Sobre o silêncio irônico

“A humanidade é desumana,
mas ainda temos chance…”
(Renato Russo)
Há homens que vivem no mar
E homens que vivem do mar
Há homens de todo tipo:
Homens que vivem no campo
E homens que vivem do lixo;
Homens que plantam batatas
E homens que plantam haxixe;
Homens que furtam o processo
E homens que furtam o produto;
Homens que vendem suas forças
E homens que alugam seus corpos;
Homens que compram aos montes
E homens que vendem suas almas;
Uns que vivem dos excessos
Outros que migalham os desperdícios;
Homens que colhem as safras
Para homens que contam as cifras;
Poucos que comem demais
Milhares que comem nem isso;
Homens ébrios de luxúria
E homens bêbados na miséria
Para quem o amargo da cana
Engana o amargo da vida.
 
Há homens que matam e morrem
Há homens que choram a perda;
Há homens tão violentos
Que não percebem que são violados.
 
(Há violência concreta
e há violência simbólica)
 
Há homens bons que são maus
e homens maus que são bons;
Homens que dizem a verdade
e homens que iludem a realidade.
 
Mas os piores dos homens
não são só os que mentem quando falam
– são os que aceitam, e se calam.
                                                              [2005]

Reunião ampliada da Comissão Setorial: Urgente!

Colegas representantes e demais trabalhadores interessados,

Os Membros da Comissão de Educação convidam os Representantes de Unidades e demais trabalhadores interessados para participação em reunião de análise e encaminhamentos sobre o Atual Momento do Processo de Revisão do Estatuto dos Profissionais da Educação. De antemão, esclarecemos que as últimas ações sobre este processo foram elaboradas e efetivadas pela Diretoria do Sindserv (Palestra com Vitor Paro e consulta à Rede, encontros com governo), sem qualquer participação dos Membros da Comissão eleitos em Assembleia e dos Representantes das Unidades Escolares.

Cabe ressaltar ainda que recentemente, após a consulta/votação, a diretoria anunciou que as negociações do Estatuto estariam sendo tratadas na mesa de negociação permanente, sem a especificidade da Educação como vinha acontecendo. Essa foi a forma encontrada pela diretoria e pelo governo para excluir a Comissão das negociações, colocando assim em risco o projeto elaborado pelo conjunto dos trabalhadores.

A participação dos membros da Comissão nas mesas de negociação foi deliberada pelos trabalhadores no Congresso e ratificada pelas Assembleias seguintes ao Congresso. Com a exclusão da Comissão, a Diretoria do Sindserv demonstra cada vez mais desprezo pelo processo democrático e desrespeito às decisões dos trabalhadores.

O perigo é imenso, pois nenhum dos membros da diretoria oficializados por publicação no NM para compor a mesa possui com propriedade conhecimento sobre o estatuto aprovado no Congresso, sobre nossa carreira etc. para argumentar em uma negociação; aliás, o pretenso estudo apresentado antes da consulta, bem como as próprias questões formuladas pela diretoria para a consulta já denunciou o desconhecimento e o despreparo da diretoria sobre o assunto.

Por tudo isso, consideramos urgente retomarmos nossa organização! Infelizmente, as ações da Diretoria do Sindserv estão servindo aos interesses da administração, o que nos leva a realizar, neste momento, a reunião em outro espaço.

Participe você também pela retomada do processo democrático!

“NENHUM TRABALHADOR FORA, NENHUM DIREITO A MENOS!

 *

DATA: QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2013

HORÁRIO: 19 HORAS

LOCAL: SUBSEDE DA APEOPESP/ SBC (AVENIDA PRESTES MAIA, 233 – CENTRO)

Estatuto dos Profissionais da Educação: compreender o processo para garantir as conquistas dos trabalhadores(1)

Nota da Pedra Lascada (cada vez mais lascadíssima!): No Sindserv Jornal (Ano VI, nº 83, de janeiro de 2013) à página 03, a diretoria d’O Nosso Sindicato, anunciando uma votação que veio a realizar junto à categoria, fez as seguintes afirmações: “Uma ampla consulta à Rede, envolvendo todas as unidades da SE e com a participação garantida a todos os trabalhadores, vai definir a posição da categoria sobre o novo Estatuto dos Profissionais da Educação. A Diretoria do Sindserv está elaborando um questionário que inclui os pontos polêmicos e as diferenças fundamentais entre o estatuto vigente, a proposta apresentada pelo nosso Congresso e a contraproposta da SE”. E, mais adiante, acrescenta: “Para ampliar a compreensão dos benefícios e riscos de cada proposta e, assim, garantir a possibilidade de uma tomada de decisão consciente, vamos apresentar os estudos realizados com a assessoria de especialista da USP”.  O presente artigo, que devido à sua extensão e profundidade aqui vai publicado em vários posts, pretende debater a realidade camuflada por trás do véu discursivo da diretoria e, com isso, fazer um alerta aos trabalhadores da educação de São Bernardo para que permaneçam (permaneçamos) vigilantes contra os retrocessos que estamos cada vez mais sujeitos com o aprofundamento da burocratização e da autocracia da direção sindical. [M.S.]

 

“O texto é a leitura

do contexto

O contexto é o teste

do texto

Isso é inconteste”.

 

Pelo mesmo motivo que denunciamos a consulta realizada em dezembro pela administração como ilegítima, também criticamos a consulta realizada pela diretoria do Sindserv, afinal, para saber o que pensam os trabalhadores, bastava que a diretoria se reportasse aos princípios que – aprovados e reiterados em inúmeras assembleias convocadas pelo próprio sindicato – nortearam a elaboração da proposta dos trabalhadores; bastava simplesmente reconhecer e respeitar o processo de construção da proposta de Estatuto cujo texto final foi aprovado por representantes de todos os segmentos da educação e de todas as unidades escolares no Congresso de Março de 2012 e igualmente reiterado em absolutamente todas as assembleias posteriores ao Congresso.

Já havíamos denunciado a votação engendrada pela diretoria do sindicato como o Plano B da administração, pois a diretoria do sindicato não apenas ressuscitou a proposta da administração, derrotada pelos trabalhadores na consulta de dezembro, como também acrescentou nesta nova consulta propostas que nem sequer haviam sido hipotetizadas por parte da administração, nem por parte do conjunto dos trabalhadores, como o acesso aos cargos de gestão por meio de eleição.

Ainda pior, ao desprezar os resultados de assembleias convocadas por ela mesma, colocou em questionamento os princípios que, como dissemos, nortearam desde o início o processo de elaboração da proposta dos trabalhadores (a quem interessa, senão à própria administração, que a própria diretoria sindical coloque em questionamento, por exemplo, se o estatuto deva ser somente do magistério ou de todos os profissionais da educação?).

Assim, reafirmamos que a consulta engendrada unilateralmente pela diretoria do sindicato caracteriza-se por prática antissindical, pois desconsidera as decisões de todas as assembleias realizadas até então e passa por cima de instâncias deliberativas, especialmente as assembleias, e dos fóruns da organização sindical, isto é, a reunião dos representantes das unidades escolares e a Comissão Sindical Setorial da Educação.

Representantes e membros da Comissão estão sendo colocados à margem das discussões e dos encaminhamentos, o que demonstra o agravamento da postura burocratizada e autocrática desta diretoria.

Vangloriando-se pela votação realizada, a diretoria anuncia que somente três escolas não tiveram urnas passando nos dois períodos. O testemunho das pessoas que trabalham nas mais diversas escolas contrariam este número alardeado, e talvez por isso a diretoria não publicou o nome dessas supostas três escolas, assim como não publicou o nome da escola que (duvidamos muito) não teria permitido que a votação fosse realizada.

Esta estratégia, carcomida, já é bem conhecida: ao não se dizer os nomes das escolas, pode ser qualquer uma, como pode ser nenhuma, ficando a cargo da mente de cada um tentar descobrir, ou hipotetizar –  o que induz a um clima de desconfiança generalizada e, de quebra, dificulta a conferência da informação.

A consulta, que não passou pela discussão com os representantes das unidades escolares nem com os membros da Comissão, muito menos foi aprovada em assembleia, de fato não garantiu a participação de todos os trabalhadores, como inicialmente anunciado, o que reforça que serviu apenas como tubo de respiração para a proposta derrotada da administração.

Ao contrário do que alardeia a diretoria, os trabalhadores que participaram da consulta não o fizeram por confiança na direção sindical, muito pelo contrário; participaram para dizer mais do mesmo, isto é, que a posição da categoria – ainda que a diretoria seja vacilante – continua sendo a defesa dos princípios constitutivos da proposta de Estatuto dos Profissionais da Educação construída pelos trabalhadores, ou seja: “Nenhum Trabalhador fora! Nenhum Direito a menos!”.

Ainda que a diretoria se faça de rogada, os resultados das assembleias realizadas representam sem dúvida o pensamento predominante do conjunto dos profissionais da educação de nosso município, por isso, qualquer resultado diferente disso seria tão questionável quanto o processo de consulta realizado pela administração e reeditado pela diretoria sindical.

Aliás, continuamos perguntando: onde estão os estudos realizados com a assessoria de especialista da USP que serviriam para “ampliar a compreensão dos benefícios e riscos de cada proposta” e “para garantir a possibilidade de uma tomada de decisão consciente”? Quem compõe esta assessoria de especialista da USP? ESta assessoria foi contratada ou foi voluntária? Se contratada, quanto se pagou por ela e cadê os resultados de seu trabalho?

Um dos boletins do Sindserv que informa sobre a tal assessoria estampa a foto de diretores do sindicato junto ao Professor Vitor Paro, da USP, o que leva a crer que ele estaria assessorando o suposto estudo que seria feito nas férias de janeiro. Todavia, o que sabemos ao certo até o momento é que no dia 01 de março, no Teatro Elis Regina, o Professor Vitor Paro iniciou sua palestra esclarecendo que não fora contratado para nenhuma assessoria, mas tão somente para proferir a palestra.

[Continua…]

INFORMATIVO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

 

INFORMATIVO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

fevereiro/2013

Os membros da Comissão de Educação, mais uma vez, veem-se na obrigação de alertar a rede municipal de ensino quanto ao posicionamento arbitrário do “nosso” Sindicato, que na figura de sua atual direção, sem discussão com os trabalhadores, adota medidas que significam desrespeito ao processo democrático de elaboração do Estatuto dos Profissionais da Educação construído pelos trabalhadores até o momento.

Todos temos nítido em nossa memória os inúmeros momentos de levantamento de dados, discussão nas escolas polos, nos HTPCs, nas Reuniões Pedagógicas, nas palestras elucidativas com diversos profissionais renomados no meio acadêmico, dentre outros. A riqueza dos materiais produzidos alicerçaram a efetivação do 1º Congresso dos Trabalhadores da Educação no Município que a 640 mãos construíram um texto de Lei, com toda a rigorosidade pertinente a uma escrita deste porte.

A categoria, por meio de sua produção e das votações nas assembleias, reafirmou o compromisso de que todos os trabalhadores das escolas são educadores e que não aceitaria esquartejar o Estatuto, nem diferenciar o funcionário regido apenas pelas legislações do funcionalismo em geral.

Outro ponto inquestionável pela categoria, por meio de sua produção, definiu que o concurso público é o meio legítimo para acesso aos cargos, assim como preconiza a Constituição Federal, contrapondo-se à possibilidade de função gratificada e cargos comissionados. Este não foi um ponto polêmico durante a elaboração da proposta: a categoria nunca titubeou, sempre foi claro que no serviço público o concurso é a forma mais isenta de intervenções partidárias. Por isso, é de se estranhar que a diretoria do sindicato divulgue que foi buscar um consultor para ajudar com os pontos polêmicos e que vai promover uma palestra sobre o tema. Se não houve polêmica neste ponto, a serviço de quem está este evento com um profissional que defende a eleição para diretor escolar? Afinal, de quem é o projeto de acabar com concurso para este cargo? Só para ajudar na memória dos dirigentes, porque a categoria sabe o que votou: esta é a contra-proposta do governo. Logo, a direção sindical está utilizando o dinheiro da categoria, dos associados, para pagar um profissional que vai fazer a defesa da proposta do governo. Evidentemente esta decisão foi unilateral, ao menos no que se refere à representação dos trabalhadores, pois a Comissão Sindical Setorial de Educação não foi chamada para discutir esse encaminhamento. Também não houve consulta quanto à estranha votação que está sendo divulgada. A categoria já votou no Congresso e nas assembleias. Uma votação neste momento do processo fora das assembleias interessa a quem? Qual o objetivo dessa ação? Recomeçar o processo que já tem mais de dois anos de acúmulo? Ignorar a história inédita construída pela categoria? Aliás esta intenção parece ter norteado a mudança do site da entidade, pois não há registros do que já foi feito.

Os membros da Comissão não compactuam com essas atitudes e veem à público solicitar que a direção do Sindiserv retome o rumo do processo traçado até aqui, com respeito às instâncias existentes: Comissão Setorial, Representantes, Assembleias. E ainda, que mostre por atitudes e não somente por palavras o compromisso com a defesa dos interesses da categoria.

PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!

NENHUM PROFISSIONAL FORA!

NENHUM DIREITO A MENOS!

Contatos:membros.cse@gmail.com

Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (6)

Estatuto Vigente – aprovado em 2008   reformulado parcialmente em 2009

Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

 Carga Horária  Carga Horária  Carga Horária
CARGA HORÁRIA   Horas em sala de aula  Horas em trabalho Pedagógico  Art. 43 As   horas de atividades pedagógicas serão cumpridas pelo docente na unidade   escolar respectiva, em local de livre escolha ou em local definido pela SE,   devendo ser utilizadas: I –   em atividade individual de planejamento, preparação de aulas, avaliação do trabalho   dos alunos, em atendimento a alunos e pais de alunos e em colaboração com a   administração da unidade escolar; II –   em atividades coletivas, destinadas ao aperfeiçoamento profissional em   consonância com o projeto político pedagógico da unidade escolar e a prática   docente;

III –   em atividades atinentes às atribuições do cargo que ocupa, em local de sua   livre escolha.

§ 1º. Os   dias e horários específicos de atividades pedagógicas em unidade escolar [..]   serão definidos pela equipe escolar, em conformidade com diretrizes da SE.

§ 2º. O   planejamento, a organização, a coordenação e o cumprimento em relação às   horas de atividades pedagógicas são de competência da equipe de gestão   escolar, obedecidas normas estabelecidas pela SE.

Art. 44 As   jornadas de trabalho básicas para o exercício da docência no magistério   […], compatibilizadas com as etapas e modalidades de ensino da Educação   Básica, são de:

I – 40   (quarenta) horas semanais;

II – 30   (trinta) horas semanais;

III – 24   (vinte e quatro) horas semanais.

§ 1º. A   organização da carga horária da jornada de trabalho a que se refere este   artigo será estabelecida em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, a ser   regulamentada no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da presente   Lei.

§ 2º. A regulamentação expressa no parágrafo anterior   deverá pautar-se na proposta elaborada pela Comissão Especial nomeada pelas   Portarias nº. 01/2012 e 02/2012, publicada na imprensa oficial, Jornal   Notícias do Município.

CARGA   HORÁRIA REGENCIA TRABALHO   PEDAGÓGICO
HTPC HTPL Projetos
24   20   2  2  —-  24 16 8
30 20 10
30  25 3 2 —–
40 26H40 13H20 
40 25 3 2 10 
30 3 2 5
  35 (*) 3  2  __  

 

 

a-    10h   acompanhamento de projetos de interesse da educação.b-    5h.   acompanhamento de projetos de interesse da educação.(*) educação   Infantil 0 a 3 anos.

– PARA EJA aprovado em 2009

PEB I 24H – 15h/a + 3HTPC +2 HTPL + 4 para acomp. projetos

PEB II EJA:

24 HORAS

17,5h/a+2HTPC+2HTPL+2,50 acomp.   projetos;

18 H/A +3 HTPC+3 HTPL;

30 HORAS

24 H/A +3HTPC+3HTPL;

40 HORAS

34 H/A + 3HTPC + 3 HTPL

HTPC: formativo e   planejamento coletivo HTP: Ex: Planejamento das Atividades Pedagógicas,Registro,   Atendimento Aos Pais (extra Reunião com Pais), Conversa com o Grupo Gestor,   Preenchimento das Fichas de Rendimento, Elaboração de RelatóriosHTPL: Ex: Curso realizado em ead relativo a sua prática docente   (em estudo)
Principais mudanças:- Escolas que   atendem crianças na faixa etária de creche passarão a contar com mais 1   auxiliar em educação (em estudo);- O ensino   fundamental passará a contar com prof. de artes e educação física.
 
Análise da Comissão: Mais uma vez a administração demonstra seu   desrespeito e a desconsideração pelo trabalho da rede. A carga horária é   parte integrante do Estatuto.O detalhamento de sua organização   depende de regulamentação complementar. Afim de agilizar esta regulamentação,   concomitante ao processo democrático de elaboração do Estatuto, foi nomeada   uma comissão para trabalhar este tema com a rede afim de organizar uma carga   horária que respeite os princípios de uma educação de qualidade para as   crianças e as condições efetivas para que os profissionais possam responder   as suas exigências. A comissão teve suas atividades suspensas pela   administração em abril junto com a discussão do Estatuto. Em outubro, por   exigência da mesa de negociação, os trabalhos da comissão foram retomados com   o compromisso de concluí-lo o que implicava na elaboração de instrumento de   pesquisa e discussão com toda a rede e apresentação de proposta de   regulamentação na mesa de negociação. Esta proposta de carga horária   apresentada pela secretária no dia 29/10 foi uma das possibilidades de   organização discutida entre a comissão e a SE em abril e incluída na pesquisa   e discussão com a rede.Outro destaque se refere ao cargo   de auxiliar em educação para creche. O estatuto em vigor no art.68, §1º,   inciso III – define dois auxiliares em educação para cada classe na Educação   Infantil de 0 a 3 anos. Cumprir esta lei é uma das principais mudanças? E está   em estudo?

Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (5)

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

Riscos em relação à Aposentadoria

 

Cargos   colocados em extinção conforme a   vacância: Os ganhos de categoria ou de cargo seriam contabilizados depois   de aposentado e quando cargo já foi extinto?

 

Os direitos em atraso serão pagos a todos os   servidores estatutários ativos e inativos. Os futuros benefícios serão de   direito dos servidores que estiverem na ativa. Ao se aposentar todo servidor   tem seu salário calculado pelo SBCPREV que passa a ser o responsável pelo   pagamento dos vencimentos e atualizações.

O novo Estatuto prevê carreira também para os   cargos em vacância, não há imobilidade, a carreira continuará progredindo   horizontal e verticalmente, ou seja, os benefícios de senhoridade,   enquadramento e as progressões continuam em vigor.

O   direito a aposentadoria especial de coordenador pedagógico, diretor escolar e   orientador pedagógico não é tema do Estatuto do Magistério, atualmente   existem diferentes interpretações para a questão que estão sendo definidas   pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Análise da Comissão:   Cargos de provimento derivado/função   gratificada: O cálculo para aposentadoria seria baseado no cargo de   concurso, ou seja, para esse cálculo os 50 ou 25% da referência inicial do   cargo de PEB I ou PEB II não seriam contabilizados. Os reajustes e/ou   reposições salariais conquistados são mais simples de serem estendidos aos   aposentados, porém conquistas que signifiquem mudanças de referências não   teriam equivalência para aposentados cujos cargos estejam extintos.

A Secretária falou em pagar os   direitos do Estatuto em vigor, mas não disse quando, aliás teve 4 anos para   pagar os atrasados e não fez. Agora, novamente fala em pagar, mas que   garantias temos de que isso se efetivará?

Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (4)

Nota da Pedra Lascada: relembrando que os quadros comparativos que se seguem confrontam a proposta aprovada pelos trabalhadores no Congresso dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Educçaão, ocorrido em março de 2012, o estatuto em vigência (Lei 5820/2008) e a proposta apresentada pela administração em 29 de novembro de 2012. Infelizmente, não tenho conseguido postar com as divisórias dos quadros, conforme documento original, o que pode dificultar um pouco a localização, ainda assim, diante da importância do documento, ele está sendo socializado mesmos em as divisórias. [M.S.]

*

 

Estatuto Vigente – aprovado em 2008

 

Proposta do Congresso dos Trabalhadores –   Março de 2012

 

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

Carreira:

  •   Para o Quadro do Magistério e Quadro Técnico   Educacional;

Promoção vertical:

  •   PEB I Infantil, Fundamental anos iniciais e   Ensino Profissionalizante M2 a M15;
  •   Professor de Educação Especial M4 a M15;
  •   PEB II (Fundamental, Profissional e Especial)   M3 a M15;
  •   Diretor Escola e Orientador Pedagógico M11 a   M15;
  •   Coordenador Pedagógico M5 a M15;
  •   Quadro Técnico Educacional M9 a M15;
  •   Cargos destinados a extinção na vacância:   Assistente de Diretor escolar M11 a M15; Dirigente de Creche e Pedagogo M13 a   M15; Monitor em Educação Nível I a Nível II;
  •   Cargos de Carreira: Inspetor de alunos Nível I   (I a V), Oficial de Escola Nível II (I a V), Auxiliar em Educação Nível II (I   a III).

Critérios:

  •   Formação Continuada;
  •   Acadêmica;
  •   Cumprir interstício mínimo variado conforme o   cargo e o nível;
  •   1 Nível para Pós-Graduação (360 horas)  até 2 cerificados;
  •   2 Níveis para Mestrado;
  •   2 Níveis para Doutorado.

Progressão   horizontal:

  •   5 graus (a, b, c, d, e) com intervalo de 5   anos.

 

 

 

 

Critérios:

  •   Assiduidade e Disciplina com atribuição de 100   pontos por ano;
  •   Poderá haver descontos de pontos referentes a:   10 pontos por falta justificada, 30 por falta injustificada; 60 por   repreensão por escrito, 200 por suspensão disciplinar;
  •   Progressão ao final de 5 anos ao atingir 300   pontos.

Cargos   de Carreira: Inspetor de alunos, Oficial de Escola, Auxiliar em Educação não   são descritos critérios e formas de progressão.

 

Carreira:

  •   Para todos os Profissionais da Educação:   Magistério, Apoio Administrativo, Educativo e Operacional e Quadro Técnico   Educacional;
  •   Tabela única.

Promoção vertical:

  •   Níveis E1 ao E24;
  •   Percentual de elevação por nível é fixo e   corresponde a 10%.

Critérios:

  •   Promoção automática mediante a apresentação   de:

ü   Títulos acadêmicos, desde que não seja   pré-requisito:

Ensino médio,   Graduação, Pós-  graduação lato sensu:   1 Nível cada

Mestrado: 2   Níveis,

Doutorado: 3   Níveis

ü   Formação continuada (mesmo que realizada em   horário de trabalho);

ü   Produções de publicações;

ü   Participação em eventos educacionais variados.

Os últimos 3   itens serão classificados por carga horária. A cada 360 horas evolui-se 1   Nível. As horas excedentes serão acrescidas na próxima contagem.

Progressão horizontal:

  •   12 Graus (a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l);
  •   Interstício (intervalo) a cada 3 anos;
  •   Percentual de elevação por nível é fixo e   corresponde a 10%.

 

 

Critérios:

  •   Assiduidade e Disciplina com atribuição de 100   pontos por ano;
  •   Poderá haver descontos de pontos referentes a:   10 pontos por falta justificada, 15 por falta injustificada; 30 por   repreensão por escrito, 100 por suspensão disciplinar;
  •   Progressão ao final de 3 anos ao atingir 210   pontos.

 

Carreira:

  •   Magistério

Promoção vertical:

NÍVEL TITULAÇÃO
E1 Médio
E2 Graduação
E3 1ª Pós Graduação
E4 2ª Pós Graduação
E5 Mestrado
E6 Doutorado

 

 

 

 

 

 

Critérios:

6 (seis) níveis, subdivididos   por titulação acadêmica;

•Ao apresentar um título o servidor   automaticamente é enquadrado no nível posterior correspondente;

•O servidor só será elevado ao nível imediatamente posterior   após o decurso da avaliação do estágio probatório;

•Não serão aceitos certificados que já constam como requisito   de ingresso ao cargo;

•Os   percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco   do trabalho na rede municipal de ensino.

Promoção Horizontal:

Níveis:

A B C D E F G H

Critérios:

  • Cumprir   interstício (intervalo) de 3 anos;
  • Não   possuir neste período:

Falta injustificada;

Repreensão por escrito;

Suspensão disciplinar.

  •   Ter atingido meta de pontuação neste período   (formação continuada) – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;

Equiparação   dos vencimentos iniciais dos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e   Coordenador Pedagógico;

Equiparação dos vencimentos do   Professor de Educação Básica (celetista e estatutário).

Quadro Funcional: Profissionais da Educação

Promoção vertical:

NÍVEL TITULAÇÃO
E1 Médio
E2 Graduação

Critérios:

  • Apenas   2 (dois) níveis;
  •   Na promoção de um nível para outro o   percentual será fixo, porém foi omitido valor do percentual;
  • Os   percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de   ensino

Promoção horizontal:

Níveis:

A B C D E F G H

Critérios:

  • Cumprir   o interstício (intervalo) de 3 anos;
  •   Não possuir neste período:

Falta   injustificada;

Repreensão por   escrito;

Suspensão disciplinar.

  •   Ter atingido meta de pontuação no período de   apropriação (formação continuada, de acordo com o disposto na Resolução   CNE/CEB n.º 05/2009) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

Aos cargos colocados em extinção   na vacância seriam assegurados os mesmos direitos e benefícios certificados   aos demais servidores: Merendeira, Zelador Escolar; Auxiliar, Agente e   Técnico Administrativo de Ensino; Professor   de Educação Profissional; Professor de Educação Especial, Coordenador   Pedagógico, Orientador Pedagógico; Diretor Escolar, Quadro Técnico   Educacional na íntegra.

 

Análise da Comissão: No   caso do Magistério não ficam claras as pontuações para Mestrado e Doutorado.   Do modo como está nesta tabela parece que é necessário fazer duas   especializações para depois fazer Mestrado e Doutorado, sendo que estes   também ascendem a apenas uma referência. Não está claro como ficaria no caso   de ser realizado Mestrado e Doutorado sem fazer as especializações.   Poderíamos assim entender, que a pontuação seria a mesma para um mestrado e   doutorado e duas especializações? Foi isso que a Secretária chamou de estarem   valorizando mais as especializações? A proposta para os quadros de apoio   limita a progressão à graduação, ou seja, se o funcionário seguir estudando   não vai ser reconhecido na carreira.Nos critérios da promoção   vertical estabelece que os percentuais de elevação por nível   são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de   ensino. Foi omitido o valor numérico do percentual fixo. O que isto   significa? Seria definido conforme o interesse de cada administração?  Desta forma não há como calcular o processo   evolutivo na carreira. Qual seria o incentivo para a permanência na rede? Em   seguida vincula de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de   ensino. O que significa o foco do   trabalho na rede? Seria ter percentuais promocionais maiores para quem   trabalhar exclusivamente na rede e menores para quem acumular? Se for assim   poderíamos pensar que seriamos “estimulados” a exclusividade sem sua devida   remuneração?

Na progressão horizontal ao que   tudo indica SOME a progressão por tempo de serviço, uma vez que a formação   continuada seria retirada da Promoção Vertical e colocada na Promoção   Horizontal, vinculada à critérios mais rígidos de assiduidade e disciplina,   além de abrir para outros tipos de avaliação de desempenho. Deste modo, A   PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SERIA RETIRADA.

No Estatuto aprovado pelo   Congresso cargos como professor coordenador de sala de leitura, do   laboratório de informática tem os mesmos salários que PEB I. O professor de   Educação Especial entra com uma referência acima por ter uma especialização   como pré-requisito, mas se o PEB I tiver uma especialização terá o mesmo   salário que o professor de Educação Especial após o estágio probatório. Neste   sentido, a Secretaria disse que está valorizando o professor, mas está   pagando mais àquele que estará FORA DA SALA DE AULA.

OS CRITÉRIOS APONTADOS PARA A   CARREIRA SÃO RUINS E UMA APRESENTAÇÃO SEM VALORES NUMÉRICOS, SEM PERCENTUAIS,   NÃO PODE SER CONSIDERADA SÉRIA! VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL SE TRADUZ EM BONS   SALÁRIOS E CARREIRA COM PERSPECTIVAS REAIS DE EVOLUÇÃO!

Nenhum trabalhador fora, nenhum direito a menos: a luta pelo Estatuto dos Profissionais da Educação continua

“Já que é necessário unir-se, pactuai acordos para alcançar os objetivos práticos do movimento, mas não trafiqueis com os princípios, não façais ‘concessões’ teóricas” (Marx).

O uso da máquina institucional para combater os dissonantes e os divergentes, difundindo insinuações levianas com vistas a vender mentiras como verdades não é novidade alguma na história da humanidade. Neste sentido, figuras emblemáticas pululam as páginas de nossa história. Stálin e Hitler certamente estão entre as figuras mais lembradas quando o quesito é o uso indevido da propaganda institucional e a adulteração da história para se criar pseudo-consensos e, de quebra, combater aqueles que foram selecionados como “inimigos”.

Esta prática grotesca, no entanto, é mais usual do que a nossa consciência consegue captar: as propagandas de marketing seguem, provavelmente via de regra, esta lógica. Um exemplo clássico são os comerciais de cigarro e de bebidas alcoólicas – todas as pessoas com certo discernimento têm pelo menos alguma ideia dos males que tabaco e álcool podem causar para o organismo; as propagandas, no entanto, não dão espaço para o pensamento divergente: com fins a convencer o consumidor a adquirir tais produtos, por meio das diferentes formas de comunicação (palavras, melodias, expressões corporais, cenários) transmitem mensagens subliminares ou explícitas que mascaram a realidade, isto é, nos vendem a ideia de que para sermos felizes e alcançarmos o sucesso, para termos bons amigos, namorados, namoradas etc etc etc, em suma, para sermos completos, precisamos consumir tais produtos.

Jamais fiz curso de marketing, ou coisa parecida, mas a observação crítica quanto ao uso de diferentes meios de comunicação pelos seus detentores, ou dirigentes, me levou a concluir que o grande segredo, o feeling do marketing capitalista e/ou mantenedor do status quo está justamente em conseguir primeiramente “vender a ideia”; uma vez que a compramos, mesmo que ela seja falsa, a aquisição do produto (desde que tenhamos os meios para tal) é mera consequência.

Pelo visto, faz escola a clássica frase de Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda da Alemanha Nazista, a saber: “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”.

A comparação sempre incomoda os falsos impudicos, mas não podemos deixar de constatar que, no âmbito sindical, o uso dos meios de comunicação alinha-se à prática da “reinvenção da história” por meio da distorção dos fatos, criação de dificuldades ou impedimentos de acesso a documentos públicos, inclusive os elaborados coletivamente, bloqueio parcial e/ou integral do acesso de associados em redes sociais aos perfis e comentários do próprio sindicato, insinuações caluniosas e difamatórias contra os que manifestam pensamentos divergentes etc. Soma-se a esse quadro obscuro o não reconhecimento, pela diretoria do sindicato, de resultados das votações realizadas em assembleias convocadas por ela mesma e o desprezo pelo trabalho elaborado coletivamente pelo conjunto dos profissionais da educação num inédito processo democrático.

Tais ações foram aprofundadas na atual gestão sindical e tem como objetivo óbvio colocar em descrédito e desmoralizar todos aqueles que ousam pensar diferente e assim, por tabela, desmotivar a participação dos trabalhadores nos fóruns legítimos e legais de decisão. As reiteradas insinuações e comentários difamatórios publicados por todos os meios oficiais e não oficiais (incluindo páginas em redes sociais, site e boletins impressos do próprio sindicato) caracterizam uso indevido do aparelho institucional por parte daqueles que estão à frente da direção.

Mais do que demonstração de intolerância à diversidade e desapreço pela pluralidade de ideias e de concepções, a postura da direção consiste em prática antissindical, autoritária (quiçá de assédio moral!) e que só serve aos interesses do governo de plantão.

Não é um grupo em específico que tem sido alvo dos ataques daqueles que deveriam nos representar, muito pelo contrário, a direção do sindicato, ora de forma implícita ora de forma explícita, acusa todos os que ousam pensar por si próprios de que estariam fazendo política partidária, de que estariam a serviço de outros interesses (“interesses menores”, sabe-se lá o que isso quer dizer) que não os da educação, que estariam em disputa pela direção do próprio sindicato, que só estariam interessados em derrubar o governo do momento.

Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que trata como inimiga a própria categoria que deveria de fato representar, faz o jogo duplo a favor do governo de plantão e contra os interesses da categoria ao desprezar o projeto construído coletivamente pelos trabalhadores, desrespeitando assembleias ao organizar um processo de consulta que, assim como a administração, rompe com o processo democrático construído a duras penas até o momento.

Eis que nos vemos à frente da sugestiva palestra sobre gestão escolar, com o insuspeito defensor da eleição para equipe gestora. Nada contra a gestão democrática, muito pelo contrário, mas democracia não se faz partidarizando as equipes gestoras, e em absolutamente todas as consultas realizadas desde 1999 os profissionais têm dito com todas as letras que defendem concurso público para as equipes gestoras, e não apadrinhamento político. Os trabalhadores, no projeto de estatuto elaborado coletivamente, já manifestaram a defesa da profissionalização contra indicações de quaisquer tipos, pois isto acarretaria partidarização das equipes gestoras e aparelhamento das escolas.

Autocrática e burocratizada, a direção do sindicato, numa jogada de marketing, tenta nos vender a ideia de que é uma assessoria de especialista da USP que terá a capacidade de nos iluminar para tomada de decisões conscientes, como se as decisões tomadas nesses quase três anos não foram conscientes nem foram responsáveis.

Contra o caos que o conjunto dos trabalhadores (estes cerca de 6 mil ou mais incorrigíveis inconscientes e irresponsáveis a serviço de interesses menores!), estaria prestes a implementar com seu projeto de estatuto elaborado coletiva e democraticamente em quase três anos de discussão, faz-se necessária a iluminada intervenção da direção.

E coincidentemente a renúncia do Papa…

Todas as assembleias realizadas em 2012 reafirmaram os princípios constitutivos do projeto construído pelos trabalhadores, mas mesmo assim, diz a diretoria que quer saber o que realmente a categoria pensa… É como se depois desses quase três anos de discussão e elaboração coletiva, a direção, julgando-se acima de tudo e de todos, dissesse para os trabalhadores: “Olha, discutam de novo, vocês ainda não entenderam e não sabem o que é bom para vocês”…

Fazendo mal uso dos (nossos!) meios de comunicação sindical, a direção acusa e insinua que a mesa de negociação foi prejudicada por um grupo de intransigentes imaturos que não aceitavam “mudar uma vírgula” da proposta elaborada pelos trabalhadores. Por um lado, devemos reconhecer que, a julgar pelo silêncio quase total de certos membros da diretoria durante as reuniões da mesa, o estatuto já estaria aprovado (no entanto, a proposta da administração).

Contudo, ao invés de tecer insinuações maldosas contra os próprios trabalhadores, os instrumentos de comunicação sindical deveriam ser utilizados para esclarecer o papel dos representantes dos trabalhadores na mesa de negociação, que é o de defender a proposta dos trabalhadores, procurar convencer o governo destas propostas e não de acatar mudanças sem consulta aos trabalhadores em assembleia. Pois bem, todas as mudanças propostas pelo governo em mesa de negociação e oficialmente entregues foram apreciadas pelo conjunto dos trabalhadores em duas assembleias ocorridas no segundo semestre de 2012. Algumas propostas foram acatadas pelos trabalhadores, outras foram rejeitadas. Cabe à direção a publicação das atas, de todas as atas. Mas transparência não é o forte desta gestão…

Somente as assembleias poderiam autorizar os representantes dos trabalhadores a acatar modificações propostas pelo governo. Desta forma, não é a um grupo específico que a direção acusa de intransigência, irresponsabilidade e imaturidade – é a toda a categoria, a todo o conjunto dos profissionais da educação que, reunidos em assembleia convocada pela própria direção, tomaram decisões após amplas discussões.

 A direção age, assim, contra a própria organização sindical e nos acusa de ser contra o sindicato (!). Absurdos que, infelizmente, encontram eco em algumas mentes desavisadas. Enganam-se os que pensam que nossa questão é pessoal, ou de disputa partidária, ou de oposição a este ou àquele governo de plantão, ou de disputa por direção sindical, ou em busca da construção de outro sindicato…

Aliás, míope pela vaidade e pelo micropoder que temporariamente detém, a direção não consegue compreender que são justamente as suas posturas de intolerância pela pluralidade de ideias e de concepções, sua truculência e o seu desapreço pela democracia e pelas decisões coletivas que afastam os trabalhadores da participação sindical e fazem com que alguns comecem a discutir a possibilidade de construção de outro sindicato.

Quanto a nós, somos profissionais da educação, trabalhadores da base que têm tanto a perder como qualquer outro se o projeto de estatuto da administração for levado à cabo. Todavia, não basta que estejamos juntos à categoria e que, em nossas ações, permaneçamos radicalmente fiéis aos nossos princípios, isto é, continuemos defendendo e representando as decisões coletivas e o processo democrático.

A história sempre mostra de que lado de fato cada um está – e mostrará, mais cedo ou mais tarde. No entanto, é preciso desmascarar a farsa e os farsantes de uma vez por todas. E o faremos, não por meios escusos, nem escondidos por trás de perfis falsos, comentários não identificados ou boletins anônimos e outros meios ardis.

O que nos interessa (a nós profissionais e à educação pública), ao final das contas, é que seja aprovado o Estatuto dos Profissionais da Educação com base nos princípios com os quais construímos coletivamente a nossa proposta. Princípios estes consagrados sob a égide “NENHUM TRABALHADOR FORA, NENHUM DIREITO A MENOS”.

E princípios – alguns não entenderam ainda – não se trafica.[M.S]

Certas pessoas…

Certas pessoas, pelas suas absolutas falta de caráter, não merecem de nós mais do que o silêncio. No entanto, quando – escondidas atrás do anonimato, de pseudônimos ou por detrás dos muros de instituições – as suas ações não apenas são potencialmente danosas às conquistas da coletividade como também tornam-se concretamente criminosas, pois intencionalmente caluniosas, autoritárias e contra os interesses da categoria, o nosso silêncio nos coloca na condição de cúmplices do maucaratismo e dos acintes que estas pessoas, fingindo nos representar e utilizando indevidamente os nossos recursos, criam contra nós mesmos, contra a própria categoria, contra o processo democrático, contra os trabalhadores, contra a educação. Não nos calaremos jamais! Nunca é demais lembrar: há momentos em que silenciar é mentir!

Quadro Comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (3)

Estatuto Vigente – aprovado em 2008

Proposta do Congresso dos Trabalhadores –   Março de 2012

Intenções do Governo

(apresentadas pela SE em 29-11-12)

3.Quadro de Pessoal Estatutário   parte permanenteAcesso – concurso público:

  •   Inspetor   de aluno;
  •   Oficial   de escola;
  •   Auxiliar   em educação;
  • Monitor em educação (mantendo-se em   extinção na vacância desde 1998).
3. Quadro de Apoio   Administrativo, Educativo e Operacional:Acesso – concurso público:

  •   Oficial de escola;
  •   Agente administrativo de ensino;
  •   Auxiliar administrativo de ensino ;
  •   Agente de biblioteca escolar;
  •   Inspetor de alunos;
  •   Auxiliar em educação;
  •   Monitor em educação (em extinção na vacância desde 1998);
  •   Merendeira;
  •   Merendeira escolar;
  •   Zelador escolar;
  •   Auxiliar de limpeza escolar.

Os cargos de Agente   administrativo de ensino e Auxiliar administrativo de ensino  seriam extintos na vacância.

Quadro Funcional:Profissionais da   Educação:

Acesso – concurso público:

  •   Oficial de Escola;
  •   Auxiliar em Educação;
  •   Inspetor de Alunos.
  •   Merendeira;
  •   Zelador Escolar.

Os cargos de merendeira e zelador escolar entrariam neste estatuto,   mas imediatamente seriam colocados em extinção na vacância:

Atualmente   esses cargos pertencem ao Estatuto do Funcionalismo.

Análise da Comissão: O   fato de trazer os cargos para o Estatuto dos Profissionais da Educação e   imediatamente coloca-los em extinção na vacância deixa claro que o princípio   de compor uma equipe de profissionais da educação, forte, estável e   concursada responsável pela formação integral das crianças, adolescentes e   jovens e adultos desta cidade não foi assumido por este governo. E ainda joga   com as palavras camuflando as interpretações, pois aparentemente “valoriza”   os poucos que aí estão hoje afirmando que estão contemplados ao mesmo tempo   que intensifica e projeta as contratações nas TERCEIRIZAÇÕES. A   educação básica municipal não pode restringir-se a somente três cargos de   apoio. Não apoiamos essa proposta de precarização.O parecer CNE/CEB Nº: 9/2010    – em defesa de concursos   públicos para os funcionários da educação básica avalia as consequências da   terceirização enfatizando: “ Os   profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram   à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que   prestam contas de seu trabalho. A terceirização, portanto, institucionaliza a   atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e   salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente,   aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele   espaço público, que é o processo educacional”.