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Estatuto Vigente – aprovada em 2008 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
| 2.Quadro Técnico Educacional
Acesso – concurso público:
Os cargos de Dirigente de Creche e Pedagogo foram colocados em extinção na vacância desde 1998.
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2.Quadro Técnico Educacional
Acesso – concurso público:
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2.Quadro Funcional – Profissionais da Educação.
OS CARGOS RELACIONADOS ACIMA SERIAM COLOCADOS EM EXTINÇÃO CONFORME A VACÂNCIA. OS OUTROS CARGOS NÃO SERIAM CRIADOS. Não há proposta EXPLÍCITA para substituir as atividades pertinentes a estes cargos. |
| Análise da Comissão: É importante notar que neste caso, não é somente a forma de provimento que está em questão, mas os cargos em si. Deste modo, este Governo retiraria os profissionais e acabaria com o apoio de especialistas às escolas. A rede apontou exatamente o contrário: faltam profissionais destes cargos porque não há concurso desde de 1998, por isso a proposta do Congresso estipula o número destes profissionais necessário para garantir uma educação de qualidade em SBC.
Deste modo, o governo está acabando com um projeto de educação que se constitui num diferencial entre as redes de ensino e que é referencia nacional. Como não há proposta de criação de outros cargos e nem de mudança de provimento, podemos inferir que há intenção de terceirizar este serviço, com contratações como a empresa Paradigma. |
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Autor: Blog Pedra Lascada
Quadro comparativo – Estatuto dos Profissionais da Educação (1)
Nota da Pedra Lascada: O quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação, que vai aqui publicado em “capítulos”, constituiu um dos vários documentos elaborados pelos membros da Comissão Setorial da Educação para esclarecer os trabalhadores em educação a respeito dos riscos e retrocessos representados pela contraproposta da administração de SBC. Os últimos acontecimentos infelizmente colocam o conjunto dos profissionais da educação mais uma vez diante de múltiplos e indecentes ataques ao processo democrático de construção coletiva de sua proposta e, tão pior quanto, diante de novas tentativas de descaracterização e destruição da proposta aprovada no Congresso e ratificada em todas as assembleias dos trabalhadores em educação pós-Congresso em 2012 (ataques, diga-se de passagem, engendrados sorrateiramente por aqueles que deveriam representar a categoria, e não fazer o Plano B da administração!). Há que se fazer frente a estes ataques, em respeito ao processo democrático, em respeito à história que coletivamente os trabalhadores em educação têm construído com mais intensidade nestes últimos três anos! Há que se fazer frente a estes ataques pela dignidade e contra a imoralidade, contra o autoritarismo, contra os retrocessos! Pelas conquistas coletivas a todos os profissionais da educação e, fundamentalmente, pela responsabilidade e compromisso demonstrados pelos profissionais da educação ao elaborarem uma proposta coerente, decente, responsável e comprometida com a educação pública de qualidade. [M.S]
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Estatuto Vigente – aprovado em 2008
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Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12)
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| 1.Quadro do Magistério
Acesso – concurso público:
Acesso – designação:
A regulamentação colocou essas funções como GRATIFICADA. |
1.Quadro do Magistério
Acesso – concurso público:
NÃO HÁ FUNÇÃO GRATIFICADA. |
1.Quadro do Magistério:
Acesso – concurso público APENAS PARA:
Acesso: Provimento derivado – FUNÇÃO GRATIFICADA:
OS CARGOS ACIMA DEIXARIAM DE TER PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E SERIAM COLOCADOS EM EXTINÇÃO CONFORME A VACÂNCIA.
ACESSO: PROCESSO SELETIVO INTERNO, CONSTITUÍDO POR PROVA APLICADA POR EMPRESA TERCEIRIZADA; APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO; ENTREVISTA COM O CANDIDATO.
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| Análise da Comissão: Esta proposta caracteriza um outro modelo de Estatuto e de organização da estrutura do quadro de profissionais da Educação na cidade.
Um grande problema desta proposta é o atrelamento político partidário dos cargos de suporte pedagógico, que perderiam a estabilidade necessária para formação sólida de várias gerações e são imprescindíveis em Políticas Públicas de Educação! O mesmo ocorreria com os professores que assumiriam as bibliotecas e os laboratórios de informática e os com os professores da Educação Especial. Deixar esses cargos como função gratificada é desvalorizar tanto as especificidades das atuações destes cargos quanto o trabalho do PEB I e II. O professor “faz tudo” é um retrocesso para a Educação do século XXI e uma desvalorização do trabalho docente. Os salários do professores que assumiriam as funções de suporte pedagógico seriam inferiores aos atuais salários destes cargos, já que a base para cálculo é o salário do PEB I acrescido de gratificação de 50%! Façam as contas. Isto é desvalorização profissional. Além disso, não está claro na proposta como ficariam as aposentadorias. Função gratificada normalmente não incorpora para aposentadoria, deste modo a aposentadoria ficaria no valor do cargo de professor. |
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Manifesto em Defesa do Estatuto dos Profissionais da Educação de SBC
Nota da Pedra Lascada: redigido pelos profissionais da educação integrantes da Comissão Sindical Setorial do Sindserv/SBC, o presente Manifesto foi lançado ao final de novembro de 2012, encaminhado a entidades e movimentos vinculados ao campo educacional, assim como compartilhado via rede social e correios eletrônicos com os profissionais da educação de São Bernardo do Campo. Seu conteúdo contextualiza de forma panorâmica o movimento de reformulação do Estatuto dos Profissionais da Educação de São Bernardo do Campo, mantendo a defesa do processo democrático da elaboração da proposta do conjunto dos trabalhadores e, com isso, a defesa da educação pública municipal. ]M.S]
Em defesa da Educação Pública, de Qualidade e Gratuita
Pela aprovação do Estatuto dos Profissionais da Educação de SBC aprovado no Congresso dos Trabalhadores
A luta por uma Educação Pública, de Qualidade e Gratuita no Brasil é histórica e tem sido encabeçada pelos trabalhadores da área. O compromisso destes profissionais busca romper barreiras alienantes e alienadoras para construir práticas educativas que superem a exclusão, a desigualdade e favoreçam o pleno desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, jovens e adultos educandos.
Enquanto no interior das escolas foi se construindo uma identidade educativa envolvendo todos os profissionais de todos os segmentos, a valorização e o reconhecimento destes profissionais enquanto sujeitos históricos e enquanto educadores que de fato são sempre foi permeada por contradições que estiveram a serviço dos interesses dominantes.
A história passada e a história presente da educação municipal em São Bernardo do Campo é um exemplo vivo dessas contradições. Vejamos:
De um lado, as equipes escolares foram consagrando, através de suas práticas e das construções de seus projetos políticos-pedagógicos, a concepção avançada de que todos os que atuam na escola, nas suas mais diversas funções, podem e devem contribuir com a educação pública de qualidade, compreendendo assim que o processo educativo perpassa todos os ambientes e envolve todos os sujeitos atuantes na escola e, também, reconhecendo como verdadeiro que o coração da escola é a sala de aula, a relação professor-aluno, e justamente por isso é necessário que todos os profissionais atuem de modo a favorecer essa relação. De outro lado, a dificuldade dos governos em concretizarem seus discursos de valorização dos profissionais do magistério, e ainda a persistente recusa em reconhecerem e valorizarem todos os trabalhadores em educação como sujeitos do processo educativo.
Assim, nas formulações e reformulações dos diversos estatutos e planos de carreira da educação municipal, ora as administrações simplesmente se recusam a incluir os funcionários públicos da educação, ora inclui somente parcelas, mas deixa-os à margem da valorização, sem direito à evolução funcional.
Na luta pela educação pública de qualidade, apesar das posturas reacionárias dos governos de plantão e das contradições impostas, a educação municipal de São Bernardo do Campo foi conquistando sensíveis avanços e se consolidando como referência para outros municípios ao constituir o quadro do magistério com profissionais concursados e com professores formados em áreas específicas, possibilitando maior estabilidade à rede municipal de ensino e um trabalho pedagógico mais qualificado. A constituição de equipes de suporte pedagógico e de suporte técnico formadas por profissionais concursados da área pedagógica (Orientador Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar etc) e de áreas específicas (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social etc), além de serem conquistas históricas dos profissionais da educação também tornou a rede municipal de ensino referência na educação. São poucos municípios brasileiros que conseguiram construir uma rede com essa estrutura que possibilita maior apoio ao trabalho do professor.
Buscando garantir e aprofundar essas e outras conquistas estruturantes da educação pública municipal e apostando na valorização de todos os trabalhadores da educação como uma das condições para o alcance de uma escola pública de qualidade, gratuita, universal, laica, há pouco mais de dois anos os educadores desta cidade iniciaram um processo histórico, inédito em nosso município, de revisão do Estatuto dos Profissionais da Educação. Norteados pelo reconhecimento de que todos os trabalhadores em educação são educadores e em conformidade com os princípios das Legislações e Resoluções de caráter Nacional, os trabalhadores da educação pública municipal vêm, assim, consolidando um grande movimento em defesa de um Estatuto que congregue todos os profissionais da educação.
Desde o início desse movimento, a Comissão Sindical Setorial da Educação e a Diretoria do Sindserv/SBC organizaram inúmeras e intensas discussões com o conjunto dos trabalhadores: mais de 50 encontros noturnos com auxiliares em educação, monitores de creche, auxiliares de limpeza, ajudantes gerais, inspetores, zeladores, merendeiras, auxiliares de biblioteca, agentes de biblioteca, bibliotecários e oficiais de escola; reuniões em momentos específicos com o conjunto do professorado, diretores de escola, dirigentes de creche, coordenadores pedagógicos, orientadores pedagógicos e equipe técnica – foram vários encontros em espaços próprios de reunião, perfazendo para cada segmento mais de 12 horas de reflexão; além de discussões conjuntas de todos os profissionais da educação em reuniões pedagógicas, buscando construir a unidade do Estatuto, cujo princípio esteve colocado desde a primeira Assembleia.
Este processo culminou na realização do 1º Congresso dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Pública Municipal de São Bernardo do Campo. Reunidos durante cinco dias, mais de 450 representantes de todos os segmentos profissionais discutiram e aprovaram a proposta de Estatuto dos Profissionais da Educação para todos. Pela primeira vez na história de nosso município, e quiçá da história nacional, trabalhadores discutiram artigo por artigo e aprovaram uma proposta de projeto de lei referente à sua vida profissional, pautados pelo compromisso com a educação pública de qualidade.
Terminado o Congresso iniciou-se um processo de negociação, no entanto, o governo só constituiu a mesa de negociação quatro meses após, mediante inúmeras reivindicações da categoria, inclusive com um dia de paralisação quando lotamos as ruas da cidade com mais de 4.000 trabalhadores.
Após a eleição municipal o governo começa a desrespeitar as negociações, desmarcando reuniões, reapresentando itens já superados nas discussões e, por fim, a Secretária de Educação, Cleuza Repulho, apresentou diretamente para uma parte dos trabalhadores as intenções do governo quanto a determinados pontos do Estatuto – entre os quais, pontos divergentes aos já apresentados oficialmente pelo próprio governo e pontos que nem haviam sido oficializados para os representantes dos trabalhadores na Mesa de Negociação. Além de tudo, nesta apresentação não abriu espaço para o debate, mantendo uma postura autoritária, contrária ao processo democrático de construção da proposta dos trabalhadores. Com estas atitudes, o governo tentou deslegitimar a representação dos trabalhadores e, ainda pior, desrespeitou e tentou confundir os profissionais. As intenções apresentadas pelo governo não somente contradizem totalmente o processo protagonizado pelos trabalhadores como também apontam para o reducionismo da educação, limitando toda a educação municipal a 5 cargos – PEB I e II, oficial de escola, inspetor de alunos e auxiliar em educação; colocando os demais cargos em extinção. As intenções apresentadas pelo governo anunciam o avanço da terceirização da educação municipal e, se efetivadas, desvalorizarão o trabalho docente, porque o professor que permanecer em sala de aula ganhará menos! Os cargos de suporte pedagógico, hoje concursados, passariam a ser funções gratificadas, ou seja, subservientes aos mandos e desmandos dos governos de plantão. Enfim, se concretizadas, significarão o desmonte da educação municipal.
Os trabalhadores seguem lutando pela aprovação do Estatuto do Congresso, e neste sentido vimos solicitar o seu apoio e da entidade a qual pertença. Você pode encaminhar notas de apoio, assinar nossa petição pública, enviar mensagens eletrônicas à administração municipal, na figura do Sr. Prefeito (luiz.marinho@saobernardo.sp.gov.br) e da Sra. Secretária de Educação (cleuza.repulho@saobernardo.sp.gov.br), com cópias ao nosso endereço eletrônico ou ao nosso fórum para serem socializados com o conjunto dos trabalhadores, cujos endereços seguem abaixo.
Facebook: https://www.facebook.com/pages/F%C3%B3rum-dos-Membros-da-Comiss%C3%A3o/132532216894707
Petição Pública: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EDUCSBC
Endereço eletrônico: membros.cse@gmail.com
Agradecemos a colaboração, certos de que seu apoio será fundamental para o sucesso dessa luta!
Membros da Comissão Setorial da Educação.
Capitalismo e expressão corporal
Nota da Pedra Lascada: O presente artigo (constituinte de um dos trabalhos do curso de Pós-Graduação em Ed. Infantil) esboça alguns pensamentos suscitados pela observação de uma apresentação (La Nouba) do famoso Cirque Du Soleil. Certamente carece de aprofundamento e maiores argumentações, mas pode servir como um disparador de novas reflexões, favoráveis ou contrárias, que sejam. Ao elaborá-lo, tomei a liberdade de utilizar um relato (também trabalho da Pós) de uma colega educadora em SBC, Marcleide Pilar – relato que considero de uma profunda sensibilidade e humanidade. [M.S]
“Esta lona furada/ – parece que ninguém/ lhe dá nada!… – /Já viveu histórias e loucuras,/ Sonhos que passaram,/ Tantas aventuras./ Abrigavam os homens/ Mais fortes,/ Muitos enfrentando a morte/ E embalava as noites/ Com modinhas/ e mulheres a bailar/ (…) Sei que ninguém acredita/ Que, mesmo rasgada, é bonita./ É só reparar e não ter pressa/ A lona é como um barco de ponta-cabeça./ Coisa de doido, maluco e lelé/ Ir remando contra a maré/ Mas se os furos estão para cima/ Não tem como afundar./ No peito da lona/ Eu vejo/ Meninos a voar/ E fazem dela um céu,/ Oh, morena,/ Como a tua saia sempre a girar./ Rodam numa invenção/ Que os furos se enchem de luz./ E surgem em toda a parte/ As estrelas que ainda brilharão.[1].
Em um tom emocionado, a colega Marcleide Pilar relata as suas memórias e vivências a respeito do circo. Tal relato, compartilhado comigo, constitui um dos seus trabalhos para o presente Módulo (Expressões pelo Movimento). Considerando-o um recorte bastante interessante a respeito do tema em questão, tomo a liberdade de citá-lo, para então dialogar com as suas ideias, ora me aproximando, ora me distanciando, buscando, assim, construir algumas conclusões que – com o perdão do paradoxo a seguir – definitivamente sempre são transitórias.
“Tenho 50 anos completos e me lembro do circo que existia na minha infância e juventude, posso dizer que era o mesmo circo que a minha mãe costumava freqüentar quando visitavam a nossa cidade. Lembro-me da alegria que sentíamos quando o circo estava em nossa cidade, assim como os parques de diversão com músicas românticas e atuais para aquela época cheia de romantismos, onde víamos casais apaixonados receberam bilhetinhos do correio elegante.
Os circos eram simples, feitos de lona muitas vezes toda furada onde goteiras de chuva se formavam em climas chuvosos deixando o chão todo enlameado que, para solucionar o problema da lama colocavam muita serragem no chão ou pedrinhas (britas) para o público poder se acomodar nas arquibancadas feitas de madeira.
Era um circo que cabia em todos os bolsos, tanto o pobre como o mais abastado podia pagar pelo ingresso e assistir aos espetáculos, onde havia: palhaços engraçados, malabaristas, domadores de animais selvagens (leões, tigres, macacos, elefantes, entre outros) que muitas vezes, eram animais velhos e doentes, muito judiados pelo confinamento e adestramento a custa de chicotadas, mas que era um dos poucos entretenimentos que existiam, trazendo a arte para um público humilde, mas que gostava de contemplá-la assim como qualquer pessoa.
Hoje percebemos o quanto o circo mudou, se tornou mais elaborado, mais sofisticado e seletivo, não sendo acessível a todos os públicos, principalmente o Cirque du Soleil que é um verdadeiro espetáculo, onde só entram pessoas que podem pagar por ele. Procuram se instalar em lugares onde o chão é pavimentado, com acomodações em cadeiras e não arquibancadas, onde as pessoas podem assistir aos espetáculos, bem acomodadas, sem se preocupar com as intempéries e assistir a espetáculos fabulosos, onde percebemos que nada pode sair errado, os artistas mesmo quando são crianças tem os corpos modificados pelos exercícios escaldantes e intermináveis, não usam animais nos espetáculos, mas as pessoas tem um treinamento árduo para que tudo saia bem que podemos até igualar estes treinamentos ao adestramento de animais, pois que acabam sendo torturados por uma disciplina sem igual. Mas, enchem os olhos dos espectadores que pagam por isso”.
Com tal relato, Marcleide acertadamente identifica um movimento de mudanças profundas na maneira como as pessoas compreendem – no exemplo em questão – a cultura, a diversão, o entretenimento em si. Obviamente, este movimento de mudanças profundas não se limita à forma de entretenimento, pois, concordando com Marcos Garcia Neira, “configura-se como lugar-comum a identificação do atual momento histórico como período de intensas mudanças em todos os campos”[2].
É possível que algum “sentimento de mudança” (desta vez peço perdão pelo pleonasmo a seguir) seja uma constante presença no ser humano, surgindo desde os seus primeiros anos de vida, quando enfim toma consciência de si, e acompanhando-o até o momento do último suspiro (quiçá após, em existindo vida seguinte). Afinal, se fôssemos listar as características essenciais do ser humano e da própria humanidade, certamente a transitoriedade seria uma delas, marcando o indivíduo e a sociedade em suas múltiplas dimensões. “Tudo flui como um rio”, já asseverava Heráclito de Éfeso, há mais de 2300 anos.
Sujeitos de diferentes períodos históricos também reconheceram o seu próprio período marcado por profundas transformações. Poderíamos enumerar dezenas de exemplos, contudo, decerto nenhum período histórico se compara neste sentido ao atual, cujos avanços nos conhecimentos científicos, principalmente a partir de meados do século passado, têm impulsionado vertiginosamente transformações no campo da tecnologia, das comunicações, novas configurações nas relações de trabalho, nas relações sociais, na produção material e cultural, entre outros.
É emblemático que há mais de 160 anos passados, Marx e Engels já identificavam no modo de produção capitalista uma sociedade marcada por transformações constantes:
“A burguesia só pode existir com a condição de revolucionar incessantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais. (…) Essa revolução contínua da produção, esse abalo constante de todo sistema social, essa agitação permanente e essa falta de segurança distinguem a época burguesa de todas as precedentes. Dissolvem-se todas as relações sociais antigas e cristalizadas, com seu cortejo de concepções e de ideias secularmente veneradas; as relações que as substituem tornam-se antiquadas antes de se ossificar. Tudo que era sólido e estável se esfuma, tudo o que era sagrado é profanado, e os homens são obrigados finalmente a encarar com serenidade suas condições de existência e suas relações recíprocas. Impelida pela necessidade de mercados sempre novos, a burguesia invade todo o globo. Necessita estabelecer-se em toda parte, explorar em toda parte, criar vínculos em toda parte.[3]”
É fato considerável que as relações sociais e as relações de produção material e cultural adquiriram, em nossa época, complexidades possivelmente sequer vislumbradas por Marx e Engels. O poder da burguesia de revolucionar incessantemente os meios de produção tomou uma dimensão impensável há 165 anos; as fronteiras entre os países e as fronteiras econômicas ganharam novos contornos, e as próprias classes sociais se tornaram internamente multifacetadas, tão complexas a ponto de alguns estudiosos considerarem essa complexidade e o surgimento de novas formas de organizações e de movimentos sociais como sinais do fim das classes sociais e da própria era moderna. Um equívoco – acredito; todavia não é possível aprofundar esta reflexão neste trabalho. É suficente, para o momento, destacar que este trabalho pressupõe o período histórico contemporâneo como continuidade e aprofundamento (e não ruptura ou esvanecimento) do modernismo inaugurado pela ascensão da burguesia como classe social dominante e do capitalismo como modo de produção predominante, que persiste.
Se por um lado o capitalismo tem esse poder de revolucionar constantemente suas relações de produção material e cultural, por outro também parece ser muito mais característico do modo de produção capitalista na fase contemporânea a coexistência de diferentes tempos e condições: o velho, ao ser suplantado pelo novo, e os antagonismos propriamente ditos, não são exatamente eliminados; eles passam a coexistir, persistindo tensões que, antes expostas, passam a ser sublimadas. Essa superação, que não se dá pela simples eliminação da condição anterior, parece ocorrer num movimento de assimilação, de tal forma que torna possível a coexistência das mais variadas formas de relações de produção material e cultural.
Talvez, a expressão popular que mais se aproximaria desse poder de síntese, ou melhor, de sincretismo do capitalismo seja aquela que diz que se não pode vencê-lo, junte-se a ele. Acontece, porém, que o capitalismo, para sobrepor aos seus antagônicos, não se associa simplesmente; ele toma para si os seus opostos, assimila-os, transforma-os em marcas, em mercadorias ou, se antes já eram mercadorias, reinventa-os, recicla-os para que melhor possam atender às suas finalidades. Um exemplo célebre deste movimento de assimilação é a transformação da imagem do revolucionário socialista Ernesto Guevara de La Sierna, ícone da rebeldia juvenil, em marca de produtos e estampas de camisetas e dos mais variados objetos vendidos em grandes magazines e shoppings mundo afora. Já o caso do circo é um exemplo do poder de assimilação e reinvenção do capitalismo.
A arte circense e a história do circo são milenares. Registros datados de mais de 5000 anos dão conta de contorcionistas, acrobatas e equilibradas na China Antiga; registros da época do Império Romano apontam para o surgimento do circo por volta do século IV AC. O circo, portanto, não é nem de perto uma invenção da modernidade. Aquele circo retratado por Marcleide é herdeiro do século XIX, quando então o Brasil passou a receber famílias ciganas e companhias circenses. Os palhaços inicialmente falavam menos, comunicando mais por movimentos corporais – mímicas –, o que ainda pode ser visto atualmente.
Pode-se dizer, seguramente, que a expressão corporal – o movimento do corpo como forma de comunicação – de um modo geral é o foco da arte circense, seja naquele circo retratado por Marcleide, sejam nas novas companhias, como o Cirque Du Soleil. É bem verdade que o adestramento dos animais foi substituído pelo adestramento do corpo humano, levado às suas últimas consequências no caso do Cirque Du Soleil. Entretanto, a diferença entre o circo antigo – que ainda resiste bravamente – e o Cirque Du Soleil, não é que este, ao contrário daquele, comporia um verdadeiro espetáculo. É preciso considerar que o Cirque Du Soleil se constitui antes de tudo como uma marca, uma empresa de entretenimento que estende sua atuação a vários cantos do mundo e vai integrando artistas e, assimilando expressões e manifestações corporais que possam atender aos seus objetivos: vender um novo conceito de espetáculo, um novo conceito de estética e de artes, multicultural, que possa ser consumido principalmente pela classe “abastada”, mas também palatável a diferentes grupos e classes sociais – espetáculo reinventado à luz dos avanços tecnológicos e dos conhecimentos nos vários campos da pesquisa humana – da estética, das artes, do entretenimento… O Cirque du Soleil não se apresenta como um verdadeiro espetáculo, mas como uma vertente; antes disso, ao vender o seu conceito de espetáculo tenta torná-lo hegemônico. A diferença estrutural entre um e outro, apontada por Marcleide, revela justamente um ajustamento às novas demandas de consumo cultural. Para sobreviver enquanto empresa lucrativa, o circo também precisa se reinventar, revolucionar as suas relações de produção. É o que faz o Cirque Du Soleil. A produção praticamente artesanal do circo tradicional vai, assim, sendo suplantada pela uso das tecnologias de ponta, pela reprodução de uma cultura de massa – nem por isso menos elitizada e que pode ser consumida diretamente ou posteriormente, com a aquisição de livros, DVDs, CDs etc. – produzida pelo Cirque Du Soleil.
No espetáculo “La Nouba” percebemos uma estética hollywoodiana, em que a ação frenética e sincronizada dos artistas-atletas é acompanhada sincronicamente pela música orquestrada e pelas luzes. Ao invés da velha charanga circense tocando chulas e lundus, os ritmos alucinantes de uma melodia digitalizada. Não há espaço para o improviso, muito menos para o erro, e cada movimento (dos artistas, da música, das luzes, do cenário) é milimetricamente planejado. Quanto aos artistas, podemos dizer que “a soma dos indivíduos não resulta no todo”, porque eles fazem parte do cenário tanto quanto a música, as luzes, e o próprio espaço de apresentação. Percebe-se uma tensão corporal refletida nos rostos dos artistas, ou, antes, dos “atletas”; uma tensão que de fato revela uma severa disciplina corporal que torna o movimento exaustivamente condicionado, tudo isso para vender um espetáculo e uma estética que “enchem os olhos dos espectadores que pagam por isso”.
[1] Lundu (gênero musical circense) de autor desconhecido; letra extraída do encarte do CD “Circo: Arrelia, Parlapatões, Figurinha, Antônio Nóbrega, Picolino, Pururuca”.
[2] Cf. “Educação Física na Educação Infantil: algumas considerações para a elaboração de um currículo coerente com a escola democrática”.
[3] Cf. Manifesto do Partido Comunista.
Nota de Esclarecimento dos Membros da Comissão Setorial da Educação
Nota de Esclarecimento
Os membros da Comissão de Educação vem a público esclarecer que:
O processo de aprovação do Estatuto votado em Congresso passa por um momento crucial que requer a urgência na organização de espaços de diálogos com os trabalhadores da educação. O histórico de luta desta Rede a instrumentaliza para identificar e avaliar os riscos enormes para a vida profissional do trabalhador e para a educação municipal presentes na proposta do governo, que de maneira nenhuma pode ser confundido com um estado de “disputa” de extremos.
A consciência coletiva desta Rede reconhece, numa reflexão comparativa a diferença entre os direitos que conseguimos imprimir a centenas de mãos no conteúdo do nosso Estatuto para Todos votado em Congresso, e a disparidade em reduzir toda a educação de SBC a 5 cargos (PEB I e II, inspetor de alunos, auxiliar em educação e oficial de escola) como propõe o texto do Governo. Não se pode negar que esse conhecimento que vem sendo construído paulatinamente nesses dois anos, nos capacita a repudiar o processo de consulta apresentado e imposto pelo governo. Enquanto conteúdo e processo comungamos com a Rede na negação a este mecanismo em que o governo ocupa diversos papéis: é quem propõe, organiza e fiscaliza. Ainda que tenha respondido a estas críticas – chamando uma votação para fiscalização de última hora, em que muitas pessoas nem souberam do ocorrido e em horário que todos os professores do Ensino Fundamental estão saindo de suas escolas – a “votação” organizada pelo governo é autoritária, pois rompe com o processo de negociação e se apropria indevidamente de uma prerrogativa que é da entidade sindical, e não da administração. Além disso, foram eleitos quatro trabalhadores para fiscalizarem quatro locais diferentes, no horário de 7:00 às 22:00h!
Já por ocasião da interrupção da mesa de negociação estamos alertando os trabalhadores para as ações de desqualificação do Estatuto para Todos votado em Congresso que culmina agora com a organização desta “votação”.
Alertamos para o perigo de articulações que possam ser feitas durante o mês de janeiro, período em que toda a Educação está de férias! Vamos desde já exigir que as negociações sejam retomadas em fevereiro, pois só a partir deste mês poderemos realizar assembleias para votarmos legitimamente.
Reiteramos em conjunto com a Rede o posicionamento criterioso que passa pela valorização do processo construído pela categoria, assim como a desconfiança com aqueles que subvertem os espaços democráticos e apartam-se das fileiras dos trabalhadores.
Defendemos o NÃO COMPARECIMENTO para a votação proposta, pois não é legítima e não há garantia de lisura. Todavia, na escolha pela votação validamos a indicação do Sindicato de registrar na cédula o termo “Negociação”.
Reivindicamos a retomada das negociações na figura de seus legítimos representantes: a Comissão Sindical Setorial de Educação e a diretoria do Sindserv.
SBC, 10 de dezembro de 2012.
Estatuto dos profissionais da educação de SBC: Diga não à votação! Diga não à contraproposta da SE!
DIGA NÃO!
Conheça algumas pegadinhas da contra-proposta de Estatuto do governo
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O QUE O GOVERNO DIZ… |
O QUE O GOVERNO NÃO DIZ… |
| “Todos os profissionais com progressões atrasadas terão sua situação regularizada”. | O pagamento das progressões atrasadas é uma promessa feita repetidas vezes e não efetivada integralmente ao longo destes quatro anos. Lei existe para ser cumprida! Por isso, o cumprimento do Estatuto em vigor (Lei 5820/2008) não pode ser condicionado à aprovação de outro Estatuto. Continuamos sem garantia de que os (novos) prazos prometidos sejam cumpridos! |
| “Equiparação do salário dos professores substitutos (CLT) aos estatutários, que resultará em aumento real de 29%”.
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Os professores substitutos, excluídos do Estatuto, não terão os mesmos direitos e benefícios dos estatutários, nem a evolução funcional, o que fará com que os seus salários fiquem sempre no piso inicial. A isonomia salarial já está garantida na Constituição (Art. 39) e na Lei do Piso (11.738/08). A equiparação é uma obrigação legal, e não tem vínculo algum com a aprovação de um novo Estatuto. |
| “Possibilidade de acesso de todos os professores às funções de diretor, coordenador ou orientador, por meio de seleção interna”. | Na proposta do governo, quem tem duas matrículas e assume função gratificada fica com a segunda matrícula congelada em relação à promoção horizontal e vertical e ao tempo de contagem para aposentadoria. Não fica claro se o professor em função gratificada terá direito à aposentadoria especial na 1ª matrícula. A progressão na carreira dos diretores, CPs e OPs concursados é sobre os salários destes cargos; a progressão na carreira do professor nessas funções gratificadas será sobre o salário de professor, e não incidirá sobre os 50% da função gratificada. Na aposentadoria, não há incorporação dos vencimentos recebidos pelo professor em função gratificada. O processo de seleção para estas funções atrela politicamente as equipes gestoras, acabando com a independência dos profissionais e com a autonomia das escolas em relação às políticas partidárias. |
| “Implementação gradativa da jornada formativa de 1/3, que garante o tempo necessário para a formação do professor, conforme a lei 11.738/2008” | A Lei 11.738/2008 é Federal e deve ser obrigatoriamente efetivada, não estando condicionada à aprovação de um novo Estatuto, mas o governo a apresenta como um benefício que estará concedendo, numa tentativa de nos “vender” o que já é nosso! |
| “Redução do tempo de evolução da carreira de cinco para três anos e aumento dos valores de reajuste, na média, de 3,9% para 5% a cada período”. | Na contraproposta, a progressão por tempo de serviço SOME da Progressão Horizontal. No Estatuto vigente, a formação continuada faz parte da Progressão Vertical e está regulamentada por uma resolução que limita a progressão aos 25% melhor pontuados (“funil”). A contraproposta transfere a formação continuada para Progressão Horizontal e retira os 25% “de funil”, porém, propõe uma tabela de pontuação (30 pontos em 3 anos) praticamente inalcançável devido à quantidade de atividades formativas exigidas e à impossibilidade de haver falta injustificada no período. Os critérios da progressão horizontal da administração são piores em relação ao Estatuto atual. |
| “Os profissionais com duas matrículas farão jus à promoção horizontal e vertical em suas duas matrículas”. | Promoção horizontal e vertical já é direito de todo profissional com duas matrículas, desde que estatutário em ambas! Se o profissional tem duas matrículas, ele possui dois cargos e, portanto, duas carreiras. A administração está tentando “vender” como novidade o que já é nosso por direito! |
Você pagaria de novo por algo que já “comprou”?
Cuidado, pois o governo quer lhe “vender” o que já é seu!
Fique atento!
Continuamos defendendo o não comparecimento à votação, mas uma boa parcela da rede está disposta a votar não como forma de deslegitimar a contraproposta. Respeitamos essa posição, todavia cabe-nos alertar para o seguinte cenário:
Imagine um candidato qualquer, que ao oficializar sua candidatura impugna as demais (é isto que está ocorrendo com a proposta dos trabalhadores), marca ele mesmo a eleição, define dias, horários e locais da votação e por fim apura ele mesmo os votos. Uma eleição assim está ou não viciada? Uma eleição assim pode ter alguma credibilidade? Quem será o provável vitorioso dessa eleição? Certamente o próprio candidato! Isso é exatamente o que está ocorrendo com a votação proposta pelo governo: apresentaram a contraproposta e ‘esqueceram’ da proposta do congresso entregue em março/2012, escolheram o prazo do horário eleitoral, ou seja, o tempo para eles fazerem propaganda, definiram dias, horários e locais de votação e vão apurar os votos. Que resultado você acha que será mais provável?
Diga não! Não compareça para votar!
nenhum trabalhador fora! nenhum direito a menos
São José do Rio Preto: Educadores denunciam descaso com a educação.
110 MOTIVOS PARA PARALISAR NO DIA 15 DE MAIO!
PARALISAÇÃO POR QUÊ?!
AQUI VÃO APENAS 110 MOTIVOS, MAS TEMOS CERTEZA DE QUE NO MÍNIMO EXISTEM CERCA DE 9 MIL, POIS CADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇAO DESTE MUNICÍPIO DEVE TAMBÉM TER SUA RAZÃO PARA PARALISAR!
- Porque se passaram dois meses após o congresso e a administração se recusa a de fato colocar em pauta as discussões sobre o estatuto;
- Porque a administração insiste em querer adiar a decisão da aprovação do estatuto para após o período eleitoral, para o próximo ano;
- Porque os profissionais da educação estão no limite do desespero por dias melhores e por um plano de carreira digno, efetivo e que valorize a TODOS os educadores nas funções do magistério e a TODOS os educadores nas funções do apoio educativo, operacional e administrativo;
- Porque a administração superior se reuniu uma única vez com os representantes dos trabalhadores, não discutiu os temas do estatuto e não apresentou proposta de cronograma de discussões nem de metodologia, mesmo diante da apresentação de propostas de cronograma e de metodologia das discussões por parte da Comissão Setorial da Educação e do Sindserv;
- Porque a administração superior se comprometeu a rediscutir o cronograma e a metodologia no dia 04 de maio, contudo, sem apresentar quaisquer justificativas, cancelou a reunião com os representantes dos trabalhadores;
- Porque ao cancelar a reunião sem justificativa, a administração demonstra falta de compromisso, desrespeito e descaso com os trabalhadores;
- Porque a educação municipal e os profissionais que nela atuam não podem esperar pela boa vontade da administração;
- Porque a boa vontade das administrações em geral tem se traduzido em planos de governo e discursos elaborados à época de campanhas eleitorais, depois disso caem no esquecimento e na indiferença governamental;
- Porque os trabalhadores não se conformam mais com os jogos políticos da administração que, através de discursos e dos mais variados meios, tenta colocar trabalhadores contra trabalhadores e tenta deslegitimar os representantes dos trabalhadores, em especial a Comissão Setorial da Educação, constituída por profissionais da educação no exercício de suas funções;
- Porque a administração, que tem desvalorizado reiteradamente o funcionalismo público municipal, agora tenta inutilmente vender a imagem de representante do funcionalismo;
- Porque os profissionais não se deixarão levar por discursos e manobras que visam por todos os meios arrastar a aprovação do estatuto para após o período eleitoral;
- Por que a quem interessa agora defender uma pseudo-discussão do estatuto com toda a rede, como se isto não tivesse acontecido de forma ampla, justa, democrática e transparente, como se os profissionais da educação não o estivessem discutindo e elaborando coletivamente acerca de dois anos?
- Porque criar confusões e cercear, por meio de pressões e ameaças, o direito à greve e à paralisação só interessa a quem pretende arrastar para depois da eleição esta discussão e não aprovar estatuto algum.
- Por que a quem interessa promover o desrespeito às decisões das assembleias dos trabalhadores e às propostas elaboradas democraticamente e aprovadas no Congresso dos Trabalhadores, disseminando confusões e discórdias?
- Porque a administração não apresentou proposta alguma de plano de carreira;
- Porque o reconhecimento da administração em não ter apresentado uma proposta de plano de carreira e tabelas é um descaso e uma insensibilidade com as necessidades dos profissionais da educação, seres humanos que precisam se vestir, se alimentar, pagar suas contas, prestações, aluguéis e ainda investir na própria formação. Assim, o reconhecimento em não ter apresentado nenhuma contraproposta de planos de carreiras e tabelas só reforça os motivos da paralisação;
- Porque além de não apresentar proposta de plano de carreira e tabelas, a administração não se posiciona favoravelmente às propostas que valorizam financeiramente os profissionais da educação;
- Porque a administração cobra duplicado dos trabalhadores com duas matrículas (dois impostos, dois planos de saúde, dois fundos de previdência!), mas na hora de pagar o que deve paga em uma matrícula apenas;
- Porque o plano de saúde continua um plano de doença e a administração continua lavando as mãos quanto a saúde dos trabalhadores;
- Porque os profissionais da educação, assim como todo funcionalismo público municipal submetidos à “greenline”, precisam viajar para São Paulo quando precisam de vários exames, consultas, e internações, e a administração continua insensível às necessidades de saúde dos profissionais;
- Porque a administração continua recusando-se a reconhecer o direito ao pagamento de todos os benefícios, gratificações e abonos nas duas matrículas, conforme aprovado no Congresso dos Trabalhadores;
- Porque ao ter duas matrículas, pagando dobrado os impostos, planos de saúde e fundos de previdência e recebendo benefícios, gratificações e abonos em uma matrícula apenas, efetivamente os trabalhadores estão pagando para trabalhar, apesar de continuarmos tendo um salário cada vez mais defasado e miserável.
- Porque a falta de um plano de carreira decente e de condições melhores de trabalho está expulsando os profissionais da rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo. Semanalmente, são inúmeras exonerações de profissionais de todos os segmentos, principalmente professores;
- Porque o grande número de exonerações em nossa rede de ensino imprime uma dinâmica de instabilidade no quadro de profissionais, especialmente de professores, afetando drasticamente a qualidade do ensino e da educação municipal;
- Porque em sua contraproposta a SE exclui o inciso X, que estabelece a “garantia de condições adequadas de trabalho, ambiente e meios que assegurem o padrão de qualidade da educação”;
- Porque a SE não reconhece a necessidade (e por isso nega o direito) de assegurar a todos os profissionais da educação efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho;
- Porque sem garantias estatutárias de efetivo período reservado a estudos, planejamentos e avaliação em horário de serviço, as equipes gestoras terão de continuar fazendo malabarismos para garantir em horário de serviço as formações periódicas e necessárias com todas os segmentos das unidades;
- Porque formação, planejamento e avaliação são igualmente condições imprescindíveis para que todos os profissionais da educação possam aperfeiçoar seu trabalho e exercer suas funções com a melhor propriedade e eficiência de forma a contribuir com a contrução de uma educação de qualidade;
- Porque a SE propõe a manutenção das funções gratificadas, o que contraria as decisões do Congresso, que estabelece a criação de cargos concursados, e não comissionados ou gratificados;
- Porque a proposta de estatuto e planos de carreira aprovada no Congresso dos Trabalhadores é inclusiva e rompe com a lógica dos privilégios a grupos pequenos, diferente do que tenta fazer crer a administração;
- Porque historicamente as funções gratificadas em nosso município foram estabelecidas sem critérios claros e objetivos e, em muitos casos, foram usadas como instrumento de poder político pelos administradores de plantão;
- Porque o professor em função gratificada, mesmo recebendo um salário ligeiramente mais alto e muitas vezes assumindo responsabilidades bem maiores, ao aposentar torna a receber o salário de seu cargo de origem;
- Porque sendo assim, o professor em função gratificada continuará sendo o “professor baratinho” da biblioteca, o “professor baratinho” do laboratório, o diretor escolar “baratinho”etc etc etc;
- Porque a SE pretende transformar o cargo de professor em cargo amplo, o que sgnifica desconsideração às particularidades de cada etapa do ensino e potencial desrespeito às escolhas dos professores, que prestaram seus concursos para as respectivas etapas ou modalidades em que trabalham conforme suas afinidades;
- Porque a SE propõe a exclusão do Art. 22, aprovado no Congresso, que prerroga ao professor efetivo o direito de optar pela substituição;
- Porque ao ter excluído o direito à substituição de forma suplementar e opcional, o professor efetivo poderá ser OBRIGADO a substituir, mesmo tendo prestado concurso para ter titularidade de classe e turma;
- Porque a SE continua excluindo do estatuto os professores substitutos, deixando-os sem planos de carreira e sem as garantias que o estatuto poderia proporcionar a eles;
- Porque além de em sua contraproposta manter a exclusão dos professores substitutos, a administração não apresenta garantia alguma de equiparação salarial, desconsiderando que professor substituto e professor efetivo são igualmente docentes;
- Porque a administração é contrária ao direito dos professores substitutos receberem o valor que gastam em transporte quando vão substituir;
- Porque ao negar o direito ao pagamento com os gastos de condução dos profissionais no exercício de suas funções, faz com que estes profissionais continuem pagando para trabalhar, diminuindo ainda mais seu poder aquisitivo;
- Porque além de a administração pagar tarifa-quilometragem somente para alguns segmentos – o que caracteriza uma política de privilégios – , essa tarifa-quilometragem não cobre os custos de um quarto de litro de gasolina;
- Porque a contraproposta da SE exclui do quadro dos profissionais da educação os auxiliares de limpeza e os profissionais da biblioteca, além de ser contrária à criação de cargos novos, necessários ao melhor desenvolvimento do trabalho educativo;
- Porque os trabalhadores aprovaram em assembleia e reafirmaram em seu Congresso que o estatuto é dos profissionais da educação, e em consonância com as diretrizes que estabelecem os planos de carreira dos funcionários da educação básica pública, compreendem que os auxiliares de limpeza e todos os demais profissionais congregados na proposta aprovada no Congresso são educadores e precisam ser valorizados, reconhecidos e ter todos os direitos assegurados em relação à formação e planos de carreira;
- Porque “A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. no dia 6 de junho de 2009, da Lei nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [LDB], com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, criou inédita oportunidade para que os funcionários da Educação Básica pública sejam reconhecidos e valorizados como integrantes do processo educativo. A construção da identidade profissional do segmento e sua integração à categoria dos profissionais da educação foi também incentivada por outros avanços recentes, resultado de longa luta, entre eles a Resolução CNE/CEB nº 5/2005; a Resolução CNE/CEB nº 2/2009; a Lei nº 11.494/2007 e outras medidas na mesma direção”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque os profissionais da educação estão acerca de dois anos discutindo e construindo uma proposta de estatuto e de planos de carreira e não podem esperar por mais dois ou quatro anos a sua aprovação e efetivação;
- Porque não convence a justificativa de que o governo desconhece a proposta dos trabalhadores, pois o próprio governo participou do grupo de estudos que discutiu a construção da proposta que foi encaminhada ao Congresso dos Trabalhadores;
- Porque a SE apresenta uma contraproposta que centraliza ainda mais poder de decisão em suas mãos, contrariando as propostas dos trabalhadores de constituições de comissões paritárias democraticamente eleitas, e não indicadas;
- Porque a administração mantém a lógica da política de terceirização, o que representa a continuidade dos retrocessos e vai contra as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Governo Federal para a educação;
- Porque “o trabalho dos funcionários da educação deve encontrar seu papel e sua identidade, para se organizar em consonância com o processo político-pedagógico da escola, e não apesar dele ou em desacordo com ele” (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque, “Infelizmente, a incompreensão ainda existente sobre esta inter-relação e sobre a importância do trabalho dos funcionários da educação para a realização integral do processo de aprendizagem, leva à desvalorização e à desqualificação desses trabalhadores e a soluções inadequadas e prejudiciais como, por exemplo, a terceirização desses serviços”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “A ausência de concursos públicos para a contratação de funcionários abre caminho à terceirização, pois não há substituição, por meio desse mecanismo, dos profissionais que se aposentam ou o ingresso de novos funcionários para suprir as unidades escolares que são criadas”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “Os profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que prestam contas de seu trabalho. Não se sentem, por um lado, motivados a interagir com os estudantes como parte do processo educativo e, por outro lado, chegam a se sentir impedidos de fazê-lo, tendo em vista que seu vínculo funcional não é com a direção da escola e seu compromisso não é com o projeto político-pedagógico que ali está sendo desenvolvido”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “A terceirização (…) institucionaliza a atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente, aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele espaço público, que é o processo educacional”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “É premente, portanto, que se aprofunde a construção de soluções estruturais para a profissionalização desses trabalhadores, tendo em vista a qualidade da formação de nossas crianças e jovens, e um dos principais instrumentos para isto é, sem dúvida, a formulação destas Diretrizes, na perspectiva da elaboração dos planos de carreira destes profissionais, assegurando regras e direitos básicos como acesso por concurso público de provas e títulos; remuneração condigna para todos; desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante; progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; um programa nacional de formação para os funcionários da Educação Básica pública que propicie formação inicial, formação continuada, bem como a formação continuada no próprio local de trabalho; valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; e outros”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque ao elaborar a proposta de estatuto e planos de carreira, os profissionais da educação consideraram as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional da Educação e apresentaram uma proposta seriamente comprometida com estas diretrizes, posto que acima de tudo preocupados com a qualidade da educação;
- Porque ao esfacelar a proposta elaborada pelo conjunto dos profissionais da educação, a administração desconsidera as diretrizes e não investe na qualidade da educação como deveria;
- Porque a terceirização no magistério continua, por meio de contratações de ONGs, Instituições e Assessorias que fazem o trabalho que poderia ser feito com maior qualidade, eficiência e propriedade pelos profissionais da educação concursados, e já existentes;
- Porque a administração exclui os auxiliares de limpeza da proposta de estatuto e planos de carreira, todavia em sua contraproposta estabelece que os mesmos atuarão “nas dependências da Secretaria da Educação em atividades relacionadas à limpeza, manutenção e conservação das mesmas” (Art. 26, Inciso III);
- Porque esta redação, assim proposta, nos leva a interpretar que além de excluídos do estatuto e do plano de carreira, os auxiliares de limpeza se verão obrigados a deixar de atuar em suas respectivas unidades escolares para atuar nas dependências da SE;
- Porque ao propor que a formação escolar exigida aos funcionários do quadro de apoio seja ensino médio, a administração exclui do quadro dos profissionais da educação grande parte dos profissionais já atuantes nas unidades escolares;
- Porque a administração não reconhece as especificidades dos cargos do quadro técnico educacional como próprios da educação, e se contrapõe ao acréscimo da nomenclatura “educacional” aos respectivos nomes dos cargos;
- Porque a administração é contra o estabelecimento de critérios de proporcionalidades para os cargos do quadro técnico e de apoio;
- Porque o não estabelecimento de critérios de proporcionalidade para os cargos do quadro técnico e de apoio desobriga a administração a contratar novos profissionais e faz com que os que permanecem trabalhem cada vez mais sobrecarregados, onerando a sua saúde, a qualidade dos serviços e comprometendo o processo educativo pela falta de profissionais em quantidade adequada;
- Porque a administração propõe o fim dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL), e se isso se efetivar muitos professores serão obrigados a exonerarem, diminuindo ainda mais a sua já pouca renda salarial;
- Porque a realização dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha é uma conquista dos professores para que possam realizar ações de planejamento, elaboração de atividades, registros etc, e precisa ser ampliada, não eliminada;
- Porque a administração não é favorável a garantir, no estatuto, as reuniões periódicas de representantes das unidades;
- Porque a administração nega o direito de recesso em julho ao conjunto dos profissionais do quadro do apoio técnico, administrativo e operacional;
- Porque além de restringir o direito de recesso em julho somente para o quadro do magistério e do apoio educacional, a administração propõe o acréscimo da expressão “até”: recesso de “até 10 dias”, de “até 07 dias”;
- Porque ao acrescentar a expressão “até” no estatuto, os profissionais poderão eventualmente correr o risco de ter menos de 07 dias de recesso, e até mesmo somente 01 dia;
- Porque a administração pretende continuar penalizando o profissional readaptado por sua condição de readaptação, como se estar doente fosse uma opção do profissional, e não, como acontece em muitíssimos casos, uma decorrência das condições de trabalho;
- Porque para a administração o profissional readaptado não tem direito ao recesso;
- Porque a administração nega ao profissional readaptado o direito à evolução funcional, entre outros direitos assegurados pelo estatuto aprovado no Congresso;
- Porque a proposta de estatuto aprovada no Congresso estabelece que é DEVER da SE estabelecer critérios possibilitando a movimentação de lotação dos servidores readaptados bienalmente, porém a contraproposta da administração se exime deste dever ao apresentar a expressão “poderá estabelecer critérios”…;
- Porque isto significa que não haverá garantia alguma para os profissionais readaptados de terem um processo regular de movimentação, e assim permanecerão dependendo exclusivamente da boa vontade da administração;
- Porque a administração propõe estabelecer Pedagogia como requisito de concurso para os profissionais do quadro de apoio educativo;
- Porque do modo que está, a proposta da administração excluirá automaticamente do estatuto e dos planos de carreira absolutamente TODOS os auxiliares em educação, monitores e inspetores de alunos que não possuem formação em Pedagogia;
- Porque, a respeito de publicação de trabalhos, livros didáticos ou técnico-científicos, a administração é contrária à dispensa da “necessidade de autorização prévia quando se referirem à experiência pessoal, ainda que referentes ao trabalho desenvolvido na rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo;
- Porque esta postura demonstra cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia de pensamento, prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal a todos os cidadãos;
- Porque os profissionais da educação do município de São Bernardo do Campo são igualmente cidadãos regidos pela mesma Constituição Federal que rege todos os brasileiros e residentes no país;
- Porque todos os trabalhadores possuem direito à gratificação por trabalho noturno, aos sábados e aos domingos e esta administração continua não reconhecendo estas gratificações como direitos inerentes dos profissionais da educação;
- Porque a absoluta maioria dos profissionais da educação deste município procura desenvolver o melhor trabalho possível para garantir o ensino e a educação com a máxima qualidade, mas não trabalha apenas por amor à educação, mas para sobreviver;
- Porque a sobrevivência digna e as condições adequadas de trabalho também são fatores imprescindíveis para a melhoria da qualidade da educação;
- Porque o Congresso dos Trabalhadores aprovou que nenhum servidor em estágio probatório poderá ser designado para ocupar cargo diverso daquele que foi nomeado, porém a administração apresenta uma proposta que possibilita ao servidor recém-nomeado, ocupar cargos comissionados e outras funções diferentes do seu cargo;
- Porque a administração, em sua contraproposta, retira o direito do profissional da educação ter sua jornada ampliada somente com sua anuência;
- Porque ao excluir a possibilidade da ampliação da jornada de trabalho somente sob anuência do profissional, os educadores correrão o risco de terem sua jornada ampliada compulsoriamente;
- Porque uma ampliação compulsória da jornada de trabalho dos profissionais da educação, em especial dos professores, poderá acarretar em mais exonerações nesta rede municipal de ensino;
- Porque a contraproposta da administração na prática coloca em vacância os cargos de professor de educação especial, o que poderá acarretar ainda mais sobrecarga aos professores não especialistas, porque rareando os professores de educação especial, terão menos apoio no exercício de suas funções;
- Porque a administração não se manifesta favorável à transposição do regime celetista para o regime estatutário sob a anuência do profissional;
- Porque a não-transposição do regime celetista para o estatutário impossibilitará aos professores substitutos e aos auxiliares de limpeza fazerem parte do estatuto e dos planos de carreira dos profissionais da educação;
- Porque a administração não compreende que o estabelecimento do período de férias no mês de janeiro para todos os profissionais do quadro do magistério e do quadro da orientação técnica é boa para a educação, pois visa assegurar maior tempo de atuação dos profissionais destes quadros em períodos letivos;
- Porque a contraproposta da administração estabelece “01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas”. Até nos esforçamos para acreditar que se trata de um erro, mas diante de tudo até aqui exposto, fica difícil;
- Porque mantida a redação deste modo (“01 CP a cada 15 turmas”) sem nenhum complemento, não se garante um CP às escolas com menos de 15 turmas;
- Porque a administração esfacela os critérios de proporcionalidade dos cargos e centra em si o poder de decisão de contratar ou não novos profissionais;
- Porque a administração propõe excluir do estatuto a “garantia de transparência em todas as etapas” do processo de atribuição e remoção;
- Porque a exclusão, pela administração, do art. 93 e 94 da proposta aprovada no Congresso, que trata do processo de remoção, representa riscos aos direitos de remoção;
- Porque o profissional excedente, na contraproposta da administração, perde o direito à prioridade para fins de remoção;
- Porque a SE não se posiciona favorável à garantia de revisão salarial anual dos vencimentos e de todas as remunerações, na data base, de modo a garantir o poder aquisito dos profissionais da educação;
- Porque a SE também não se posiciona favorável a “manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional, à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade e à eficiente evolução funcional”;
- Porque além de não se manifestar favorável a nenhuma proposta do plano de carreira aprovado em Congresso, a SE é contra assegurar transporte aos profissionais que atuam no pós-balsa e em áreas de difícil acesso;
- Porque apesar de também precisarmos do bônus-assiduidade no final do ano para complementar a renda, não vamos deixar de lutar por um plano de carreira decente que poderá trazer benefícios para toda a nossa vida profissional e pessoal em troca de um bônus que no próximo ano provavelmente nem existirá mais;
- Porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, e a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garantem a legalidade e o nosso direito de greve;
- Porque o comunicado da administração, de 14 de maio, pretensamente de esclarecimento, reafirma todos os motivos anteriores para a paralisação, e não esclarece absolutamente nada;
- Porque a administração insiste em afirmar que a Comissão Setorial da Educação tenta fazer os trabalhadores acreditarem que a contraproposta apresentada pela administração é documento finalizado;
- Porque não há nenhum registro (áudio, vídeo, escrito, pictográfico, pergaminho, rascunho, ou testemunho) que prove esta afirmação descabida;
- Porque todos os registros (áudio, vídeo, escrito, pictográfico, pergaminho, rascunho, ou testemunho) provam que a Comissão Setorial da Educação a todo instante tratou a contraproposta exatamente como entende que ela é: uma contraproposta;
- Porque se em algum momento tivéssemos entendido a contraproposta da administração como um documento finalizado não teríamos defendido na assembleia a rejeição da contraproposta, mas sim a rejeição do suposto documento finalizado;
- Porque se realmente tivéssemos afirmado, em qualquer momento e por qualquer meio, ser a contraproposta da administração um documento finalizado, acreditamos que os trabalhadores não teriam votado simplesmente a sua rejeição nem teriam apenas decidido pela paralisação do dia 15, mas sim, bem provavelmente, teriam decretado GREVE GERAL NA EDUCAÇÃO;
- Porque insinuações do tipo “Quem avisa amigo é”, “Cuidado, você está no estágio probatório…” ou quaisquer outros pressões que objetivem coibir a livre participação dos trabalhador constituem-se assédio moral, e ASSÉDIO MORAL É CRIME;
- Porque a Constituição Federal, que nos dá o direito à livre manifestação de pensamento e opinião, vedado o anonimato, felizmente não foi revogada, muito embora haja quem aparenta se incomodar demais com isso;
- Porque não serão ameaças de faltas injustificadas, ou reprimendas de gestores desavisados, que farão os trabalhadores, conscientes de seus direitos e de seus deveres, deixarem de manifestar sua opinião e lutar pela aprovação do ESTATUTO e PLANOS DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!!!
101 MOTIVOS PARA A PARALISAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Nota da Pedra Lascada: De fato, ao ler mais atentamente a contraproposta da administração, é preciso reconhecer que a paralisação não deve ser apenas por conta do não estabelecimento da mesa de negociação. Contudo, se os profissionais da educação não se unirem em peso para garantir a mesa de negociação e a favor das propostas aprovadas no Congresso dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Educação do Município de são Bernardo do Campo, aí é que continuarão lascadissimamente lascados por mais uns quatro anos, pelo menos…
PARALISAÇÃO POR QUÊ?!
AQUI VÃO APENAS 101 MOTIVOS, MAS TEMOS CERTEZA DE QUE NO MÍNIMO EXISTEM CERCA DE 9 MIL, POIS CADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇAO DESTE MUNICÍPIO DEVE TAMBÉM TER SUA RAZÃO PARA PARALISAR!
- Porque se passaram dois meses após o congresso e a administração se recusa a de fato colocar em pauta as discussões sobre o estatuto;
- Porque a administração insiste em querer adiar a decisão da aprovação do estatuto para após o período eleitoral, para o próximo ano;
- Porque os profissionais da educação estão no limite do desespero por dias melhores e por um plano de carreira digno, efetivo e que valorize a TODOS os educadores nas funções do magistério e a TODOS os educadores nas funções do apoio educativo, operacional e administrativo;
- Porque a administração superior se reuniu uma única vez com os representantes dos trabalhadores, não discutiu os temas do estatuto e não apresentou proposta de cronograma de discussões nem de metodologia, mesmo diante da apresentação de propostas de cronograma e de metodologia das discussões por parte da Comissão Setorial da Educação e do Sindserv;
- Porque a administração superior se comprometeu a rediscutir o cronograma e a metodologia no dia 04 de maio, contudo, sem apresentar quaisquer justificativas, cancelou a reunião com os representantes dos trabalhadores;
- Porque ao cancelar a reunião sem justificativa, a administração demonstra falta de compromisso, desrespeito e descaso com os trabalhadores;
- Porque a educação municipal e os profissionais que nela atuam não podem esperar pela boa vontade da administração;
- Porque a boa vontade das administrações em geral tem se traduzido em planos de governo e discursos elaborados à época de campanhas eleitorais, depois disso caem no esquecimento e na indiferença governamental;
- Porque os trabalhadores não se conformam mais com os jogos políticos da administração que, através de discursos e dos mais variados meios, tenta colocar trabalhadores contra trabalhadores e tenta deslegitimar os representantes dos trabalhadores, em especial a Comissão Setorial da Educação, constituída por profissionais da educação no exercício de suas funções;
- Porque a administração, que tem desvalorizado reiteradamente o funcionalismo público municipal, agora tenta inutilmente vender a imagem de representante do funcionalismo;
- Porque os profissionais não se deixarão levar por discursos e manobras que visam por todos os meios arrastar a aprovação do estatuto para após o período eleitoral;
- Por que a quem interessa agora defender uma pseudo-discussão do estatuto com toda a rede, como se isto não tivesse acontecido de forma ampla, justa, democrática e transparente, como se os profissionais da educação não estivessem discutindo-o e elaborando coletivamente acerca de dois anos?
- Porque criar confusões e cercear, por meio de pressões e ameaças, o direito à greve e à paralisação só interessa a quem pretende arrastar para depois da eleição esta discussão e não aprovar estatuto algum.
- Por que a quem interessa promover o desrespeito às decisões das assembleias dos trabalhadores e às propostas elaboradas democraticamente e aprovadas no Congresso dos Trabalhadores, disseminando confusões e discórdias?
- Porque a administração não apresentou proposta alguma de plano de carreira;
- Porque o reconhecimento da administração em não ter apresentado uma proposta de plano de carreira e tabelas é um descaso e uma insensibilidade com as necessidades dos profissionais da educação, seres humanos que precisam se vestir, se alimentar, pagar suas contas, prestações, aluguéis e ainda investir na própria formação. Assim, o reconhecimento em não ter apresentado nenhuma contraproposta de planos de carreiras e tabelas só reforça os motivos da paralisação;
- Porque além de não apresentar proposta de plano de carreira e tabelas, a administração não se posiciona favoravelmente às propostas que valorizam financeiramente os profissionais da educação;
- Porque a administração cobra duplicado dos trabalhadores com duas matrículas (dois impostos, dois planos de saúde, dois fundos de previdência!), mas na hora de pagar o que deve paga em uma matrícula apenas;
- Porque a administração continua recusando-se a reconhecer o direito ao pagamento de todos os benefícios, gratificações e abonos nas duas matrículas, conforme aprovado no Congresso dos Trabalhadores;
- Porque ao ter duas matrículas, pagando dobrado os impostos, planos de saúde e fundos de previdência e recebendo benefícios, gratificações e abonos em uma matrícula apenas, efetivamente os trabalhadores estão pagando para trabalhar, apesar de continuarmos tendo um salário cada vez mais defasado e miserável.
- Porque a falta de um plano de carreira decente e de condições melhores de trabalho está expulsando os profissionais da rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo. Semanalmente, são inúmeras exonerações de profissionais de todos os segmentos, principalmente professores;
- Porque o grande número de exonerações em nossa rede de ensino imprime uma dinâmica de instabilidade no quadro de profissionais, especialmente de professores, afetando drasticamente a qualidade do ensino e da educação municipal;
- Porque em sua contraproposta a SE exclui o inciso X, que estabelece a “garantia de condições adequadas de trabalho, ambiente e meios que assegurem o padrão de qualidade da educação”;
- Porque a SE não reconhece a necessidade (e por isso nega o direito) de assegurar a todos os profissionais da educação efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho;
- Porque sem garantias estatutárias de efetivo período reservado a estudos, planejamentos e avaliação em horário de serviço, as equipes gestoras terão de continuar fazendo malabarismos para garantir em horário de serviço as formações periódicas e necessárias com todas os segmentos das unidades;
- Porque formação, planejamento e avaliação são igualmente condições imprescindíveis para que todos os profissionais da educação possam aperfeiçoar seu trabalho e exercer suas funções com a melhor propriedade e eficiência de forma a contribuir com a contrução de uma educação de qualidade;
- Porque a SE propõe a manutenção das funções gratificadas, o que contraria as decisões do Congresso, que estabelece a criação de cargos concursados, e não comissionados ou gratificados;
- Porque a proposta de estatuto e planos de carreira aprovada no Congresso dos Trabalhadores é inclusiva e rompe com a lógica dos privilégios a grupos pequenos, diferente do que tenta fazer crer a administração;
- Porque historicamente as funções gratificadas em nosso município foram estabelecidas sem critérios claros e objetivos e, em muitos casos, foram usadas como instrumento de poder político pelos administradores de plantão;
- Porque o professor em função gratificada, mesmo recebendo um salário ligeiramente mais alto e muitas vezes assumindo responsabilidades bem maiores, ao aposentar torna a receber o salário de seu cargo de origem.
- Porque sendo assim, o professor em função gratificada continuará sendo o “professor baratinho” da biblioteca, o “professor baratinho” do laboratório, o diretor escolar “baratinho”etc etc etc;
- Porque a SE pretende transformar o cargo de professor em cargo amplo, o que sgnifica desconsideração às particularidades de cada etapa do ensino e potencial desrespeito às escolhas dos professores, que prestaram seus concursos para as respectivas etapas ou modalidades em que trabalham conforme suas afinidades;
- Porque a SE propõe a exclusão do Art. 22, aprovado no Congresso, que prerroga ao professor efetivo o direito de optar pela substituição;
- Porque ao ter excluído o direito à substituição de forma suplementar e opcional, o professor efetivo poderá ser OBRIGADO a substituir, mesmo tendo prestado concurso para ter titularidade de classe e turma;
- Porque a SE continua excluindo do estatuto os professores substitutos, deixando-os sem planos de carreira e sem as garantias que o estatuto poderia proporcionar a eles;
- Porque além de em sua contraproposta manter a exclusão dos professores substitutos, a administração não apresenta garantia alguma de equiparação salarial, desconsiderando que professor substituto e professor efetivo são igualmente docentes.
- Porque a administração é contrária ao direito dos professores substitutos receberem o valor que gastam em transporte quando vão substituir;
- Porque ao negar o direito ao pagamento com os gastos de condução dos profissionais no exercício de suas funções, faz com que estes profissionais continuem pagando para trabalhar, diminuindo ainda mais seu poder aquisitivo;
- Porque além de a administração pagar tarifa-quilometragem somente para alguns segmentos – o que caracteriza uma políticade privilégios – , essa tarifa-quilometragem não cobre os custos de um quarto de litro de gasolina;
- Porque a contraproposta da SE exclui do quadro dos profissionais da educação os auxilaires de limpeza e os profissionais da biblioteca, além de ser contrária à criação de cargos novos, necessários ao melhor desenvolvimento do trabalho educativo;
- Porque os trabalhadores aprovaram em assembleia e reafirmaram em seu Congresso que o estatuto é dos profissionais da educação, e em consonância com as diretrizes que estabelecem os planos de carreira dos funcionáriso da educação básica pública, compreendem que os auxiliares de limpeza e todos os demais profissionais congregados na proposta aprovada no Congresso são educadores e precisam ser valorizados, reconhecidos e ter todos os direitos assegurados em relação à formação e planos de carreira;
- Porque “A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. no dia 6 de junho de 2009, da Lei nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [LDB], com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, criou inédita oportunidade para que os funcionários da Educação Básica pública sejam reconhecidos e valorizados como integrantes do processo educativo. A construção da identidade profissional do segmento e sua integração à categoria dos profissionais da educação foi também incentivada por outros avanços recentes, resultado de longa luta, entre eles a Resolução CNE/CEB nº 5/2005; a Resolução CNE/CEB nº 2/2009; a Lei nº 11.494/2007 e outras medidas na mesma direção”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque os profissionais da educação estão a cerca de dois anos discutindo e construindo uma proposta de estatuto e d eplanos de carreira e não podem esperar por mais dois ou quatro anos a sua aprovação e efetivação;
- Porque não convence a justificativa de que o governo desconhece a proposta dos tabalhadores, pois o próprio governo participou do grupo de estudos que discutiu a construção da proposta que foi encaminhada ao Congresso dos Trabalhadores;
- Porque a SE apresenta uma contraproposta que centraliza ainda mais poder de decisão em suas mãos, contrariando as propostas dos trabalhadores de constituições de comissões paritárias democraticamente eleitas, e não indicadas;
- Porque a administração mantém a lógica da política de terceirização, o que representa a continudiade dos retrocessos e vai contra as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Governo Federal para a educação;
- Porque “o trabalho dos funcionários da educação deve encontrar seu papel e sua identidade, para se organizar em consonância com o processo político-pedagógico da escola, e não apesar dele ou em desacordo com ele” (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque, “Infelizmente, a incompreensão ainda existente sobre esta inter-relação e sobre a importância do trabalho dos funcionários da educação para a realização integral do processo de aprendizagem, leva à desvalorização e à desqualificação desses trabalhadores e a soluções inadequadas e prejudiciais como, por exemplo, a terceirização desses serviços”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “A ausência de concursos públicos para a contratação de funcionários abre caminho à terceirização, pois não há substituição, por meio desse mecanismo, dos profissionais que se aposentam ou o ingresso de novos funcionários para suprir as unidades escolares que são criadas”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “Os profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que prestam contas de seu trabalho. Não se sentem, por um lado, motivados a interagir com os estudantes como parte do processo educativo e, por outro lado, chegam a se sentir impedidos de fazê-lo, tendo em vista que seu vínculo funcional não é com a direção da escola e seu compromisso não é com o projeto político-pedagógico que ali está sendo desenvolvido”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “A terceirização (…) institucionaliza a atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente, aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele espaço público, que é o processo educacional”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque “É premente, portanto, que se aprofunde a construção de soluções estruturais para a profissionalização desses trabalhadores, tendo em vista a qualidade da formação de nossas crianças e jovens, e um dos principais instrumentos para isto é, sem dúvida, a formulação destas Diretrizes, na perspectiva da elaboração dos planos de carreira destes profissionais, assegurando regras e direitos básicos como acesso por concurso público de provas e títulos; remuneração condigna para todos; desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante; progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; um programa nacional de formação para os funcionários da Educação Básica pública que propicie formação inicial, formação continuada, bem como a formação continuada no próprio local de trabalho; valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; e outros”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
- Porque ao elaborar a proposta de estatuto e planos de carreira, os profissionais da educação consideraram as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional da Educação e apresentaram uma proposta seriamente comprometida com estas diretrizes, posto que acima de tudo preocupados com a qualidade da educação;
- Porque ao esfacelar a proposta elaborada pelo conjunto dos profissionais da educação, a administração desconsidera as diretrizes e não investe na qualidade da educação como deveria.
- Porque a terceirização no magistério continua, por meio de contratações de ONGs, Instituições e Assessorias que fazem o trabalho que poderia ser feito com maior qualidade, eficiência e propriedade pelos profissionais da educação concursados, e já existentes.
- Porque a administração exclui os auxiliares de limpeza da proposta de estatuto e planos de carreira, todavia em sua contraproposta estabelece que os mesmos atuarão “nas dependências da Secretaria da Educação em atividades relacionadas à limpeza, manutenção e conservação das mesmas” (Art. 26, Inciso III);
- Porque esta redação, assim proposta, nos leva a interpretar que além de excluídos do estatuto e do plano de carreira, os auxiliares de limpeza se verão obrigados a deixar de atuar em suas respectivas unidades escolares para atuar nas dependências da SE;
- Porque ao propor que a formação escolar exigida aos funcionários do quadro de apoio seja ensino médio, a administração exclui do quadro dos profissionais da educação grande parte dos profissionais já atuantes nas unidades escolares;
- Porque a administração não reconhece as especificidades dos cargos do quadro técnico educacional como próprios da educação, e se contrapõe ao acréscimo da nomenclatura “educacional” aos respectivos nomes dos cargos;
- Porque a administração é contra o estabelecimento de critérios de proporcionalidades para os cargos do quadro técnico e de apoio;
- Porque o não estabelecimento de critérios de proporcionalidade para os cargos do quadro técnico e de apoio desobriga a administração a contratar novos profissionais e faz com que os que permanecem trabalhem cada vez mais sobrecarregados, onerando a sua saúde, a qualidade dos serviços e comprometendo o processo educativo pela falta de profissionais em quantidade adequada;
- Porque a administração propõe o fim dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL), e se isso se efetivar muitos professores serão obrigados a exonerarem, diminuindo ainda mais a sua já pouca renda salarial;
- Porque a realização dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha é uma conquista dos professores para que possam realizar ações de planejamento, elaboração de atividades, registros etc, e precisa ser ampliada, não eliminada;
- Porque a administração não é favorável a garantir, no estatuto, as reuniões periódicas de representantes das unidades;
- Porque a administração nega o direito de recesso em julho ao conjunto dos profissionais do quadro do apoio técnico, administrativo e operacional;
- Porque além de restringir o direito de recesso em julho somente para o quadro do magistério e do apoio educacional, a administração propõe o acréscimo da expressão “até”: recesso de “até 10 dias”, de “até 07 dias”;
- Porque ao acrescentar a expressão “até” no estatuto, os profissionais poderão eventualmente correr o risco de ter menos de 07 dias de recesso, e até mesmo somente 01 dia;
- Porque a administração pretende continuar penalizando o profissional readaptado por sua condição de readaptação, como se estar doente fosse uma opção do profissional, e não, como acontece em muitíssimos casos, uma decorrência das condições de trabalho;
- Porque para a administração o profissional readaptado não tem direito ao recesso;
- Porque a administração nega ao profissional readaptado o direito à evolução funcional, entre outros direitos assegurados pelo estatuto aprovado no Congresso;
- Porque a proposta de estatuto aprovada no Congresso estabelece que é DEVER da SE estabelecer critérios possibilitando a movimentação de lotação dos servidores readaptados bienalmente, porém a contraproposta da administração se exime deste dever ao apresentar a expressão “poderá estabelecer critérios”…;
- Porque isto significa que não haverá garantia alguma para os profissionais readaptados de terem um processo regular de movimentação, e assim permanecerão dependendo exclusivamente da boa vontade da administração;
- Porque a administração propõe estabelecer Pedagogia como requisito de concurso para os profissionais do quadro de apoio educativo;
- Porque do modo que está, a proposta da administração excluirá automaticamente do estatuto e dos planos de carreira absolutamente TODOS os auxiliares em educação, monitores e inspetores de alunos que não possuem formação em Pedagogia;
- Porque, a respeito de publicação de trabalhos, livros didáticos ou técnico-científicos, a administração é contrária à dispensa da “necessidade de autorização prévia quando se referirem à experiência pessoal, ainda que referentes ao trabalho desenvolvido na rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo;
- Porque esta postura demonstra cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia de pensamento, prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal a todos os cidadãos;
- Porque os profissionais da educação do município de São Bernardo do Campo são igualmente cidadãos regidos pela mesma Constituição Federal que rege todos os brasileiros e residentes no país;
- Porque todos os trabalhadores possuem direito à gratificação por trabalho noturno, aos sábados e aos domingos e esta administração continua não reconhecendo estas gratificações como direitos inerentes dos profissionais da educação;
- Porque a absoluta maioria dos profissionais da educação deste município procura desenvolver o melhor trabalho possível para garantir o ensino e a educação com a máxima qualidade, mas não trabalha apenas por amor à educação, mas para sobreviver;
- Porque a sobrevivência digna e as condições adequadas de trabalho também são fatores imprescindíveis para a melhoria da qualidade da educação;
- Porque o Congresso dos Trabalhadores aprovou que nenhum servidor em estágio probatório poderá ser designado para ocupar cargo diverso daquele que foi nomeado, porém a administração apresenta uma proposta que possibilita ao servidor recém- nomeado, ocupar cargos comissionados e outras funções diferentes do seu cargo;
- Porque a administração, em sua contraproposta, retira o direito do profissional da educação ter sua jornada ampliada somente com sua anuência;
- Porque ao excluir a possibilidade da ampliação da jornada de trabalho somente sob anuência do profissional, os educadores correrão o risco de terem sua jornada ampliada compulsoriamente;
- Porque uma ampliação compulsória da jornada de trabalho dos profissionais da educação, em especial dos professores, poderá acarretar em mais exonerações nesta rede municipal de ensino;
- Porque a contraproposta da administração na prática coloca em vacância os cargos de professor de educação especial, o que poderá acarretar ainda mais sobrecarga aos professores não especialistas, porque rareando os professores de educação especial, terão menos apoio no exercício de suas funções;
- Porque a administração não se manifesta favorável à transposição do regime celetista para o regime estatutário sob a anuência do profissional;
- Porque a não-transposição do regime celetista para o estatutário impossibilitará aos professores substitutos e aos auxiliares d0elimpeza fazerem parte do estatuto e dos planos de carreira dos profissionais da educação;
- Porque a administração não compreende que o estabelecimento do período de férias no mês de janeiro para todos os profissionais do quadro do magistério e do quadro da orientação técnica é boa para a educação, pois visa assegurar maior tempo de atuação dos profissionais destes quadros em períodos letivos;
- Porque a contraproposta da administração estabelece “01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas”. Até nos esforçamos para acreditar que se trata de um erro, mas diante de tudo até aqui exposto, fica difícil;
- Porque mantida a redação deste modo (“01 CP a cada 15 turmas”) sem nenhum complemento, não se garante um CP às escolas com menos de 15 turmas;
- Porque a administração esfacela os critérios de proporcionalidade dos cargos e centra em si o poder de decisão de contratar ou não novos profisisonais;
- Porque a administração propõe excluir do estatuto a “garantia de transparência em todas as etapas” do processo de atribuição e remoção;
- Porque a exclusão, pela administração, do art. 93 e 94 da proposta aprovada no Congresso, que trata do processo de remoção, representa riscos aos direitos de remoção;
- Porque o profissional excedente, na contraproposta da administração, perde o direito à prioridade para fins de remoção;
- Porque a SE não se posiciona favorável à garantia de revisão salarial anual dos vencimentos e de todas as remunerações, na data base, de modo a garantir o poder aquisito dos profissionais da educação;
- Porque a SE também não se posiciona favorável a “manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional, à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade e à eficiente evolução funcional”.
- Porque além de não se manifestar favorável a nenhuma proposta do plano de carreira aprovado em Congresso, a SE é contra assegurar transporte aos profissionais que atuam no pós-balsa e em áreas de difícil acesso.
- Porque apesar de também precisarmos do bônus-assiduidade no final do ano para complementar a renda, não vamos deixar de lutar por um plano de carreira decente que poderá trazer benefícios para toda a nossa vida profissional e pessoal em troca de um bônus que no próximo ano provavelmente nem existirá mais;
- Porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, e a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garantem a legalidade e o nosso direito de greve;
- Porque insinuações do tipo “Quem avisa amigo é”, “Cuidado, você está no estágio probatório…” ou quaisquer outros pressões que objetivem coibir a livre participação dos trabalhadores constituem-se assédio moral, e ASSÉDIO MORAL É CRIME;
- Porque não serão ameaças de faltas injustificadas que farão os trabalhadores, conscientes de seus direitos e de seus deveres, deixarem de manifestar sua opinião e lutar pela aprovação do ESTATUTO e PLANOS DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!!!
Nota sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação – CPs
A apresentação da contraproposta da SE durante a assembleia do dia 09 baseou-se estritamente no documento encaminhado pela SE e oficiado junto ao sindicato.
A contraproposta da SE pode ser acessada diretamente no site do Sindserv SBC e, caso qualquer profissional tenha dúvida da veracidade das informações, ou que tenha sido dito algo diferente do que lá se encontra, pode solicitar à diretoria uma vista no documento original.
Particularmente em relação às CPs, diferente do que afirma a Sra. Secretária, em nenhum momento foi dito que a SE, em sua conteaproposta, reduz o número de CPs por escola – o que foi dito é que as mudanças propostas pela SE excluem a garantia de uma CP por unidade escolar, pois a redação apresentada pela SE (Art. 71, Inciso I, alínea C) consta somente: “01 Coordenador Pedagógico a cada 15 turmas”.
Diante dessa proposta, pergunta-se: e as escolas com menos de 15 turmas?
Assim, não fomos nós que alardeamos a interpretação da redução, mas a própria redação da SE, que é de conhecimento público.
Reafirmo que do modo como está a redação apresentada pela SE, apresenta-se um retrocesso em relação tanto ao estatuto em vigência (Art. 31, Inciso V – 1 (um) Coordenador Pedagógico para cada unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, à medida que os atuais Professores de Apoio Pedagógico forem deixando a função, e e em quantidade necessária para atender as exigências do ensino”) como em relação à proposta aprovada no Congresso (Art. 71, Inciso 1, alínea C: c). 01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas garantindo no mínimo 01 coordenador pedagógico por etapa/modalidade (infantil, fundamental e EJA). Parágrafo único: para fins do disposto na alínea “b” e “c” do inciso I serão também consideradas turmas, os agrupamentos de alunos provenientes dos programas educacionais e/ou projetos especiais).
Por essa e por outras que dissemos, com todas as letras: a contraproposta da SE consegue piorar o que já está ruim!!!