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Estatuto Vigente – aprovado em 2008 reformulado parcialmente em 2009 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
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| Carga Horária | Carga Horária | Carga Horária | |||||||||
| CARGA HORÁRIA | Horas em sala de aula | Horas em trabalho Pedagógico | Art. 43 As horas de atividades pedagógicas serão cumpridas pelo docente na unidade escolar respectiva, em local de livre escolha ou em local definido pela SE, devendo ser utilizadas: I – em atividade individual de planejamento, preparação de aulas, avaliação do trabalho dos alunos, em atendimento a alunos e pais de alunos e em colaboração com a administração da unidade escolar; II – em atividades coletivas, destinadas ao aperfeiçoamento profissional em consonância com o projeto político pedagógico da unidade escolar e a prática docente;
III – em atividades atinentes às atribuições do cargo que ocupa, em local de sua livre escolha. § 1º. Os dias e horários específicos de atividades pedagógicas em unidade escolar [..] serão definidos pela equipe escolar, em conformidade com diretrizes da SE. § 2º. O planejamento, a organização, a coordenação e o cumprimento em relação às horas de atividades pedagógicas são de competência da equipe de gestão escolar, obedecidas normas estabelecidas pela SE. Art. 44 As jornadas de trabalho básicas para o exercício da docência no magistério […], compatibilizadas com as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, são de: I – 40 (quarenta) horas semanais; II – 30 (trinta) horas semanais; III – 24 (vinte e quatro) horas semanais. § 1º. A organização da carga horária da jornada de trabalho a que se refere este artigo será estabelecida em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, a ser regulamentada no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da presente Lei. § 2º. A regulamentação expressa no parágrafo anterior deverá pautar-se na proposta elaborada pela Comissão Especial nomeada pelas Portarias nº. 01/2012 e 02/2012, publicada na imprensa oficial, Jornal Notícias do Município. |
CARGA HORÁRIA | REGENCIA | TRABALHO PEDAGÓGICO | |||||
| HTPC | HTPL | Projetos | |||||||||
| 24 | 20 | 2 | 2 | —- | 24 | 16 | 8 | ||||
| 30 | 20 | 10 | |||||||||
| 30 | 25 | 3 | 2 | —– | |||||||
| 40 | 26H40 | 13H20 | |||||||||
| 40 | 25 | 3 | 2 | 10 | |||||||
| 30 | 3 | 2 | 5 | ||||||||
| 35 (*) | 3 | 2 | __
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| a- 10h acompanhamento de projetos de interesse da educação.b- 5h. acompanhamento de projetos de interesse da educação.(*) educação Infantil 0 a 3 anos.
– PARA EJA aprovado em 2009 PEB I 24H – 15h/a + 3HTPC +2 HTPL + 4 para acomp. projetos PEB II EJA: 24 HORAS 17,5h/a+2HTPC+2HTPL+2,50 acomp. projetos; 18 H/A +3 HTPC+3 HTPL; 30 HORAS 24 H/A +3HTPC+3HTPL; 40 HORAS 34 H/A + 3HTPC + 3 HTPL |
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| HTPC: formativo e planejamento coletivo HTP: Ex: Planejamento das Atividades Pedagógicas,Registro, Atendimento Aos Pais (extra Reunião com Pais), Conversa com o Grupo Gestor, Preenchimento das Fichas de Rendimento, Elaboração de RelatóriosHTPL: Ex: Curso realizado em ead relativo a sua prática docente (em estudo) | |||||||||||
| Principais mudanças:- Escolas que atendem crianças na faixa etária de creche passarão a contar com mais 1 auxiliar em educação (em estudo);- O ensino fundamental passará a contar com prof. de artes e educação física. | |||||||||||
| Análise da Comissão: Mais uma vez a administração demonstra seu desrespeito e a desconsideração pelo trabalho da rede. A carga horária é parte integrante do Estatuto.O detalhamento de sua organização depende de regulamentação complementar. Afim de agilizar esta regulamentação, concomitante ao processo democrático de elaboração do Estatuto, foi nomeada uma comissão para trabalhar este tema com a rede afim de organizar uma carga horária que respeite os princípios de uma educação de qualidade para as crianças e as condições efetivas para que os profissionais possam responder as suas exigências. A comissão teve suas atividades suspensas pela administração em abril junto com a discussão do Estatuto. Em outubro, por exigência da mesa de negociação, os trabalhos da comissão foram retomados com o compromisso de concluí-lo o que implicava na elaboração de instrumento de pesquisa e discussão com toda a rede e apresentação de proposta de regulamentação na mesa de negociação. Esta proposta de carga horária apresentada pela secretária no dia 29/10 foi uma das possibilidades de organização discutida entre a comissão e a SE em abril e incluída na pesquisa e discussão com a rede.Outro destaque se refere ao cargo de auxiliar em educação para creche. O estatuto em vigor no art.68, §1º, inciso III – define dois auxiliares em educação para cada classe na Educação Infantil de 0 a 3 anos. Cumprir esta lei é uma das principais mudanças? E está em estudo? | |||||||||||
Categoria: Estatuto dos Profissionais da Educação/SBC
Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (5)
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Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) Riscos em relação à Aposentadoria
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| Cargos colocados em extinção conforme a vacância: Os ganhos de categoria ou de cargo seriam contabilizados depois de aposentado e quando cargo já foi extinto?
Os direitos em atraso serão pagos a todos os servidores estatutários ativos e inativos. Os futuros benefícios serão de direito dos servidores que estiverem na ativa. Ao se aposentar todo servidor tem seu salário calculado pelo SBCPREV que passa a ser o responsável pelo pagamento dos vencimentos e atualizações. O novo Estatuto prevê carreira também para os cargos em vacância, não há imobilidade, a carreira continuará progredindo horizontal e verticalmente, ou seja, os benefícios de senhoridade, enquadramento e as progressões continuam em vigor. O direito a aposentadoria especial de coordenador pedagógico, diretor escolar e orientador pedagógico não é tema do Estatuto do Magistério, atualmente existem diferentes interpretações para a questão que estão sendo definidas pelo Supremo Tribunal Federal.
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| Análise da Comissão: Cargos de provimento derivado/função gratificada: O cálculo para aposentadoria seria baseado no cargo de concurso, ou seja, para esse cálculo os 50 ou 25% da referência inicial do cargo de PEB I ou PEB II não seriam contabilizados. Os reajustes e/ou reposições salariais conquistados são mais simples de serem estendidos aos aposentados, porém conquistas que signifiquem mudanças de referências não teriam equivalência para aposentados cujos cargos estejam extintos.
A Secretária falou em pagar os direitos do Estatuto em vigor, mas não disse quando, aliás teve 4 anos para pagar os atrasados e não fez. Agora, novamente fala em pagar, mas que garantias temos de que isso se efetivará? |
Quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (4)
Nota da Pedra Lascada: relembrando que os quadros comparativos que se seguem confrontam a proposta aprovada pelos trabalhadores no Congresso dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Educçaão, ocorrido em março de 2012, o estatuto em vigência (Lei 5820/2008) e a proposta apresentada pela administração em 29 de novembro de 2012. Infelizmente, não tenho conseguido postar com as divisórias dos quadros, conforme documento original, o que pode dificultar um pouco a localização, ainda assim, diante da importância do documento, ele está sendo socializado mesmos em as divisórias. [M.S.]
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Estatuto Vigente – aprovado em 2008 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
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Carreira:
Promoção vertical:
Critérios:
Progressão horizontal:
Critérios:
Cargos de Carreira: Inspetor de alunos, Oficial de Escola, Auxiliar em Educação não são descritos critérios e formas de progressão.
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Carreira:
Promoção vertical:
Critérios:
ü Títulos acadêmicos, desde que não seja pré-requisito: Ensino médio, Graduação, Pós- graduação lato sensu: 1 Nível cada Mestrado: 2 Níveis, Doutorado: 3 Níveis ü Formação continuada (mesmo que realizada em horário de trabalho); ü Produções de publicações; ü Participação em eventos educacionais variados. Os últimos 3 itens serão classificados por carga horária. A cada 360 horas evolui-se 1 Nível. As horas excedentes serão acrescidas na próxima contagem. Progressão horizontal:
Critérios:
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Carreira:
Promoção vertical:
Critérios: 6 (seis) níveis, subdivididos por titulação acadêmica; •Ao apresentar um título o servidor automaticamente é enquadrado no nível posterior correspondente; •O servidor só será elevado ao nível imediatamente posterior após o decurso da avaliação do estágio probatório; •Não serão aceitos certificados que já constam como requisito de ingresso ao cargo; •Os percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de ensino. Promoção Horizontal: Níveis:
Critérios:
Falta injustificada; Repreensão por escrito; Suspensão disciplinar.
Equiparação dos vencimentos iniciais dos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico; Equiparação dos vencimentos do Professor de Educação Básica (celetista e estatutário). Quadro Funcional: Profissionais da Educação Promoção vertical:
Critérios:
Promoção horizontal: Níveis:
Critérios:
Falta injustificada; Repreensão por escrito; Suspensão disciplinar.
Aos cargos colocados em extinção na vacância seriam assegurados os mesmos direitos e benefícios certificados aos demais servidores: Merendeira, Zelador Escolar; Auxiliar, Agente e Técnico Administrativo de Ensino; Professor de Educação Profissional; Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico, Orientador Pedagógico; Diretor Escolar, Quadro Técnico Educacional na íntegra.
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| Análise da Comissão: No caso do Magistério não ficam claras as pontuações para Mestrado e Doutorado. Do modo como está nesta tabela parece que é necessário fazer duas especializações para depois fazer Mestrado e Doutorado, sendo que estes também ascendem a apenas uma referência. Não está claro como ficaria no caso de ser realizado Mestrado e Doutorado sem fazer as especializações. Poderíamos assim entender, que a pontuação seria a mesma para um mestrado e doutorado e duas especializações? Foi isso que a Secretária chamou de estarem valorizando mais as especializações? A proposta para os quadros de apoio limita a progressão à graduação, ou seja, se o funcionário seguir estudando não vai ser reconhecido na carreira.Nos critérios da promoção vertical estabelece que os percentuais de elevação por nível são fixos, de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de ensino. Foi omitido o valor numérico do percentual fixo. O que isto significa? Seria definido conforme o interesse de cada administração? Desta forma não há como calcular o processo evolutivo na carreira. Qual seria o incentivo para a permanência na rede? Em seguida vincula de modo a estabelecer o foco do trabalho na rede municipal de ensino. O que significa o foco do trabalho na rede? Seria ter percentuais promocionais maiores para quem trabalhar exclusivamente na rede e menores para quem acumular? Se for assim poderíamos pensar que seriamos “estimulados” a exclusividade sem sua devida remuneração?
Na progressão horizontal ao que tudo indica SOME a progressão por tempo de serviço, uma vez que a formação continuada seria retirada da Promoção Vertical e colocada na Promoção Horizontal, vinculada à critérios mais rígidos de assiduidade e disciplina, além de abrir para outros tipos de avaliação de desempenho. Deste modo, A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SERIA RETIRADA. No Estatuto aprovado pelo Congresso cargos como professor coordenador de sala de leitura, do laboratório de informática tem os mesmos salários que PEB I. O professor de Educação Especial entra com uma referência acima por ter uma especialização como pré-requisito, mas se o PEB I tiver uma especialização terá o mesmo salário que o professor de Educação Especial após o estágio probatório. Neste sentido, a Secretaria disse que está valorizando o professor, mas está pagando mais àquele que estará FORA DA SALA DE AULA. OS CRITÉRIOS APONTADOS PARA A CARREIRA SÃO RUINS E UMA APRESENTAÇÃO SEM VALORES NUMÉRICOS, SEM PERCENTUAIS, NÃO PODE SER CONSIDERADA SÉRIA! VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL SE TRADUZ EM BONS SALÁRIOS E CARREIRA COM PERSPECTIVAS REAIS DE EVOLUÇÃO! |
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Nenhum trabalhador fora, nenhum direito a menos: a luta pelo Estatuto dos Profissionais da Educação continua
“Já que é necessário unir-se, pactuai acordos para alcançar os objetivos práticos do movimento, mas não trafiqueis com os princípios, não façais ‘concessões’ teóricas” (Marx).
O uso da máquina institucional para combater os dissonantes e os divergentes, difundindo insinuações levianas com vistas a vender mentiras como verdades não é novidade alguma na história da humanidade. Neste sentido, figuras emblemáticas pululam as páginas de nossa história. Stálin e Hitler certamente estão entre as figuras mais lembradas quando o quesito é o uso indevido da propaganda institucional e a adulteração da história para se criar pseudo-consensos e, de quebra, combater aqueles que foram selecionados como “inimigos”.
Esta prática grotesca, no entanto, é mais usual do que a nossa consciência consegue captar: as propagandas de marketing seguem, provavelmente via de regra, esta lógica. Um exemplo clássico são os comerciais de cigarro e de bebidas alcoólicas – todas as pessoas com certo discernimento têm pelo menos alguma ideia dos males que tabaco e álcool podem causar para o organismo; as propagandas, no entanto, não dão espaço para o pensamento divergente: com fins a convencer o consumidor a adquirir tais produtos, por meio das diferentes formas de comunicação (palavras, melodias, expressões corporais, cenários) transmitem mensagens subliminares ou explícitas que mascaram a realidade, isto é, nos vendem a ideia de que para sermos felizes e alcançarmos o sucesso, para termos bons amigos, namorados, namoradas etc etc etc, em suma, para sermos completos, precisamos consumir tais produtos.
Jamais fiz curso de marketing, ou coisa parecida, mas a observação crítica quanto ao uso de diferentes meios de comunicação pelos seus detentores, ou dirigentes, me levou a concluir que o grande segredo, o feeling do marketing capitalista e/ou mantenedor do status quo está justamente em conseguir primeiramente “vender a ideia”; uma vez que a compramos, mesmo que ela seja falsa, a aquisição do produto (desde que tenhamos os meios para tal) é mera consequência.
Pelo visto, faz escola a clássica frase de Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda da Alemanha Nazista, a saber: “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”.
A comparação sempre incomoda os falsos impudicos, mas não podemos deixar de constatar que, no âmbito sindical, o uso dos meios de comunicação alinha-se à prática da “reinvenção da história” por meio da distorção dos fatos, criação de dificuldades ou impedimentos de acesso a documentos públicos, inclusive os elaborados coletivamente, bloqueio parcial e/ou integral do acesso de associados em redes sociais aos perfis e comentários do próprio sindicato, insinuações caluniosas e difamatórias contra os que manifestam pensamentos divergentes etc. Soma-se a esse quadro obscuro o não reconhecimento, pela diretoria do sindicato, de resultados das votações realizadas em assembleias convocadas por ela mesma e o desprezo pelo trabalho elaborado coletivamente pelo conjunto dos profissionais da educação num inédito processo democrático.
Tais ações foram aprofundadas na atual gestão sindical e tem como objetivo óbvio colocar em descrédito e desmoralizar todos aqueles que ousam pensar diferente e assim, por tabela, desmotivar a participação dos trabalhadores nos fóruns legítimos e legais de decisão. As reiteradas insinuações e comentários difamatórios publicados por todos os meios oficiais e não oficiais (incluindo páginas em redes sociais, site e boletins impressos do próprio sindicato) caracterizam uso indevido do aparelho institucional por parte daqueles que estão à frente da direção.
Mais do que demonstração de intolerância à diversidade e desapreço pela pluralidade de ideias e de concepções, a postura da direção consiste em prática antissindical, autoritária (quiçá de assédio moral!) e que só serve aos interesses do governo de plantão.
Não é um grupo em específico que tem sido alvo dos ataques daqueles que deveriam nos representar, muito pelo contrário, a direção do sindicato, ora de forma implícita ora de forma explícita, acusa todos os que ousam pensar por si próprios de que estariam fazendo política partidária, de que estariam a serviço de outros interesses (“interesses menores”, sabe-se lá o que isso quer dizer) que não os da educação, que estariam em disputa pela direção do próprio sindicato, que só estariam interessados em derrubar o governo do momento.
Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que trata como inimiga a própria categoria que deveria de fato representar, faz o jogo duplo a favor do governo de plantão e contra os interesses da categoria ao desprezar o projeto construído coletivamente pelos trabalhadores, desrespeitando assembleias ao organizar um processo de consulta que, assim como a administração, rompe com o processo democrático construído a duras penas até o momento.
Eis que nos vemos à frente da sugestiva palestra sobre gestão escolar, com o insuspeito defensor da eleição para equipe gestora. Nada contra a gestão democrática, muito pelo contrário, mas democracia não se faz partidarizando as equipes gestoras, e em absolutamente todas as consultas realizadas desde 1999 os profissionais têm dito com todas as letras que defendem concurso público para as equipes gestoras, e não apadrinhamento político. Os trabalhadores, no projeto de estatuto elaborado coletivamente, já manifestaram a defesa da profissionalização contra indicações de quaisquer tipos, pois isto acarretaria partidarização das equipes gestoras e aparelhamento das escolas.
Autocrática e burocratizada, a direção do sindicato, numa jogada de marketing, tenta nos vender a ideia de que é uma assessoria de especialista da USP que terá a capacidade de nos iluminar para tomada de decisões conscientes, como se as decisões tomadas nesses quase três anos não foram conscientes nem foram responsáveis.
Contra o caos que o conjunto dos trabalhadores (estes cerca de 6 mil ou mais incorrigíveis inconscientes e irresponsáveis a serviço de interesses menores!), estaria prestes a implementar com seu projeto de estatuto elaborado coletiva e democraticamente em quase três anos de discussão, faz-se necessária a iluminada intervenção da direção.
E coincidentemente a renúncia do Papa…
Todas as assembleias realizadas em 2012 reafirmaram os princípios constitutivos do projeto construído pelos trabalhadores, mas mesmo assim, diz a diretoria que quer saber o que realmente a categoria pensa… É como se depois desses quase três anos de discussão e elaboração coletiva, a direção, julgando-se acima de tudo e de todos, dissesse para os trabalhadores: “Olha, discutam de novo, vocês ainda não entenderam e não sabem o que é bom para vocês”…
Fazendo mal uso dos (nossos!) meios de comunicação sindical, a direção acusa e insinua que a mesa de negociação foi prejudicada por um grupo de intransigentes imaturos que não aceitavam “mudar uma vírgula” da proposta elaborada pelos trabalhadores. Por um lado, devemos reconhecer que, a julgar pelo silêncio quase total de certos membros da diretoria durante as reuniões da mesa, o estatuto já estaria aprovado (no entanto, a proposta da administração).
Contudo, ao invés de tecer insinuações maldosas contra os próprios trabalhadores, os instrumentos de comunicação sindical deveriam ser utilizados para esclarecer o papel dos representantes dos trabalhadores na mesa de negociação, que é o de defender a proposta dos trabalhadores, procurar convencer o governo destas propostas e não de acatar mudanças sem consulta aos trabalhadores em assembleia. Pois bem, todas as mudanças propostas pelo governo em mesa de negociação e oficialmente entregues foram apreciadas pelo conjunto dos trabalhadores em duas assembleias ocorridas no segundo semestre de 2012. Algumas propostas foram acatadas pelos trabalhadores, outras foram rejeitadas. Cabe à direção a publicação das atas, de todas as atas. Mas transparência não é o forte desta gestão…
Somente as assembleias poderiam autorizar os representantes dos trabalhadores a acatar modificações propostas pelo governo. Desta forma, não é a um grupo específico que a direção acusa de intransigência, irresponsabilidade e imaturidade – é a toda a categoria, a todo o conjunto dos profissionais da educação que, reunidos em assembleia convocada pela própria direção, tomaram decisões após amplas discussões.
A direção age, assim, contra a própria organização sindical e nos acusa de ser contra o sindicato (!). Absurdos que, infelizmente, encontram eco em algumas mentes desavisadas. Enganam-se os que pensam que nossa questão é pessoal, ou de disputa partidária, ou de oposição a este ou àquele governo de plantão, ou de disputa por direção sindical, ou em busca da construção de outro sindicato…
Aliás, míope pela vaidade e pelo micropoder que temporariamente detém, a direção não consegue compreender que são justamente as suas posturas de intolerância pela pluralidade de ideias e de concepções, sua truculência e o seu desapreço pela democracia e pelas decisões coletivas que afastam os trabalhadores da participação sindical e fazem com que alguns comecem a discutir a possibilidade de construção de outro sindicato.
Quanto a nós, somos profissionais da educação, trabalhadores da base que têm tanto a perder como qualquer outro se o projeto de estatuto da administração for levado à cabo. Todavia, não basta que estejamos juntos à categoria e que, em nossas ações, permaneçamos radicalmente fiéis aos nossos princípios, isto é, continuemos defendendo e representando as decisões coletivas e o processo democrático.
A história sempre mostra de que lado de fato cada um está – e mostrará, mais cedo ou mais tarde. No entanto, é preciso desmascarar a farsa e os farsantes de uma vez por todas. E o faremos, não por meios escusos, nem escondidos por trás de perfis falsos, comentários não identificados ou boletins anônimos e outros meios ardis.
O que nos interessa (a nós profissionais e à educação pública), ao final das contas, é que seja aprovado o Estatuto dos Profissionais da Educação com base nos princípios com os quais construímos coletivamente a nossa proposta. Princípios estes consagrados sob a égide “NENHUM TRABALHADOR FORA, NENHUM DIREITO A MENOS”.
E princípios – alguns não entenderam ainda – não se trafica.[M.S]
Quadro Comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (3)
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Estatuto Vigente – aprovado em 2008 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
3.Quadro de Pessoal Estatutário parte permanenteAcesso – concurso público:
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3. Quadro de Apoio Administrativo, Educativo e Operacional:Acesso – concurso público:
Os cargos de Agente administrativo de ensino e Auxiliar administrativo de ensino seriam extintos na vacância. |
Quadro Funcional:Profissionais da Educação:
Acesso – concurso público:
Os cargos de merendeira e zelador escolar entrariam neste estatuto, mas imediatamente seriam colocados em extinção na vacância: Atualmente esses cargos pertencem ao Estatuto do Funcionalismo. |
| Análise da Comissão: O fato de trazer os cargos para o Estatuto dos Profissionais da Educação e imediatamente coloca-los em extinção na vacância deixa claro que o princípio de compor uma equipe de profissionais da educação, forte, estável e concursada responsável pela formação integral das crianças, adolescentes e jovens e adultos desta cidade não foi assumido por este governo. E ainda joga com as palavras camuflando as interpretações, pois aparentemente “valoriza” os poucos que aí estão hoje afirmando que estão contemplados ao mesmo tempo que intensifica e projeta as contratações nas TERCEIRIZAÇÕES. A educação básica municipal não pode restringir-se a somente três cargos de apoio. Não apoiamos essa proposta de precarização.O parecer CNE/CEB Nº: 9/2010 – em defesa de concursos públicos para os funcionários da educação básica avalia as consequências da terceirização enfatizando: “ Os profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que prestam contas de seu trabalho. A terceirização, portanto, institucionaliza a atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente, aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele espaço público, que é o processo educacional”. | ||
Quadro Comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação (2)
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Estatuto Vigente – aprovada em 2008 |
Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12) |
| 2.Quadro Técnico Educacional
Acesso – concurso público:
Os cargos de Dirigente de Creche e Pedagogo foram colocados em extinção na vacância desde 1998.
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2.Quadro Técnico Educacional
Acesso – concurso público:
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2.Quadro Funcional – Profissionais da Educação.
OS CARGOS RELACIONADOS ACIMA SERIAM COLOCADOS EM EXTINÇÃO CONFORME A VACÂNCIA. OS OUTROS CARGOS NÃO SERIAM CRIADOS. Não há proposta EXPLÍCITA para substituir as atividades pertinentes a estes cargos. |
| Análise da Comissão: É importante notar que neste caso, não é somente a forma de provimento que está em questão, mas os cargos em si. Deste modo, este Governo retiraria os profissionais e acabaria com o apoio de especialistas às escolas. A rede apontou exatamente o contrário: faltam profissionais destes cargos porque não há concurso desde de 1998, por isso a proposta do Congresso estipula o número destes profissionais necessário para garantir uma educação de qualidade em SBC.
Deste modo, o governo está acabando com um projeto de educação que se constitui num diferencial entre as redes de ensino e que é referencia nacional. Como não há proposta de criação de outros cargos e nem de mudança de provimento, podemos inferir que há intenção de terceirizar este serviço, com contratações como a empresa Paradigma. |
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Quadro comparativo – Estatuto dos Profissionais da Educação (1)
Nota da Pedra Lascada: O quadro comparativo do Estatuto dos Profissionais da Educação, que vai aqui publicado em “capítulos”, constituiu um dos vários documentos elaborados pelos membros da Comissão Setorial da Educação para esclarecer os trabalhadores em educação a respeito dos riscos e retrocessos representados pela contraproposta da administração de SBC. Os últimos acontecimentos infelizmente colocam o conjunto dos profissionais da educação mais uma vez diante de múltiplos e indecentes ataques ao processo democrático de construção coletiva de sua proposta e, tão pior quanto, diante de novas tentativas de descaracterização e destruição da proposta aprovada no Congresso e ratificada em todas as assembleias dos trabalhadores em educação pós-Congresso em 2012 (ataques, diga-se de passagem, engendrados sorrateiramente por aqueles que deveriam representar a categoria, e não fazer o Plano B da administração!). Há que se fazer frente a estes ataques, em respeito ao processo democrático, em respeito à história que coletivamente os trabalhadores em educação têm construído com mais intensidade nestes últimos três anos! Há que se fazer frente a estes ataques pela dignidade e contra a imoralidade, contra o autoritarismo, contra os retrocessos! Pelas conquistas coletivas a todos os profissionais da educação e, fundamentalmente, pela responsabilidade e compromisso demonstrados pelos profissionais da educação ao elaborarem uma proposta coerente, decente, responsável e comprometida com a educação pública de qualidade. [M.S]
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Estatuto Vigente – aprovado em 2008
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Proposta do Congresso dos Trabalhadores – Março de 2012 |
Intenções do Governo (apresentadas pela SE em 29-11-12)
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| 1.Quadro do Magistério
Acesso – concurso público:
Acesso – designação:
A regulamentação colocou essas funções como GRATIFICADA. |
1.Quadro do Magistério
Acesso – concurso público:
NÃO HÁ FUNÇÃO GRATIFICADA. |
1.Quadro do Magistério:
Acesso – concurso público APENAS PARA:
Acesso: Provimento derivado – FUNÇÃO GRATIFICADA:
OS CARGOS ACIMA DEIXARIAM DE TER PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E SERIAM COLOCADOS EM EXTINÇÃO CONFORME A VACÂNCIA.
ACESSO: PROCESSO SELETIVO INTERNO, CONSTITUÍDO POR PROVA APLICADA POR EMPRESA TERCEIRIZADA; APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO; ENTREVISTA COM O CANDIDATO.
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| Análise da Comissão: Esta proposta caracteriza um outro modelo de Estatuto e de organização da estrutura do quadro de profissionais da Educação na cidade.
Um grande problema desta proposta é o atrelamento político partidário dos cargos de suporte pedagógico, que perderiam a estabilidade necessária para formação sólida de várias gerações e são imprescindíveis em Políticas Públicas de Educação! O mesmo ocorreria com os professores que assumiriam as bibliotecas e os laboratórios de informática e os com os professores da Educação Especial. Deixar esses cargos como função gratificada é desvalorizar tanto as especificidades das atuações destes cargos quanto o trabalho do PEB I e II. O professor “faz tudo” é um retrocesso para a Educação do século XXI e uma desvalorização do trabalho docente. Os salários do professores que assumiriam as funções de suporte pedagógico seriam inferiores aos atuais salários destes cargos, já que a base para cálculo é o salário do PEB I acrescido de gratificação de 50%! Façam as contas. Isto é desvalorização profissional. Além disso, não está claro na proposta como ficariam as aposentadorias. Função gratificada normalmente não incorpora para aposentadoria, deste modo a aposentadoria ficaria no valor do cargo de professor. |
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Manifesto em Defesa do Estatuto dos Profissionais da Educação de SBC
Nota da Pedra Lascada: redigido pelos profissionais da educação integrantes da Comissão Sindical Setorial do Sindserv/SBC, o presente Manifesto foi lançado ao final de novembro de 2012, encaminhado a entidades e movimentos vinculados ao campo educacional, assim como compartilhado via rede social e correios eletrônicos com os profissionais da educação de São Bernardo do Campo. Seu conteúdo contextualiza de forma panorâmica o movimento de reformulação do Estatuto dos Profissionais da Educação de São Bernardo do Campo, mantendo a defesa do processo democrático da elaboração da proposta do conjunto dos trabalhadores e, com isso, a defesa da educação pública municipal. ]M.S]
Em defesa da Educação Pública, de Qualidade e Gratuita
Pela aprovação do Estatuto dos Profissionais da Educação de SBC aprovado no Congresso dos Trabalhadores
A luta por uma Educação Pública, de Qualidade e Gratuita no Brasil é histórica e tem sido encabeçada pelos trabalhadores da área. O compromisso destes profissionais busca romper barreiras alienantes e alienadoras para construir práticas educativas que superem a exclusão, a desigualdade e favoreçam o pleno desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, jovens e adultos educandos.
Enquanto no interior das escolas foi se construindo uma identidade educativa envolvendo todos os profissionais de todos os segmentos, a valorização e o reconhecimento destes profissionais enquanto sujeitos históricos e enquanto educadores que de fato são sempre foi permeada por contradições que estiveram a serviço dos interesses dominantes.
A história passada e a história presente da educação municipal em São Bernardo do Campo é um exemplo vivo dessas contradições. Vejamos:
De um lado, as equipes escolares foram consagrando, através de suas práticas e das construções de seus projetos políticos-pedagógicos, a concepção avançada de que todos os que atuam na escola, nas suas mais diversas funções, podem e devem contribuir com a educação pública de qualidade, compreendendo assim que o processo educativo perpassa todos os ambientes e envolve todos os sujeitos atuantes na escola e, também, reconhecendo como verdadeiro que o coração da escola é a sala de aula, a relação professor-aluno, e justamente por isso é necessário que todos os profissionais atuem de modo a favorecer essa relação. De outro lado, a dificuldade dos governos em concretizarem seus discursos de valorização dos profissionais do magistério, e ainda a persistente recusa em reconhecerem e valorizarem todos os trabalhadores em educação como sujeitos do processo educativo.
Assim, nas formulações e reformulações dos diversos estatutos e planos de carreira da educação municipal, ora as administrações simplesmente se recusam a incluir os funcionários públicos da educação, ora inclui somente parcelas, mas deixa-os à margem da valorização, sem direito à evolução funcional.
Na luta pela educação pública de qualidade, apesar das posturas reacionárias dos governos de plantão e das contradições impostas, a educação municipal de São Bernardo do Campo foi conquistando sensíveis avanços e se consolidando como referência para outros municípios ao constituir o quadro do magistério com profissionais concursados e com professores formados em áreas específicas, possibilitando maior estabilidade à rede municipal de ensino e um trabalho pedagógico mais qualificado. A constituição de equipes de suporte pedagógico e de suporte técnico formadas por profissionais concursados da área pedagógica (Orientador Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar etc) e de áreas específicas (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social etc), além de serem conquistas históricas dos profissionais da educação também tornou a rede municipal de ensino referência na educação. São poucos municípios brasileiros que conseguiram construir uma rede com essa estrutura que possibilita maior apoio ao trabalho do professor.
Buscando garantir e aprofundar essas e outras conquistas estruturantes da educação pública municipal e apostando na valorização de todos os trabalhadores da educação como uma das condições para o alcance de uma escola pública de qualidade, gratuita, universal, laica, há pouco mais de dois anos os educadores desta cidade iniciaram um processo histórico, inédito em nosso município, de revisão do Estatuto dos Profissionais da Educação. Norteados pelo reconhecimento de que todos os trabalhadores em educação são educadores e em conformidade com os princípios das Legislações e Resoluções de caráter Nacional, os trabalhadores da educação pública municipal vêm, assim, consolidando um grande movimento em defesa de um Estatuto que congregue todos os profissionais da educação.
Desde o início desse movimento, a Comissão Sindical Setorial da Educação e a Diretoria do Sindserv/SBC organizaram inúmeras e intensas discussões com o conjunto dos trabalhadores: mais de 50 encontros noturnos com auxiliares em educação, monitores de creche, auxiliares de limpeza, ajudantes gerais, inspetores, zeladores, merendeiras, auxiliares de biblioteca, agentes de biblioteca, bibliotecários e oficiais de escola; reuniões em momentos específicos com o conjunto do professorado, diretores de escola, dirigentes de creche, coordenadores pedagógicos, orientadores pedagógicos e equipe técnica – foram vários encontros em espaços próprios de reunião, perfazendo para cada segmento mais de 12 horas de reflexão; além de discussões conjuntas de todos os profissionais da educação em reuniões pedagógicas, buscando construir a unidade do Estatuto, cujo princípio esteve colocado desde a primeira Assembleia.
Este processo culminou na realização do 1º Congresso dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Pública Municipal de São Bernardo do Campo. Reunidos durante cinco dias, mais de 450 representantes de todos os segmentos profissionais discutiram e aprovaram a proposta de Estatuto dos Profissionais da Educação para todos. Pela primeira vez na história de nosso município, e quiçá da história nacional, trabalhadores discutiram artigo por artigo e aprovaram uma proposta de projeto de lei referente à sua vida profissional, pautados pelo compromisso com a educação pública de qualidade.
Terminado o Congresso iniciou-se um processo de negociação, no entanto, o governo só constituiu a mesa de negociação quatro meses após, mediante inúmeras reivindicações da categoria, inclusive com um dia de paralisação quando lotamos as ruas da cidade com mais de 4.000 trabalhadores.
Após a eleição municipal o governo começa a desrespeitar as negociações, desmarcando reuniões, reapresentando itens já superados nas discussões e, por fim, a Secretária de Educação, Cleuza Repulho, apresentou diretamente para uma parte dos trabalhadores as intenções do governo quanto a determinados pontos do Estatuto – entre os quais, pontos divergentes aos já apresentados oficialmente pelo próprio governo e pontos que nem haviam sido oficializados para os representantes dos trabalhadores na Mesa de Negociação. Além de tudo, nesta apresentação não abriu espaço para o debate, mantendo uma postura autoritária, contrária ao processo democrático de construção da proposta dos trabalhadores. Com estas atitudes, o governo tentou deslegitimar a representação dos trabalhadores e, ainda pior, desrespeitou e tentou confundir os profissionais. As intenções apresentadas pelo governo não somente contradizem totalmente o processo protagonizado pelos trabalhadores como também apontam para o reducionismo da educação, limitando toda a educação municipal a 5 cargos – PEB I e II, oficial de escola, inspetor de alunos e auxiliar em educação; colocando os demais cargos em extinção. As intenções apresentadas pelo governo anunciam o avanço da terceirização da educação municipal e, se efetivadas, desvalorizarão o trabalho docente, porque o professor que permanecer em sala de aula ganhará menos! Os cargos de suporte pedagógico, hoje concursados, passariam a ser funções gratificadas, ou seja, subservientes aos mandos e desmandos dos governos de plantão. Enfim, se concretizadas, significarão o desmonte da educação municipal.
Os trabalhadores seguem lutando pela aprovação do Estatuto do Congresso, e neste sentido vimos solicitar o seu apoio e da entidade a qual pertença. Você pode encaminhar notas de apoio, assinar nossa petição pública, enviar mensagens eletrônicas à administração municipal, na figura do Sr. Prefeito (luiz.marinho@saobernardo.sp.gov.br) e da Sra. Secretária de Educação (cleuza.repulho@saobernardo.sp.gov.br), com cópias ao nosso endereço eletrônico ou ao nosso fórum para serem socializados com o conjunto dos trabalhadores, cujos endereços seguem abaixo.
Facebook: https://www.facebook.com/pages/F%C3%B3rum-dos-Membros-da-Comiss%C3%A3o/132532216894707
Petição Pública: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EDUCSBC
Endereço eletrônico: membros.cse@gmail.com
Agradecemos a colaboração, certos de que seu apoio será fundamental para o sucesso dessa luta!
Membros da Comissão Setorial da Educação.
Nota de Esclarecimento dos Membros da Comissão Setorial da Educação
Nota de Esclarecimento
Os membros da Comissão de Educação vem a público esclarecer que:
O processo de aprovação do Estatuto votado em Congresso passa por um momento crucial que requer a urgência na organização de espaços de diálogos com os trabalhadores da educação. O histórico de luta desta Rede a instrumentaliza para identificar e avaliar os riscos enormes para a vida profissional do trabalhador e para a educação municipal presentes na proposta do governo, que de maneira nenhuma pode ser confundido com um estado de “disputa” de extremos.
A consciência coletiva desta Rede reconhece, numa reflexão comparativa a diferença entre os direitos que conseguimos imprimir a centenas de mãos no conteúdo do nosso Estatuto para Todos votado em Congresso, e a disparidade em reduzir toda a educação de SBC a 5 cargos (PEB I e II, inspetor de alunos, auxiliar em educação e oficial de escola) como propõe o texto do Governo. Não se pode negar que esse conhecimento que vem sendo construído paulatinamente nesses dois anos, nos capacita a repudiar o processo de consulta apresentado e imposto pelo governo. Enquanto conteúdo e processo comungamos com a Rede na negação a este mecanismo em que o governo ocupa diversos papéis: é quem propõe, organiza e fiscaliza. Ainda que tenha respondido a estas críticas – chamando uma votação para fiscalização de última hora, em que muitas pessoas nem souberam do ocorrido e em horário que todos os professores do Ensino Fundamental estão saindo de suas escolas – a “votação” organizada pelo governo é autoritária, pois rompe com o processo de negociação e se apropria indevidamente de uma prerrogativa que é da entidade sindical, e não da administração. Além disso, foram eleitos quatro trabalhadores para fiscalizarem quatro locais diferentes, no horário de 7:00 às 22:00h!
Já por ocasião da interrupção da mesa de negociação estamos alertando os trabalhadores para as ações de desqualificação do Estatuto para Todos votado em Congresso que culmina agora com a organização desta “votação”.
Alertamos para o perigo de articulações que possam ser feitas durante o mês de janeiro, período em que toda a Educação está de férias! Vamos desde já exigir que as negociações sejam retomadas em fevereiro, pois só a partir deste mês poderemos realizar assembleias para votarmos legitimamente.
Reiteramos em conjunto com a Rede o posicionamento criterioso que passa pela valorização do processo construído pela categoria, assim como a desconfiança com aqueles que subvertem os espaços democráticos e apartam-se das fileiras dos trabalhadores.
Defendemos o NÃO COMPARECIMENTO para a votação proposta, pois não é legítima e não há garantia de lisura. Todavia, na escolha pela votação validamos a indicação do Sindicato de registrar na cédula o termo “Negociação”.
Reivindicamos a retomada das negociações na figura de seus legítimos representantes: a Comissão Sindical Setorial de Educação e a diretoria do Sindserv.
SBC, 10 de dezembro de 2012.
Estatuto dos profissionais da educação de SBC: Diga não à votação! Diga não à contraproposta da SE!
DIGA NÃO!
Conheça algumas pegadinhas da contra-proposta de Estatuto do governo
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O QUE O GOVERNO DIZ… |
O QUE O GOVERNO NÃO DIZ… |
| “Todos os profissionais com progressões atrasadas terão sua situação regularizada”. | O pagamento das progressões atrasadas é uma promessa feita repetidas vezes e não efetivada integralmente ao longo destes quatro anos. Lei existe para ser cumprida! Por isso, o cumprimento do Estatuto em vigor (Lei 5820/2008) não pode ser condicionado à aprovação de outro Estatuto. Continuamos sem garantia de que os (novos) prazos prometidos sejam cumpridos! |
| “Equiparação do salário dos professores substitutos (CLT) aos estatutários, que resultará em aumento real de 29%”.
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Os professores substitutos, excluídos do Estatuto, não terão os mesmos direitos e benefícios dos estatutários, nem a evolução funcional, o que fará com que os seus salários fiquem sempre no piso inicial. A isonomia salarial já está garantida na Constituição (Art. 39) e na Lei do Piso (11.738/08). A equiparação é uma obrigação legal, e não tem vínculo algum com a aprovação de um novo Estatuto. |
| “Possibilidade de acesso de todos os professores às funções de diretor, coordenador ou orientador, por meio de seleção interna”. | Na proposta do governo, quem tem duas matrículas e assume função gratificada fica com a segunda matrícula congelada em relação à promoção horizontal e vertical e ao tempo de contagem para aposentadoria. Não fica claro se o professor em função gratificada terá direito à aposentadoria especial na 1ª matrícula. A progressão na carreira dos diretores, CPs e OPs concursados é sobre os salários destes cargos; a progressão na carreira do professor nessas funções gratificadas será sobre o salário de professor, e não incidirá sobre os 50% da função gratificada. Na aposentadoria, não há incorporação dos vencimentos recebidos pelo professor em função gratificada. O processo de seleção para estas funções atrela politicamente as equipes gestoras, acabando com a independência dos profissionais e com a autonomia das escolas em relação às políticas partidárias. |
| “Implementação gradativa da jornada formativa de 1/3, que garante o tempo necessário para a formação do professor, conforme a lei 11.738/2008” | A Lei 11.738/2008 é Federal e deve ser obrigatoriamente efetivada, não estando condicionada à aprovação de um novo Estatuto, mas o governo a apresenta como um benefício que estará concedendo, numa tentativa de nos “vender” o que já é nosso! |
| “Redução do tempo de evolução da carreira de cinco para três anos e aumento dos valores de reajuste, na média, de 3,9% para 5% a cada período”. | Na contraproposta, a progressão por tempo de serviço SOME da Progressão Horizontal. No Estatuto vigente, a formação continuada faz parte da Progressão Vertical e está regulamentada por uma resolução que limita a progressão aos 25% melhor pontuados (“funil”). A contraproposta transfere a formação continuada para Progressão Horizontal e retira os 25% “de funil”, porém, propõe uma tabela de pontuação (30 pontos em 3 anos) praticamente inalcançável devido à quantidade de atividades formativas exigidas e à impossibilidade de haver falta injustificada no período. Os critérios da progressão horizontal da administração são piores em relação ao Estatuto atual. |
| “Os profissionais com duas matrículas farão jus à promoção horizontal e vertical em suas duas matrículas”. | Promoção horizontal e vertical já é direito de todo profissional com duas matrículas, desde que estatutário em ambas! Se o profissional tem duas matrículas, ele possui dois cargos e, portanto, duas carreiras. A administração está tentando “vender” como novidade o que já é nosso por direito! |
Você pagaria de novo por algo que já “comprou”?
Cuidado, pois o governo quer lhe “vender” o que já é seu!
Fique atento!
Continuamos defendendo o não comparecimento à votação, mas uma boa parcela da rede está disposta a votar não como forma de deslegitimar a contraproposta. Respeitamos essa posição, todavia cabe-nos alertar para o seguinte cenário:
Imagine um candidato qualquer, que ao oficializar sua candidatura impugna as demais (é isto que está ocorrendo com a proposta dos trabalhadores), marca ele mesmo a eleição, define dias, horários e locais da votação e por fim apura ele mesmo os votos. Uma eleição assim está ou não viciada? Uma eleição assim pode ter alguma credibilidade? Quem será o provável vitorioso dessa eleição? Certamente o próprio candidato! Isso é exatamente o que está ocorrendo com a votação proposta pelo governo: apresentaram a contraproposta e ‘esqueceram’ da proposta do congresso entregue em março/2012, escolheram o prazo do horário eleitoral, ou seja, o tempo para eles fazerem propaganda, definiram dias, horários e locais de votação e vão apurar os votos. Que resultado você acha que será mais provável?
Diga não! Não compareça para votar!
nenhum trabalhador fora! nenhum direito a menos