garantir o poder aquisito dos profissionais da educação;
  98. Porque a SE também não se posiciona favorável a “manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional, à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade e à eficiente evolução funcional”;
  99. Porque além de não se manifestar favorável a nenhuma proposta do plano de carreira aprovado em Congresso, a SE é contra assegurar transporte aos profissionais que atuam no pós-balsa e em áreas de difícil acesso;
  100. Porque apesar de também precisarmos do bônus-assiduidade no final do ano para complementar a renda, não vamos deixar de lutar por um plano de carreira decente que poderá trazer benefícios para toda a nossa vida profissional e pessoal em troca de um bônus que no próximo ano provavelmente nem existirá mais;
  101. Porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, e a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garantem a legalidade e o nosso direito de greve;
  102. Porque o comunicado da administração, de 14 de maio, pretensamente de esclarecimento, reafirma todos os motivos anteriores para a paralisação, e não esclarece absolutamente nada;
  103. Porque a administração insiste em afirmar que a Comissão Setorial da Educação tenta fazer os trabalhadores acreditarem que a contraproposta apresentada pela administração é documento finalizado;
  104. Porque não há nenhum registro (áudio, vídeo, escrito, pictográfico, pergaminho, rascunho, ou testemunho) que prove esta afirmação descabida;
  105. Porque todos os registros (áudio, vídeo, escrito, pictográfico, pergaminho, rascunho, ou testemunho) provam que a Comissão Setorial da Educação a todo instante tratou a contraproposta exatamente como entende que ela é: uma contraproposta;
  106. Porque se em algum momento tivéssemos entendido a contraproposta da administração como um documento finalizado não teríamos defendido na assembleia a rejeição da contraproposta, mas sim a rejeição do suposto documento finalizado;
  107. Porque se realmente tivéssemos afirmado, em qualquer momento e por qualquer meio, ser a contraproposta da administração um documento finalizado, acreditamos que os trabalhadores não teriam votado simplesmente a sua rejeição nem teriam apenas decidido pela paralisação do dia 15, mas sim, bem provavelmente, teriam decretado GREVE GERAL NA EDUCAÇÃO;
  108. Porque insinuações do tipo “Quem avisa amigo é”, “Cuidado, você está no estágio probatório…” ou quaisquer outros pressões  que objetivem coibir a livre participação dos trabalhador constituem-se assédio moral, e ASSÉDIO MORAL É CRIME;
  109. Porque a Constituição Federal, que nos dá o direito à livre manifestação de pensamento e opinião, vedado o anonimato, felizmente não foi revogada, muito embora haja quem aparenta se incomodar demais com isso;
  110. Porque não serão ameaças de faltas injustificadas, ou reprimendas de gestores desavisados, que farão os trabalhadores, conscientes de seus direitos e de seus deveres, deixarem de manifestar sua opinião e lutar pela aprovação do ESTATUTO e PLANOS DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!!!

 

 

 

 

 

101 MOTIVOS PARA A PARALISAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Nota da Pedra Lascada: De fato, ao ler mais atentamente a contraproposta da administração, é preciso reconhecer que a paralisação não deve ser apenas por conta do não estabelecimento da mesa de negociação. Contudo, se os profissionais da educação não se unirem em peso para garantir a mesa de negociação e a favor das propostas aprovadas no Congresso dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Educação do Município de são Bernardo do Campo, aí é que continuarão lascadissimamente lascados por mais uns quatro anos, pelo menos…

PARALISAÇÃO POR QUÊ?!

AQUI VÃO APENAS 101 MOTIVOS, MAS TEMOS CERTEZA DE QUE NO MÍNIMO EXISTEM CERCA DE 9 MIL, POIS CADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇAO DESTE MUNICÍPIO DEVE TAMBÉM TER SUA RAZÃO PARA PARALISAR!

 

  1. Porque se passaram dois meses após o congresso e a administração se recusa a de fato colocar em pauta as discussões sobre o estatuto;
  2. Porque a administração insiste em querer adiar a decisão da aprovação do estatuto para após o período eleitoral, para o próximo ano;
  3. Porque os profissionais da educação estão no limite do desespero por dias melhores e por um plano de carreira digno, efetivo e que valorize a TODOS os educadores nas funções do magistério e a TODOS os educadores nas funções do apoio educativo, operacional e administrativo;
  4. Porque a administração superior se reuniu uma única vez com os representantes dos trabalhadores, não discutiu os temas do estatuto e não apresentou proposta de cronograma de discussões nem de metodologia, mesmo diante da apresentação de propostas de cronograma e de metodologia das discussões por parte da Comissão Setorial da Educação e do Sindserv;
  5. Porque a administração superior se comprometeu a rediscutir o cronograma e a metodologia no dia 04 de maio, contudo, sem apresentar quaisquer justificativas, cancelou a reunião com os representantes dos trabalhadores;
  6. Porque ao cancelar a reunião sem justificativa, a administração demonstra falta de compromisso, desrespeito e descaso com os trabalhadores;
  7. Porque a educação municipal e os profissionais que nela atuam não podem esperar pela boa vontade da administração;
  8. Porque a boa vontade das administrações em geral tem se traduzido em planos de governo e discursos elaborados  à época de campanhas eleitorais, depois disso caem no esquecimento e na indiferença governamental;
  9. Porque os trabalhadores não se conformam mais com os jogos políticos da administração que, através de discursos e dos mais variados meios, tenta colocar trabalhadores contra trabalhadores e tenta deslegitimar os representantes dos trabalhadores, em especial a Comissão Setorial da Educação, constituída por profissionais da educação no exercício de suas funções;
  10. Porque a administração, que tem desvalorizado reiteradamente o funcionalismo público municipal, agora tenta inutilmente vender a imagem de representante do funcionalismo;
  11. Porque os profissionais não se deixarão levar por discursos  e manobras que visam por todos os meios arrastar a aprovação do estatuto para após o período eleitoral;
  12. Por que a quem interessa agora defender uma pseudo-discussão do estatuto com toda a rede, como se isto não tivesse acontecido de forma ampla, justa, democrática e transparente, como se os profissionais da educação não estivessem discutindo-o e elaborando coletivamente acerca de dois anos?
  13. Porque criar confusões e cercear, por meio de pressões e ameaças, o direito à greve e à paralisação só interessa a quem pretende arrastar para depois da eleição esta discussão e não aprovar estatuto algum.
  14. Por que a quem interessa promover o desrespeito às decisões das assembleias dos trabalhadores e às propostas elaboradas democraticamente e aprovadas no Congresso dos Trabalhadores, disseminando confusões e discórdias?
  15. Porque a administração não apresentou proposta alguma de plano de carreira;
  16. Porque o reconhecimento da administração em não ter apresentado uma proposta de plano de carreira e tabelas é um descaso e uma insensibilidade com as necessidades dos profissionais da educação, seres humanos que precisam se vestir, se alimentar, pagar suas contas, prestações, aluguéis e ainda investir na própria formação. Assim, o reconhecimento em não ter apresentado nenhuma contraproposta de planos de carreiras e tabelas só reforça os motivos da paralisação;
  17. Porque além de não apresentar proposta de plano de carreira e tabelas, a administração não se posiciona favoravelmente às propostas que valorizam financeiramente os profissionais da educação;
  18. Porque a administração cobra duplicado dos trabalhadores com duas matrículas (dois impostos, dois planos de saúde, dois fundos de previdência!), mas na hora de pagar o que deve paga em uma matrícula apenas;
  19. Porque a administração continua recusando-se a reconhecer o direito ao pagamento de todos os benefícios, gratificações e abonos nas duas matrículas, conforme aprovado no Congresso dos Trabalhadores;
  20. Porque ao ter duas matrículas, pagando dobrado os impostos, planos de saúde e fundos de previdência e recebendo benefícios, gratificações e abonos em uma matrícula apenas, efetivamente os trabalhadores estão pagando para trabalhar, apesar de continuarmos tendo um salário cada vez mais defasado e miserável.
  21. Porque a falta de um plano de carreira decente e de condições melhores de trabalho está expulsando os profissionais da rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo. Semanalmente, são inúmeras exonerações de profissionais de todos os segmentos, principalmente professores;
  22. Porque o grande número de exonerações em nossa rede de ensino imprime uma dinâmica de instabilidade no quadro de profissionais, especialmente de professores, afetando drasticamente a qualidade do ensino e da educação municipal;
  23. Porque em sua contraproposta a SE exclui o inciso X, que estabelece a “garantia de condições adequadas de trabalho, ambiente e meios que assegurem o padrão de qualidade da educação”;
  24. Porque a SE não reconhece a necessidade (e por isso nega o direito) de assegurar a todos os profissionais da educação efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho;
  25. Porque sem garantias estatutárias de efetivo período reservado a estudos, planejamentos e avaliação em horário de serviço, as equipes gestoras terão de continuar fazendo malabarismos para garantir em horário de serviço as formações periódicas e necessárias com todas os segmentos das unidades;
  26. Porque formação, planejamento e avaliação são igualmente condições imprescindíveis para que todos os profissionais da educação possam aperfeiçoar seu trabalho e exercer suas funções com a melhor propriedade e eficiência de forma a contribuir com a contrução de uma educação de qualidade;
  27. Porque a SE propõe a manutenção das funções gratificadas, o que contraria as decisões do Congresso, que estabelece a criação de cargos concursados, e não comissionados  ou gratificados;
  28. Porque a proposta de estatuto e planos de carreira aprovada no Congresso dos Trabalhadores é inclusiva e rompe com a lógica dos privilégios a grupos pequenos, diferente do que tenta fazer crer a administração;
  29. Porque historicamente as funções gratificadas em nosso município foram estabelecidas sem critérios claros e objetivos e, em muitos casos, foram usadas como instrumento de poder político pelos administradores de plantão;
  30. Porque o professor em função gratificada, mesmo recebendo um salário ligeiramente mais alto e muitas vezes assumindo responsabilidades bem maiores, ao aposentar torna a receber o salário de seu cargo de origem.
  31. Porque sendo assim, o professor em função gratificada continuará sendo o “professor baratinho” da biblioteca, o “professor baratinho” do laboratório, o diretor escolar “baratinho”etc etc etc;
  32. Porque a SE pretende transformar o cargo de professor em cargo amplo, o que sgnifica desconsideração às particularidades de cada etapa do ensino e potencial desrespeito às escolhas dos professores, que prestaram seus concursos para as respectivas etapas ou modalidades em que trabalham conforme suas afinidades;
  33. Porque a SE propõe a exclusão do Art. 22, aprovado no Congresso, que prerroga ao professor efetivo o direito de optar pela substituição;
  34. Porque ao ter excluído o direito à substituição de forma suplementar e opcional, o professor efetivo poderá ser OBRIGADO a substituir, mesmo tendo prestado concurso para ter titularidade de classe e turma;
  35. Porque a SE continua excluindo do estatuto os professores substitutos, deixando-os sem planos de carreira e sem as garantias que o estatuto poderia proporcionar a eles;
  36. Porque além de em sua contraproposta manter a exclusão dos professores substitutos, a administração não apresenta garantia alguma de equiparação salarial, desconsiderando que professor substituto e professor efetivo são igualmente docentes.
  37. Porque a administração é contrária ao direito dos professores substitutos receberem o valor que gastam em transporte quando vão substituir;
  38. Porque ao negar o direito ao pagamento com os gastos de condução dos profissionais no exercício de suas funções, faz com que estes profissionais continuem pagando para trabalhar, diminuindo ainda mais  seu poder aquisitivo;
  39. Porque além de a administração pagar tarifa-quilometragem somente para alguns segmentos  – o que caracteriza uma políticade privilégios – , essa tarifa-quilometragem não cobre os custos de um quarto de litro de gasolina;
  40. Porque a contraproposta da SE exclui do quadro dos profissionais da educação os auxilaires de limpeza e os profissionais da biblioteca, além de ser contrária à criação de cargos novos, necessários ao melhor desenvolvimento do trabalho educativo;
  41. Porque os trabalhadores aprovaram em assembleia e reafirmaram em seu Congresso que o estatuto é dos profissionais da educação, e em consonância com as diretrizes  que estabelecem os planos de carreira dos funcionáriso da educação básica pública, compreendem que os auxiliares de limpeza e todos os demais profissionais congregados na proposta aprovada no Congresso são educadores e precisam ser valorizados, reconhecidos e ter todos os direitos assegurados em relação à formação e planos de carreira;
  42. Porque “A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. no dia 6 de junho de 2009, da Lei nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [LDB], com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, criou inédita oportunidade para que os funcionários da Educação Básica pública sejam reconhecidos e valorizados como integrantes do processo educativo. A construção da identidade profissional do segmento e sua integração à categoria dos profissionais da educação foi também incentivada por outros avanços recentes, resultado de longa luta, entre eles a Resolução CNE/CEB nº 5/2005; a Resolução CNE/CEB nº 2/2009; a Lei nº 11.494/2007 e outras medidas na mesma direção”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  43. Porque os profissionais da educação estão a cerca de dois anos discutindo e construindo uma proposta de estatuto e d eplanos de carreira e não podem esperar por mais dois ou quatro anos a sua aprovação e efetivação;
  44. Porque não convence a justificativa de que o governo desconhece a proposta dos tabalhadores, pois o próprio governo participou do grupo de estudos que discutiu a construção da proposta que foi encaminhada ao Congresso dos Trabalhadores;
  45. Porque a SE apresenta uma contraproposta que centraliza ainda mais poder de decisão em suas mãos, contrariando as propostas dos trabalhadores de constituições de comissões paritárias democraticamente eleitas, e não indicadas;
  46. Porque a administração mantém a lógica da política de terceirização, o que representa a continudiade dos retrocessos e vai contra as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Governo Federal para a educação;
  47. Porque “o trabalho dos funcionários da educação deve encontrar seu papel e sua identidade, para se organizar em consonância com o processo político-pedagógico da escola, e não apesar dele ou em desacordo com ele” (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  48. Porque, “Infelizmente, a incompreensão ainda existente sobre esta inter-relação e sobre a importância do trabalho dos funcionários da educação para a realização integral do processo de aprendizagem, leva à desvalorização e à desqualificação desses trabalhadores e a soluções inadequadas e prejudiciais como, por exemplo, a terceirização desses serviços”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  49. Porque “A ausência de concursos públicos para a contratação de funcionários abre caminho à terceirização, pois não há substituição, por meio desse mecanismo, dos profissionais que se aposentam ou o ingresso de novos funcionários para suprir as unidades escolares que são criadas”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  50. Porque “Os profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que prestam contas de seu trabalho. Não se sentem, por um lado, motivados a interagir com os estudantes como parte do processo educativo e, por outro lado, chegam a se sentir impedidos de fazê-lo, tendo em vista que seu vínculo funcional não é com a direção da escola e seu compromisso não é com o projeto político-pedagógico que ali está sendo desenvolvido”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  51. Porque “A terceirização (…) institucionaliza a atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente, aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele espaço público, que é o processo educacional”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  52. Porque “É premente, portanto, que se aprofunde a construção de soluções estruturais para a profissionalização desses trabalhadores, tendo em vista a qualidade da formação de nossas crianças e jovens, e um dos principais instrumentos para isto é, sem dúvida, a formulação destas Diretrizes, na perspectiva da elaboração dos planos de carreira destes profissionais, assegurando regras e direitos básicos como acesso por concurso público de provas e títulos; remuneração condigna para todos; desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante; progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; um programa nacional de formação para os funcionários da Educação Básica pública que propicie formação inicial, formação continuada, bem como a formação continuada no próprio local de trabalho; valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; e outros”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  53. Porque ao elaborar a proposta de estatuto e planos de carreira, os profissionais da educação consideraram as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional da Educação e apresentaram uma proposta seriamente comprometida com estas diretrizes, posto que acima de tudo preocupados com a qualidade da educação;
  54. Porque ao esfacelar a proposta elaborada pelo conjunto dos profissionais da educação, a administração desconsidera as diretrizes e não investe na qualidade da educação como deveria.
  55. Porque a terceirização no magistério continua, por meio de contratações de ONGs, Instituições e Assessorias que fazem o trabalho que poderia ser feito com maior qualidade, eficiência e propriedade pelos profissionais da educação concursados, e já existentes.
  56. Porque a administração exclui os auxiliares de limpeza da proposta de estatuto e planos de carreira, todavia em sua contraproposta estabelece que os mesmos atuarão “nas dependências da Secretaria da Educação em atividades relacionadas à limpeza, manutenção e conservação das mesmas” (Art. 26, Inciso III);
  57. Porque esta redação, assim proposta, nos leva a interpretar que além de excluídos do estatuto e do plano de carreira, os auxiliares de limpeza se verão obrigados a deixar de atuar em suas respectivas unidades escolares para atuar nas dependências da SE;
  58. Porque ao propor que a formação escolar exigida aos funcionários do quadro de apoio seja ensino médio, a administração exclui do quadro dos profissionais da educação grande parte dos profissionais já atuantes nas unidades escolares;
  59. Porque a administração não reconhece as especificidades dos cargos do quadro técnico educacional como próprios da educação, e se contrapõe ao acréscimo da nomenclatura “educacional” aos respectivos nomes dos cargos;
  60. Porque a administração é contra o estabelecimento de critérios de proporcionalidades para os cargos do quadro técnico e de apoio;
  61. Porque o não estabelecimento de critérios de proporcionalidade para os cargos do quadro técnico e de apoio desobriga a administração a contratar novos profissionais e faz com que os que permanecem trabalhem cada vez mais sobrecarregados, onerando a sua saúde, a qualidade dos serviços e comprometendo o processo educativo pela falta de profissionais em quantidade adequada;
  62. Porque a administração propõe o fim dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL), e se isso se efetivar muitos professores serão obrigados a exonerarem, diminuindo ainda mais a sua já pouca renda salarial;
  63. Porque a realização dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha é uma conquista dos professores para que possam realizar ações de planejamento, elaboração de atividades, registros etc, e precisa ser ampliada, não eliminada;
  64. Porque a administração não é favorável a garantir, no estatuto, as reuniões periódicas de representantes das unidades;
  65. Porque a administração nega o direito de recesso em julho ao conjunto dos profissionais do quadro do apoio técnico, administrativo e operacional;
  66. Porque além de restringir o direito de recesso em julho somente para o quadro do magistério e do apoio educacional, a administração propõe o acréscimo da expressão “até”: recesso de “até 10 dias”, de “até 07 dias”;
  67. Porque ao acrescentar a expressão “até” no estatuto, os profissionais poderão eventualmente correr o risco de ter menos de 07 dias de recesso, e até mesmo somente 01 dia;
  68. Porque a administração pretende continuar penalizando o profissional readaptado por sua condição de readaptação, como se estar doente fosse uma opção do profissional, e não, como acontece em muitíssimos casos, uma decorrência das condições de trabalho;
  69. Porque para a administração o profissional readaptado não tem direito ao recesso;
  70. Porque a administração nega ao profissional readaptado o direito à evolução funcional, entre outros direitos assegurados pelo estatuto aprovado no Congresso;
  71. Porque a proposta de estatuto aprovada no Congresso estabelece que é DEVER da SE estabelecer critérios possibilitando a movimentação de lotação dos servidores readaptados bienalmente, porém a contraproposta da administração se exime deste dever ao apresentar a expressão “poderá estabelecer critérios”…;
  72. Porque isto significa que não haverá garantia alguma para os profissionais readaptados de terem um processo regular de movimentação, e assim permanecerão dependendo exclusivamente da boa vontade da administração;
  73. Porque a administração propõe estabelecer Pedagogia como requisito de concurso para os profissionais do quadro de apoio educativo;
  74. Porque do modo que está, a proposta da administração excluirá automaticamente do estatuto e dos planos de carreira absolutamente TODOS os auxiliares em educação, monitores e inspetores de alunos que não possuem formação em Pedagogia;
  75. Porque, a respeito de publicação de trabalhos, livros didáticos ou técnico-científicos, a administração é contrária à dispensa da “necessidade de autorização prévia quando se referirem à experiência pessoal, ainda que referentes ao trabalho desenvolvido na rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo;
  76. Porque esta postura demonstra cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia de pensamento, prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal a todos os cidadãos;
  77. Porque os profissionais da educação do município de São Bernardo do Campo são igualmente cidadãos regidos pela mesma Constituição Federal que rege todos os brasileiros e residentes no país;
  78. Porque todos os trabalhadores possuem direito à gratificação por trabalho noturno, aos sábados e aos domingos e esta administração continua não reconhecendo estas gratificações como direitos inerentes dos profissionais da educação;
  79. Porque a absoluta maioria dos profissionais da educação deste município procura desenvolver o melhor trabalho possível para garantir o ensino e a educação com a máxima qualidade, mas não trabalha apenas por amor à educação, mas para sobreviver;
  80. Porque a sobrevivência digna e as condições adequadas de trabalho também são fatores imprescindíveis para a melhoria da qualidade da educação;
  81.  Porque o Congresso dos Trabalhadores aprovou que nenhum servidor em estágio probatório poderá ser designado para ocupar cargo diverso daquele que foi nomeado, porém a administração apresenta uma proposta que possibilita ao servidor recém- nomeado, ocupar cargos comissionados e outras funções diferentes do seu cargo;
  82. Porque a administração, em sua contraproposta, retira o direito do profissional da educação ter sua jornada ampliada somente com sua anuência;
  83. Porque ao excluir a possibilidade da ampliação da jornada de trabalho somente sob anuência do profissional, os educadores correrão o risco de terem sua jornada ampliada compulsoriamente;
  84. Porque uma ampliação compulsória da jornada de trabalho dos profissionais da educação, em especial dos professores, poderá acarretar em mais exonerações nesta rede municipal de ensino;
  85. Porque a contraproposta da administração na prática coloca em vacância os cargos de professor de educação especial, o que poderá acarretar ainda mais sobrecarga aos professores não especialistas, porque rareando os professores de educação especial, terão menos apoio no exercício de suas funções;
  86. Porque a administração não se manifesta favorável à transposição do regime celetista para o regime estatutário sob a anuência do profissional;
  87. Porque a não-transposição do regime celetista para o estatutário impossibilitará aos professores substitutos e aos auxiliares d0elimpeza fazerem parte do estatuto e dos planos de carreira dos profissionais da educação;
  88. Porque a administração não compreende que o estabelecimento do período de férias no mês de janeiro para todos os profissionais do quadro do magistério e do quadro da orientação técnica é boa para a educação, pois visa assegurar maior tempo de atuação dos profissionais destes quadros em períodos letivos;
  89. Porque a contraproposta da administração estabelece “01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas”. Até nos esforçamos para acreditar que se trata de um erro, mas diante de tudo até aqui exposto, fica difícil;
  90. Porque mantida a redação deste modo (“01 CP a cada 15 turmas”) sem nenhum complemento, não se garante um CP às escolas com menos de 15 turmas;
  91. Porque a administração esfacela os critérios de proporcionalidade dos cargos e centra em si o poder de decisão de contratar ou não novos profisisonais;
  92. Porque a administração propõe excluir do estatuto a “garantia de transparência em todas as etapas” do processo de atribuição e remoção;
  93. Porque a exclusão, pela administração, do art. 93 e 94 da proposta aprovada no Congresso, que trata do processo de remoção, representa riscos aos direitos de remoção;
  94. Porque o profissional excedente, na contraproposta da administração, perde o direito à prioridade para fins de remoção;
  95. Porque a SE não se posiciona favorável à garantia de revisão salarial anual dos vencimentos e de todas as remunerações, na data base, de modo a garantir o poder aquisito dos profissionais da educação;
  96. Porque a SE também não se posiciona favorável a “manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional, à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade e à eficiente evolução funcional”.
  97. Porque além de não se manifestar favorável a nenhuma proposta do plano de carreira aprovado em Congresso, a SE é contra assegurar transporte aos profissionais que atuam no pós-balsa e em áreas de difícil acesso.
  98. Porque apesar de também precisarmos do bônus-assiduidade no final do ano para complementar a renda, não vamos deixar de lutar por um plano de carreira decente que poderá trazer benefícios para toda a nossa vida profissional e pessoal em troca de um bônus que no próximo ano provavelmente nem existirá mais;
  99. Porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, e a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garantem a legalidade e o nosso direito de greve;
  100. Porque insinuações do tipo “Quem avisa amigo é”, “Cuidado, você está no estágio probatório…” ou quaisquer outros pressões que objetivem coibir a livre participação dos trabalhadores constituem-se assédio moral, e ASSÉDIO MORAL É CRIME;
  101. Porque não serão ameaças de faltas injustificadas que farão os trabalhadores, conscientes de seus direitos e de seus deveres, deixarem de manifestar sua opinião e lutar pela aprovação do ESTATUTO e PLANOS DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!!!

Nota sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação – CPs

A apresentação da contraproposta da SE durante a assembleia do dia 09 baseou-se estritamente no documento encaminhado pela SE e oficiado junto ao sindicato.

A contraproposta da SE pode ser acessada diretamente no site do Sindserv SBC e, caso qualquer profissional tenha dúvida da veracidade das informações, ou que tenha sido dito algo diferente do que lá se encontra, pode solicitar à diretoria uma vista no documento original.

Particularmente em relação às CPs, diferente do que afirma a Sra. Secretária, em nenhum momento foi dito que a SE, em sua conteaproposta, reduz o número de CPs por escola – o que foi dito é que as mudanças propostas pela SE excluem a garantia de uma CP por unidade escolar, pois a redação apresentada pela SE (Art. 71, Inciso I, alínea C) consta somente: “01 Coordenador Pedagógico a cada 15 turmas”.

Diante dessa proposta, pergunta-se: e as escolas com menos de 15 turmas?

Assim, não fomos nós que alardeamos a interpretação da redução, mas a própria redação da SE, que é de conhecimento público.

Reafirmo que do modo como está a redação apresentada pela SE, apresenta-se um retrocesso em relação tanto ao estatuto em vigência (Art. 31, Inciso V – 1 (um) Coordenador Pedagógico para cada unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, à medida que os atuais Professores de Apoio Pedagógico forem deixando a função, e e em quantidade necessária para atender as exigências do ensino”) como em relação à proposta aprovada no Congresso (Art. 71, Inciso 1, alínea C: c). 01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas garantindo no mínimo 01 coordenador pedagógico por etapa/modalidade (infantil, fundamental e EJA). Parágrafo único: para fins do disposto na alínea “b” e “c” do inciso I serão também consideradas turmas, os agrupamentos de alunos provenientes dos programas educacionais e/ou projetos especiais).

Por essa e por outras que dissemos, com todas as letras: a contraproposta da SE consegue piorar o que já está ruim!!!

ASSEMBLEIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: URGENTE!

Colegas,

Já se vão quase dois meses da realização do CONGRESSO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO, que após um longo e democrático processo de construção coletiva envolvendo quase 9 mil educadores, aprovou a proposta de ESTATUTO E PLANOS DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO de São Bernardo do Campo.

A proposta elaborada e aprovada pelos trabalhadores representa o compromisso e a responsabilidade com a qualidade da educação pública municipal, defendendo condições e estruturas adequadas de atendimento e de ensino às crianças, jovens e adultos de nosso município, ao mesmo tempo em que busca assegurar o reconhecimento, a valorização, o respeito e a dignidade dos educadores nas funções do magistério e dos educadores funcionários da educação básica. Condições de trabalho, salário decente, plano de carreira adequado e efetivo e formação a todos os profissionais da educação são condições imprescindíveis para que possamos oferecer não somente a melhor educação possível, mas a educação de qualidade que todos merecem e precisam.

Infelizmente, a atual administração municipal que se diz “da inclusão”, crente de sua perpetuação no poder, continua tratando os trabalhadores que fazem a educação municipal com a MÁXIMA INDIFERENÇA e o MÍNIMO RESPEITO, adiando injustificadamente as reuniões da MESA DE NEGOCIAÇÕES e assim, tentando levar em banho-maria as discussões do ESTATUTO, tentando nos vencer pelo cansaço e vendendo a falsa ideia de que o ESTATUTO só poderia ser votado no próximo ano, dependendo da boa vontade do próximo governo.

A contraproposta da administração até o momento representa a EXCLUSÃO a que nós, funcionários públicos municipais e profissionais da educação, temos sido submetidos neste governo. Mais do que isso, em diversos pontos consegue ser pior do que o estatuto vigente! A contraproposta da administração é, assim, uma afronta, senão mais uma chacota, ao árduo e longo trabalho das centenas de profissionais que, sem deixar de fazer seu trabalho educativo nos seus mais diversos cargos e funções, se organizaram para elaborar uma proposta comprometida com a qualidade da educação pública municipal.

Assim como conseguimos superar as inúmeras dificuldades e soubemos nos organizar para construir nossa proposta coletiva, este é o momento de juntarmos ainda mais força e organização para fazer valer a nossa voz e os nossos direitos. A sua participação é imprescindível!

Conversem com os colegas de trabalho, organizem-se! Tragam suas faixas e seus protestos e VAMOS DAR UM BASTA À INDIFERENÇA, AO DESRESPEITO E À EXCLUSÃO!!!

NENHUM DIREITO A MENOS!

TODOS JUNTOS PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSTRUÍDO PELOS TRABALHADORES!!!

 

ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

DATA: 09 DE MAIO DE 2012

LOCAL: PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

HORAS: 18h30.

Principais problemas que os professores de 40h têm enfrentando na rede de São Bernardo do Campo.

NOTA (LASCADÍSSIMA) DA PEDRA LASCADA: tive acesso à carta abaixo via correio eletrônico, endereçada por uma colega da rede. Ainda que tenha algumas ressalvas pelo teor generalista e discordâncias pontuais com o seu conteúdo (pois a luta tem de ser coletiva, sempre!), penso que deva ser compartilhada porque trás à mesa, com sagacidade (mas anonimamente, que pena!), o importante debate sobre a melhoria das condições de trabalho como forma de possibilitar a garantia da qualidade de educação. Por fim, que todos os profissionais da educação, independente de sua carga horária, possam desfrutar o mais rapidamente possível da jornada formativa! Vamos à carta!

***

Inicialmente, achamos importante compartilhar uma impressão pessoal quanto ao concurso e o ingresso nesta rede.
 
 “Quando li o edital para este concurso, fiquei feliz e me senti esperançosa em relação ao espaço que a Educação estava ganhando em São Bernardo. Dedicação exclusiva, com um salário razoável que eu ganharia para trabalhar dignamente com os meus alunos, podendo, literalmente, me dedicar a eles, planejando, pesquisando e organizando os documentos necessários para balizar o desenvolvimento e propor novas estratégias de ensino mediante às situações observadas. Alguns colegas torceram o nariz: “mas como é que vou dobrar período?!”. Na minha cabeça, com tantas leituras sobre educação, tanta discussão, eu tinha claro o seguinte: a ideia não é acumular; a ideia é fazer o melhor, dedicar o melhor do seu tempo produtivo para fazer aquele grupo de 25 ou 30 crianças avançar. Porém, quando ingressei na rede, me senti enganada. Além de planejar para a minha classe, tive que planejar para o Programa de Apoio à Aprendizagem, com um grupo super difícil, sob uma proposta extremamente desgastante, para o Grupo de Estudos, para a minha classe – que por ser heterogênea, eu propunha atividades diferenciadas para possibilitar que todos os alunos avançassem – e, eventualmente (no meu caso, pois estava com PAA), substituir. Quando, em reunião pedagógica, apontei as dificuldades que encontrava, a OP disparou a frase que, pra mim, soou como desumana, como que vindo de uma pessoa que nunca trabalhou, leu ou sequer ouviu falar sobre o que é uma sala de aula: “mas você tem 2h de HTPL e mais 2h de planejamento para o PAA. Dá pra planejar, é só você se organizar”. A partir daquele momento, juntando tudo o que eu já tinha vivido na rede durante aqueles poucos meses, desacreditei totalmente que esta Secretaria deseja de fato oferecer Educação de qualidade as suas crianças.”
 
Agora, vamos aos problemas:
 
A rede insiste, por meio do senhor Fernando Mendes, dizer que só cumprirá a “Lei do 1/3” quando puder oferecer este “benefício” a todos os professores, de qualquer carga horária. Entendemos que o cumprimento desta Lei é importante para todos os docentes, porém, a Lei fala especificamente sobre os professores de 40h. Além disso, querendo ser “justa” com os demais colegas, a rede se posiciona de modo “injusto” conosco, uma vez que o colega de 30h, por exemplo, pode fazer o planejamento para apenas uma classe, ainda que seja em sua casa. Quando este “dobra período”, ele ganha pelas duas classes que assume. Nós de 40h, não temos tanto tempo assim pra planejar em casa, uma vez que nos dedicamos 35h aos alunos da rede. Além disso, somos obrigados a fazer vários planejamentos (da nossa classe, PAA, Grupo de Estudo, substituições e Professor Parceiro) e ganhar por um só, porque não chega nem a ser o salário de um professor de 30h mais ½. Nossa estimada Secretária Cleuza Repulho, a qual respeitamos, já parou para pensar sobre esta situação? É de seu conhecimento que essas coisas têm acontecido em sua rede? Qual é a sua sincera opinião quanto a isso?
 
No ano passado, quando aconteciam as substituições fora da escola, colegas eram deslocados de suas escolas para substituírem em outras bem distantes da sua. Sabemos de muitos casos de professores que estavam na região da Paulicéa, por exemplo, que precisaram ir para o Planalto, Jardim Calux, tendo que tomar 2 ônibus, além dos quais já havia tomado para chegar a sua escola. Quando alguns questionaram, foram AMEAÇADOS por pessoas da Movimentação quanto ao Estágio Probatório. A Secretaria tem conhecimento de que não recebemos nem a passagem para chegarmos em nossas escolas? Por acaso vocês têm noção do que é assumir a sua própria classe sem pique nem estrutura física e/ou psicológica, porque o professor estava vivendo uma “aventura” com outros alunos, de outros lugares, gastando do seu bolso, inclusive para comer? Existe entre as pessoas que trabalham nesta Secretaria (no setor de Movimentação, por exemplo) alguém que seja humano o bastante para compreender que o professor “reclama” porque é uma situação extremamente desgastante e absurda, e não porque ele é um preguiçoso e não pensa nos alunos? Até por que, quem vocês pensam que enganam, quando dizem que o professor de 40h é obrigado a substituir no contraturno, “a bem do aluno”, já que ele só assumirá a classe para contê-los dentro de uma sala, para que os pais não procurem a imprensa pra dizer que o filho foi dispensado? O trabalho pedagógico com aquelas crianças naquele dia – e dos alunos daquele professor, pois este tem a sua própria classe – está seguramente perdido.
 
Antes do nosso concurso, a rede oferecia o PAA aos professores que quisessem ampliar a jornada. Muitos se interessavam, tanto pela proposta quanto pela possibilidade de ganhar um pouco mais, às vezes, por uma necessidade pontual. Porém, a rede preferiu OBRIGAR professores que não querem assumir tal projeto, pois, assim, não deveriam pagar a mais por isso. E os alunos? E os professores da própria rede – alguns até tiveram formação específica – que já contavam com a possibilidade de aumentar a renda? Percebem quantas pessoas foram prejudicadas por esta determinação mesquinha?
 
É do conhecimento da Secretaria que as diretoras já estão se organizando para começar o PAA, os Grupos de Estudos e as Parcerias após o Carnaval?
 
Há também os professores da EJA que, por serem de 40h, são discriminados em suas UEs. Os professores que são apenas da EJA têm direito à “horas de projeto”, nas quais eles podem planejar as suas atividades. Porém, como essas horas devem ser cumpridas das 18h às 19h, os professores de 40h não têm direito a elas, já que este é o seu horário de “janta”, uma vez que devem ficar “à disposição do Ensino Fundamental”, empurrados para o PAA, Professor Parceiro, substituições e Grupos de Estudo. A Secretaria não entende que está sendo INJUSTA com esses professores? Eles planejarão tudo isso a que horas? Nas suas manhãs? Em 2h de HTPL?
 
Nas escolas, os professores de 40h são empurrados para fazer de tudo um pouco, como servir café, pintar parede, separar materiais, auxiliar alunos de inclusão… Isso, para nós, é assédio moral, uma vez que a equipe gestora das escolas não está nos pedindo um favor, está nos MANDANDO fazer coisas, já que estamos À TOA, sem alunos. Para nós, isso também se configura como desvio de função, mas a Secretaria nos responde, dizendo que estas são “FUNÇÕES CORRELATAS AO CARGO”. Quem aí na Secretaria já foi professor? Vocês acham mesmo que nós ficamos à toa quando estamos sem alunos. Lamento, mas em nossa formação aprendemos que não devemos preparar relatórios, fazer planejamentos, corrigir atividades dentro da sala de aula, junto com os nossos alunos. Eles merecem a nossa total atenção, ou não? Além disso, não nos formamos para entrar na sala e improvisar a aula daquele dia. Vocês sabiam que muitos de nós fazemos isso? Pois é, temos vida fora da escola. A dedicação exclusiva, que é algo que apreciamos, é de apenas 40h e não de 168h, como alguns daí da Secretaria gostariam.
 
Outra coisa, vocês pagam estagiários e auxiliares de educação para trabalharem com inclusão. Por que nós, que temos nossa classe, somos OBRIGADOS a acompanhar as inclusões no contraturno?
 
Ficamos nas escolas, às vezes até por 14h seguidas (em dias de HTPC) e, além de não ganharmos o suficiente para nos alimentarmos adequadamente (vale-alimentação em torno de R$ 90), não temos nem água gelada, ou ao menos fresca, para beber. Quando propomos às nossas diretoras que os professores façam um rateio para comprar um bebedouro (que nem deveria vir de nós), elas nos respondem “é proibido ter bebedouros nas escolas”. Vocês sabiam que elas nos respondem isso? Somos obrigados a abrir uma torneira de uma pia suja, que as crianças já cuspiram e lavaram ferimentos, para encher uma garrafinha com água quente? É assim na secretaria também?
 
A rede gasta uma fortuna para oferecer cursos – que, aliás, são muito bons –, todos fora do horário de serviço. Mas esses cursos só irão contribuir para o enriquecimento da nossa prática em sala de aula; logo, por que temos que dispor do nosso tempo livre, com as nossas famílias, nossas coisas, nossos hobbies, para fazermos uma formação que interessa mais à Secretaria, que ficará com todo mérito, do que a nós, que nem uma gratificação por eles receberemos? Além disso, teremos que gastar com passagem e alimentação do nosso bolso. Quando questionamos o senhor Fernando Mendes sobre a nossa situação específica de 40h, novamente ele respondeu que, se os de 40h puderem fazer cursos dentro das 10h que, por Lei seria de formação, todos os outros também teriam esse direito e, já que não dá pra todos, não dá pra nenhum. Também queremos que todos os colegas possam ter direito a isso, é bom pra Educação de São Bernardo, não é favor para o professor; mas, insistimos, é justo, então, sobrecarregar o professor de 40h? A Secretaria sabe que, entre os colegas da rede, fomos apelidados de “os faxineiros da educação”? É lógico que não desmerecemos a função do pessoal de apoio, pelo contrário, eles merecem muito mais respeito de todos nós, mas no edital do concurso não dizia que seríamos “faz-tudo” ou “quebra-galho”. É muita desvalorização. Além disso, cabe ressaltar que o período de 1/3 não é só para formação, mas para o planejamento das atividades, a elaboração de relatórios e correção de avaliações e atividades.
 
As professoras substitutas, enfim, não assumiram salas este ano. Porém, elas ficam “à toa” em laboratórios de Informática, enquanto os professores de 40h, que assumiram classe, fazem Professor Parceiro e auxiliam alunos com dificuldade e de inclusão. O que a Secretaria pensa a respeito? Vocês querem ser justos, certo? Estão mesmo sendo justos conosco?
 
Achamos louvável a iniciativa de discutir democraticamente como a rede de São Bernardo implementará o 1/3 de carga horária sem aluno. Porém, entendemos que isto não pode ser um pretexto para permanecer USANDO (sim, nos sentimos USADOS) os professores de 40h para fazerem de tudo na escola enquanto se discute a implementação. Queremos que, de imediato, a Secretaria envie uma rede às escolas, comunicando aos diretores que não assumiremos PAA, nem Parceria, nem Grupo de Estudo, sendo que, somente numa necessidade extrema (quando a professora substituta já estiver substituindo e não houver outra substituta disponível em escolas da região – pois essa é a função delas), faremos alguma substituição – o que deve ser indispensavelmente eventual.
 
Vocês estão recebendo um grupo de professores neste concurso que é muito bom. A rede de São Bernardo do Campo tem tudo para ser uma rede de referência na Educação. Mas os professores estão desgastados, desmotivados e desvalorizados. E não é  por causa de salário não. Muita coisa pode ser resolvida já, mesmo sem colocar a mão no bolso. Todos os professores, os quais temos conhecimento, pensam em sair da rede e ir pra redes “melhores”. Vocês acham normal uma rede ter um número tão elevado de exonerações? E vocês acham que podem oferecer uma Educação de qualidade com tanta rotatividade?
 
Poderíamos assinar esta carta, apresentando uma grande lista com nomes de professores e as respectivas escolas nas quais trabalham, mas, infelizmente, a prática da perseguição é muito presente nas UEs deste município. Vocês sabiam disso?
 
Entendemos que, por ser uma Lei que está em vigor desde 2009 (e o vosso concurso para professores de 40h teve o edital divulgado em 2010), poderíamos exigir o cumprimento da mesma. Mas estamos apelando para o bom senso e para a ratificação de um compromisso que vocês assumiram com a sociedade, ao se colocarem à frente da Secretaria de Educação. Pedimos esperançosos, que vocês possam refletir sobre essas questões e, de forma imediata, nos abster da obrigação de ficarmos com tantos alunos, em situações tão distintas, por tantas horas no dia. Pensem que boas condições de trabalho também refletem em melhores índices que medem a qualidade da Educação brasileira.
 
Certos da compreensão e do compromisso com a classe do Magistério Municipal.
 
Atenciosamente,
professores 40 horas

I CONGRESSO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

O I Congresso dos Trabalhadores da Educação, que decidirá sobre as propostas de estatuto dos profissionais da educação ocorrerá nesta semana, nos dias 07, 8 e 9 de março.

As escolas e os segmentos que não possuem delegados ainda podem garantir representação e ajudar a decidir a proposta de Estatuto e Planos de Carreira. Converse com os seus colegas nas escolas em que trabalha, verifique se sua escola e seu segmento ainda não possui representação e discuta com a equipe a possibilidade de participar no Congresso como delegado pela unidade ou pelo segmento.

Lembrando que todos os segmentos da educação têm direito à representação, e no dia 05 (segunda-feira) às 19h30 haverá assembleia no sindicato para eleição dos delegados que representarão diversos segmentos profissionais cujas vagas não foram contempladas. Além disso, as escolas que não possuem delegado nato (representante que participou das reuniões durante o processo de discussão do estatuto) podem ainda indicar um representante como delegado pela Unidade Escolar (de qualquer segmento) e as equipes docentes de cada UE que ainda não elegeram seus representantes de PEB I também podem fazer, para garantir que seu segmento tenha representação no Congresso.

Reafirmamos a importância de encaminhar com antecedência ao e-mail estatuto@sindservsbc.org.br os nomes dos delegados eleitos e indicados na unidade escolar para que o sindicato realize os procedimentos que garantam a liberação dos profisisonais eleitos delegados. Lembrando também que no ato do credenciamento (dia 07) o delegado que ainda não entregou a ata no sindicato deverá apresentar a ata de eleição para se credenciar.

Delegados são os representantes das unidades e dos segmentos que terão direito à voz e voto no Congresso, ou seja, que efetivamente decidirão sobre a proposta de Estatuto do funcionalismo da educação. Por isso, é muito importante a ampla participação para que possamos continuar mostrando a força dos trabalhadores e pressionar a administração a aprovar as nossas propostas. Neste sentido, quanto maior o número de profissionais participando, maior será nosso poder de ação e de decisão.

Mesmo que não seja delegado, todos os profissionais podem participar do Congresso como observadores, com direito a debater e sugerir propostas, porém, somente os delegados poderão votar nas propostas, que podem ser acessadas no sítio do sindicato (www.sindservsbc.org.br).

Encaminhe este comunicado aos seus contatos trabalhadores da educação do município de São Bernardo do Campo e peça a eles que encaminhem aos seus respectivos contatos. A participação no I Congresso dos Trabalhadores da Educação é um direito e um dever de todos. O Congresso será um momento decisivo para mostrarmos nossa força e nossa organização na luta pela valorização profissional e pela educação pública de qualidade.